ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27354 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao inciso VII do art. 134 a seguinte
redação:
"VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios." | | | Parecer: | Reputamos incensurável a redação combatida pela Emenda,
pois a justiça do Distrito Federal, nos termos do Substituti-
vo, há que ter jurisdição também sobre os Territórios.
Por outro lado, os Territórios têm também sua justiça
local, não havendo, assim, a reclamada necessidade de os seus
habitantes se deslocarem até o Distrito Federal para obterem
a prestação jurisdicional.
Pela rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27355 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substitui no art. 143 o termo "comprove"
pelo termo "afirme", dando-lhe a seguinte redação:
"Art. 143 - A prestação jurisdicional é
gratuita desde que a parte afirme a
impossibilidade de pagar custas e taxas." | | | Parecer: | O dispositivo alvo da Emenda, por cuidar de matéria já
anteriormente regulada pelo Substitutivo, foi expungido do
texto.
Pela prejudicialidade. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27356 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao § 1o. do art. 149 a seguinte redação:
"O Procurador Geral da República deve ser
ouvido em todos os processos de competência do
Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Busca a Emenda provocar a audiência obrigatória do Pro-
curador-Geral da República em todos os processos de competên-
cia do Supremo Tribunal Federal (parágrafo 1o. do art. 149).
A matéria é hoje disciplinada no Regimento Interno da
Suprema Corte (art.52) e ostenta o caráter de faculdade, sal-
vo na ação penal originária ou nos inquéritos (parágrafo úni-
co do artigo 52 do RISTF). Impor-se tal obrigatoriedade, em
todas as causas, é imprimir ritmo ainda mais moroso ao desen-
volvimento da prestação jurisdicional. Inobstante esse posi-
cionamento pessoal, acolhendo o pensamento predominante no
seio da Comissão, sou pela aprovação da Emenda. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27357 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 162
Inclua-se no art. 162 as seguintes expressões
"e entre trabalhadores avulsos e os respectivos
tomadores de serviços":
O artigo emendado ficará com a seguinte
redação:
art. 162: Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os disídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores " e
entre trabalhadores avulsos e os respctivos
tomadores de serviços ", inclusive de Missões
Diplomáticas acreditadas no Brasil e da
Administração pública direta e indireta, e outras
controversias oriundas de relação de trabalho,
regidas por legislação especial, ou que decorram
do cumprimento de suas próprias sentenças, salvo
as de acidente do trabalho": | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27358 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTUTITIVA
Suprima-se:
a) do art. 209:
do item III as expressões: "e sobre
prestações de serviços"
do § 4o., as expressões: "e dos serviços" e
"ou prestação de serviços"
do item I do § 5o., as expressões: "e as
prestações de serviços"
do § 7o., as expressões: " e nas prestações
de serviços".
do item I do § 8o., as expressões:"bem como
sobre serviço prestado no Exterior":
B) do art. 212:
do item III, as expressões: "e sobre
prestações de serviços"
o § 1o.
do item I do § 2o., as expressões: "e nas
prestações de serviços".
c)Inclua-se no artigo 210, item com o
seguinte enunciado:
"item: Serviços de qualquer natureza". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27359 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § único do artigo 240 | | | Parecer: | A inclusão de um dispositivo específico para o transpor-
te de granéis, além de privilegiar um setor produtivo em de-
trimento de outros, provoca interpretação dúbia em sua reda-
ção.
Pela aprovação da emenda supressiva. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27360 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Item I, do Art. 275
Inclua-se no item I do art. 275, a expressão
"público"
O dispostivo emendado ficará com a seguinte
redação:
art. 275 -
I - garantir o ensino "público" de primeiro
grau, universal, obrigatório e gratuito; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27361 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se, no Título II - Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, as seguintes disposições
gerais sobre direitos e garantias:
"As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata; são
interpretadas e integradas à luz das declarações
internacionais de direitos, das quais o Brasil
seja signatário."
"As restrições legais a direitos, liberdades
e garantias limitam-se ao necessário para
salvaguardar outros direitos constitucionalmente
protegidos; devem possuir caráter geral e
abstrato, e não podem ter efeito retroativo." | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27365 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: § 1o. ao art. 6o.
Suprima-se do § 10 do art. 6o. as expressões:
"mas esta não poderá impedir o livre exercício das
profissões vinculadas à expressão direta do
pensamento, das letras e das artes, e só
estabelecerá regime de exclusividade para o
exercício da profissão que possa causar risco à
saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio
ou à incolumidade pública". | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29812 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Seção I
Dê-se à Seção I, Capítulo I, Título IX a
seguinte redação:
DA SAÚDE
Art. 261 - A proteção da saúde é direito de
todos e dever do Estado.
Art. 262 - O Estado assegura a proteção da
saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem a eliminação ou redução do risco
de doença e de outros agravos da saúde.
II - Acesso universal à ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde, de
acordo com as necessidades de cada um.
III - Instalação e manutenção de unidades
médico-assistenciais próprias ou através da
contratação de serviços privados.
Art. 263 - As ações e os serviços de saúde
constituem um sistema nacional de saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle.
Art. 264 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados. | | | Parecer: | A emenda é substitutiva da Seção I, da Saúde.
Garante a todos a proteção da saúde como direito e dever
do Estado. Este assegura a referida proteção mediante políti-
cas econômicas e sociais que eliminem ou reduzam os riscos de
doença, acesso universal a ações de saúde e instalação e ma-
nutenção de serviços próprios ou contrato de serviços priva-
dos. Ao Estado cabe, de forma exclusiva, a normatização e
controle. Assegura a liberdade de exercício profissional e de
serviços privados.
A justificação baseia-se na necessidade de se manter o
pluralismo na atenção à saúde.
A quase totalidade de emenda foi acatada pelo Relator.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30013 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se a redação do item II, do § 1o.
do art. 93, por:
ARt. 93......................................
§ 1o. São de iniciativa privativa:
I - ........................................
II - do Primeiro-ministro, as leis que, na
forma prevista nesta Constituição, disponham
sobre:
a) o plano plurianual;
b) as diretrizes orçamentárias; e
c) os orçamentos anuais da União. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
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