ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21333 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir o seguinte Parágrafo no Artigo 262:
§ - São considerados ações próprias de
proteção, promoção e recuperação da saúde:
I - Saneamento básico;
II - Controle das condições de ambiente de
trabalho;
III - Vigilância sanitária sobre alimentos,
medicamentos e outros produtos de consumo e uso
humano;
IV - Controle das condições ambientais;
V - Vigilância epidemológica e nutricional;
VI - Medidas preventivas específicas contra
doenças;
VII - Atenção médico-hospitalar individual;
VIII - Atenção odontológica;
IX - Assistência farmacêutica;
X - Medidas de reabilitação e reintegração;
XI - Educação para saúde. | | | Parecer: | A proposição é louvável e a justificação, conveniente.
Entretanto, a matéria deverá ser considerada quando da regu-
lamentação do sistema único de saúde.
Pela rejeição. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21335 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir Parágrafo Único no Artigo 66.
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão iguais ao último salário
percebido na Ativa. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a disposição proposta, se
repetitiva não se pode propriamente denominar, encerra uma
explicitação do que já consta do "caput". | |
363 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21342 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Título IX Capítulo III da Educação
e Cultura, onde coube:
Art. - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte estabelece vinculação pa-
ra o ensino pela União, Estados, Municípios e o Distrito Fe-
deral.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que o
Plano Plurianual deve estabelecer as aplicações para o ensi-
no; e que a Constituição deve estabelecer princípios e não
critérios, ficando estes para os Planos Plurianuais.
Pela rejeição. | |
364 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21344 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Título IV, Capítulo VIII da
Administração Pública, Seção I das disposições
gerais, onde couber:
Art. - Ficará inabilitado para função pública
os Chefes de Executivo, integrantes de mesas
Diretoras de Legislativo, Presidente e Diretores
de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais,
que admitirem funcionários sem concurso público. O
processo de declaração de inabilitação para função
pública será regulado por lei federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. O estabelecimento de punições na Consti-
tuição não é de bom-tons. As normas constitucionais são para
ser cumpridas, ficando as transgressões por conta de lei pe-
nal. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21345 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Título X
Incluir nas disposições transitórias, onde couber:
Art. - O disposto no Artigo 17 não se
aplicará às eleições de 15 de novembro de 1988. | | | Parecer: | Pretende o autor que o disposto no art. 17 não seja
aplicado às eleições de 15 de novembro de 1988.
A matéria é de grande importância para os candidatos,
tendo em vista que as regras eleitorais não devem mudar no
ano do pleito.
Pela rejeição. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21346 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 2o. do artigo 228. | | | Parecer: | A proibição de privilégios fiscais visa a resguardar a
concorrência e, consequentemente, os mecanismos de eficiência
requeridos ao segmento estatal.
Pela rejeição. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21347 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso XI do art. 7o. passa
ter a seguinte redação:
XI - Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho deve refletir uma situação conjun-
tural que a só a lei pode atender. Quarenta horas não convi-
via a um determinado momento da vida econômica do País, mas
pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse
público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial,
podem vir a ser a solução ideal.Ressalte-se, por oportuno,
que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias cate-
gorias em decorrência da lei específica ou por força de con-
quistas em acordos ou convençoes coletivas, já cumprem jorna-
das reduzidas.
Enfim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reivindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disci-
plinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a
limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máxi-
mo. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21348 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 20 do Título X
passa a ter a seguinte redação:
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar o término do mandato do atual
Presidente da República. A tese é bastante polêmica e tem en-
sejado intermináveis discussões, houve o entanto um acordo em
torno do prazo de cinco anos. Com vistas àquele período esta-
belecemos todo a sistemática de nosso substitutivo, motivo
pelo qual somos por uma questão até de coerência, pela rejei-
ção da emenda, em tela. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21349 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o artigo 40. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida é moralizadora,
evitando oportunismos e outros interesses escusos. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21358 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o Artigo 182 e a expressão "estado
de defesa" nos Artigos 189 190/191. | | | Parecer: | A supressão pretendida em nada aperfeiçoa o texto, pois
torna-se indispensável a previsão de mecanismos de defesa do
Estado e das Instituições Democráticas.
Pela rejeição da Emenda. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21359 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 266 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 266 - É vedada a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada. | | | Parecer: | Proibição total de subvenção do Poder Público a entidades
de previdência privada.
A emenda inviabilizaria todas as entidades que servem a
servidores públicos. Além disso, a empresa, seja privada ou
pública, que istituir sistema de previdência privada, é obri-
gada a arcar com parte do custeio do sistema. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21360 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 158 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 158 - Haverá, em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que está
instalado na forma da Lei.
§ 1o. - A Lei disporá sobre a Constituição,
Investidura, Jurisdição, Competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros das
juntas de conciliação e julgamento, assegurada a
paridade de Representação de empregados e
empregadores.
§ 2o. - A lei, nas comarcas onde não houver
criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá
atribuir à sua competência aos Juízes de Direito. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21361 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso IV do Art. 7o.,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o.
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de atender às necessidades vitais básicas e
às de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social; | | | Parecer: | A explicitação do qeu vem a ser as necessidades vitais
não convém a um texto constituticonal. Na realidade, tais ne-
cessidades não dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução
ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de
tempos em tempos. Consequentemente, engessá-las num preceito
constitucional é de todo desaconselhável. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21362 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 74 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezesseis anos e no exercício dos direitos
políticos, através de sistema proporcional
conforme disposto em lei complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
375 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21363 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Título IV Capítulo VIII da
Administração Pública, Seção I, o seguinte Artigo;
onde couber:
Art. - Os atos de corrupção administrativa
importarão na inabilitação para função pública, na
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não é de bom-tom a inclusão na Constitui-
ção de normas penais.Os crimes contra a Administração Pública
já estão previstas no código penal. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21364 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o § 5o. do Artigo 9o.
passa a ter a seguinte redação:
Art. 9o.
§ 5o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base Territorial. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a inscrição, na Constituição, da
regra máxima da unicidade sindical.
Entretanto, em nosso Substitutivo, optamos pela adoção do
pluralismo sindical, embora mitigado por algumas normas que
reputamos necessárias ao atendimento das peculiaridades do
sindicalismo brasileiro.
O pluralismo, a nosso ver, é a fórmula mais consentânea
com a liberdade e a autonomia sindicais.
Somos pela rejeição. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21365 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o "Caput" do Artigo 192
passa a ter a seguinte redação:
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinan-se à defesa da soberania
do Território Nacional, à garantia dos poderes
constitucionais, e por iniciativa expressa destes,
da ordem constitucional. | | | Parecer: | A redação sugerida pela Emenda não aperfeiçoa o texto,
ao restringir às Forças Armadas a defesa da soberania do Ter-
ritório Nacional.
A expressão "defesa da Pátria", parece-nos mais apro-
priada.
Pela rejeição. | |
378 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21368 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o inciso I, do artigo
7o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos transitoriedade dos serviços ou da
atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superviniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reiteração ou indenização, a critério do
empregado; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21591 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se, logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21956 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - CAPUT DO ARTIGO 34 E
SUPRESSÃO DOS §§ 1o. e 2o.
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar supletivamente sobre: | | | Parecer: | Pela rejeição. O dispositivo adotado pelo projeto de cons-
tituição não compromete a autonomia da união ou o princípio
de reserva. Justifica-se por uma questão de liberdade e har-
monia no âmbito dos Estados. | |
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