ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01728 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso I do Art. VII e
alíneas "a", "b" e "c"
Substitua-se o inciso I do Art. VII e as
alíneas "a", "b" e "c" do mesmo inciso pela
seguinte redação:
Estabilidade no emprego mediante garantia de
idenização compensatória contra despedida
imotivada ou sem justa causa nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01735 APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 240, parágrafo único, inciso V
Incluir após a palavra "magistério" o
adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso:
"V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garntindo-se em lei critérios para a implantação
de carreira para o magistério público, com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos." | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda coletva nr. 2P00044-5. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01759 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. - A Constituição poderá ser revista de cinco
legislaturas pelo voto da maioria absoluta de seus
Memebros."" | | | Parecer: | O ilustre Senador Ronan Tito, com a presente Emenda visa
a distinguir a Emenda de revisão, determinando que de cinco
em cinco Legislaturas isto é, de vinte em vinte anos, a
Constituição possa ser revista pelo voto, da maioria absoluta
dos membros do Gongresso. Na Justificação diz que a Carta
Política deve ter estabilidade e rigidez suficiente para
garantir o amadurecimento das instituições, mas deve, por
outro lado, sobretuto numa Carta elástica como a que se
pretende fazer, criar mecanismos que permitam sua constante
atualização e é o que pretende com a outorga de poderes
Constituintes ao Congresso.
Embora compreenda e respeite a opinião do digno
Constituinte,a Emenda deve ser rejeitada. Os mecanismos
disciplinados no Projeto permitem seja alcançado o objetivo
a que visa o Parlamentar mineiro. Com a Emenda
Constitucional a Carta Política pode ser permanentemente
atualizada, sem a necessidade de esperar-se vinte anos para
sua revisão. Ressalte-se que o Relator aprovou emenda no sen-
tido de estabelecer em 3/5 do Congresso o quorum da aprovação
A dinâmica da vida moderna, as constantes tranformações
que se operam em todos os campos desaconselham a sugestão
proposta
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se onde couber
=Art. - Poderá, qualquer Poder Público, seja na
Área Estadual ou Municipal, quando constrangido,
impetrar Mandato de Segurança, exigindo-se do juiz
ou Autoridade que vier a relatar sobre o feito,
parecer com prazo sumaríssimo"". | | | Parecer: | Embora os altos propósitos do eminente Constituinte, a
presente emenda conflita, no particular, com a Sistemática a-
dotada para a elaboração do Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01761 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do at. 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"A lei não prejudicará o ato jurídico
perfeito a coisa julgada," | | | Parecer: | A emenda de autoria de senador Ronan Tito, dá nova reda-
ção ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, excluindo
do mesmo a expressão " ato juridico perfeito"
Segundo o autor, a mesma não merece ser erigida em prin-
cípio constitucional, mas apenas na lei ordinária.
E argumenta, ademais: "Esse impedimento constitucional
tem acobertado, como é público e notório, escandalos contra
o patrimônio publico contra os interesses maiores da Nação".
E cita os casos dos cartórios e dos "marajás", contra os
quais não ha lei nova moralizadora que possa contrapor-se.
Após diversas e ponderáveis consideracões, conclui: "sem
a retirada do dispositivos do projeto ou sem a ressalva de
que não existe direito adquirido contra disposto na Consti-
tuicão ou nas leis dela decorrentes, o legislador ordinário
não terá condição de fazer as reformas reclamadas pela socie-
dade brasileira. Há muitos interesses legitimamente adqui-
ridos e muito ato juridico formalmente perfeito e muitas
coisas julgadas que impedirão a realização, pelo caminho le-
gal, de inúmeras propostas inovadoras, contidas no Projeto.
Vale o veredito dado a Emenda no. 2P01762-2.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01762 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 6o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda, de autoria do nobre senador Ronan Tito
a supressão pura e simples do paragrafo 4o. do artigo 6o. do
projeto.
Em sua brilhante justificação alega que o preceito está
inserto na legislação ordinaria-Lei de Introdução ao Codigo
Civil, artigo 6o. - sendo desnecessária é prejudicial figurar
no texto constitucional.
Observe-se que, do mesmo autor, a emenda no. 2P01761
proconiza que se suprima do dispositivo a expressão "ato ju-
ridico perfeito".
A presente emenda, de numeração seguida àquela, e mais
radical, embora estejam embasados na mesma justificação, da
qual, ao analisarmos a primeira emenda, destacamos os pontos
fundamentais.
Ora, convenhamos que, sem embargo do brilho da argumen-
tação, a supressão do dispositivo atenta contra postulados
consagrados no direito.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01764 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Alerte-se a redação do artigo 182, conforme
abaixo:
Artigo 182 - Compete à União instituir impostos
sobre:
VIII - produção e importação de lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos.
§ 1o. É facultado ao Poder Executivo, observads as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as líquotas dos impostos enumerados nos incisos I,
II, IV, V e VIII deste artigo.
§ 7o. À execução dos impostos de que tratam o
inciso VIII deste artigo, inciso II do "caput"" do
artigo 184 e o inciso III do "caput"" do artigo
185, nenhum outro tributo inidicará sobre
operações relativas a lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 8o. O produto da arrecadação do imposto de que
trata o inciso será VIII deste artigo será
aplicado no sistema rodoviário de transportes de
responsabilidades da União. | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental e em atenção aos elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto, contudo, que votarei
pela rejeição. A emenda desestrutura a Sistemática Tributá-
ria, delicada e fruto de consenso, tornando o respectivo Tí-
tulo inviável. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01771 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Altera a redação da alínea "a"" do inciso II
do é 10 do art. 184.
Art. 184.....................................
............................................
§ 10. ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados. | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a redação da letra "a" do
inciso II do § 10o. do artigo 184, eliminando a expressão
"exclusive as semi-elaborados definidos em lei complementar".
Entendemos ser adequada a redação constante do projeto,
devendo a lei complementar definir quais os produtos
semi-elaborados que devem ser alcançados pela tributação do
ICM.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01772 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao é 12 do Art. 6o. a seguinte redação:
"É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, telefônicas e de
dados, salvo nos casos e na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A emenda, de caráter substitutivo, dá nova redação ao
parágrafo 12 do artigo 6o. do Projeto.
A supressão das espressões "salvo por ordem judicial"e
"para fins de investigação criminal e instrução processual",
alega o autor, visa remeter à lei ordinária a possibilidade
de maior facilidade para a regulamentação da materia
E conclui:" Evitou-se atribuir ao juiz singular, em um
primeiro momento, a capacidade jurídica de decidir assunto de
tal magnitude.
A adoção da emenda pode criar um precedente perigoso às
instituições e ao indivíduo, a este particularmente, em seus
direitos.
Pela rejeição | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01787 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Subititutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 221
Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo
221 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 221 - A política agrícola será planejada
e executada com a participação efetiva dos setores
de produção, comercialização, armazenamento e
transportes, levando em conta instrumentos
creditícios e fiscais, bem como a prestação de
assistência técnica e incentivo à tecnologia e à
pesquisa da lei.
§ 1o. - O plano nacional de desenvolvimento
agrário, de execução plurianual, compatibilizará
as ações de política agrícola, política agrária e
reforma agrária.
§ 2o. - A política de participação de
cooperativas em assentamentos rurais será definido
em lei.
§ 3o. - Cumpri ao Poder Público promover
políticas adequadasde estímulo, assistência
técnica, extensão rural, seguro agrícola,
cooperativismo, colonização e crédito fundiário,
bem como de desenvolvimento e financiamento para a
atividade agropecuária, agroindustrial, pesqueira
e florestal. | | | Parecer: | A emenda propõe sistematizar diversos dispositivos cons-
tantes do Capítulo III do Título VII e englobá-los em um úni-
co artigo. Assim é que:
- o "caput" do art. 221 da Emenda já está devidamente
contemplado no art. 226 - parágrafo único, do Projeto;
- o disposto no § 1o. do art. 221 da Emenda é repetição
do art. 223 do Projeto;
- o disposto no § 2o. do art. 221 da Emenda já está con-
templado no parágrafo único do art. 225 do Projeto;
- o disposto no § 3o. do art. 221 da Emenda já faz parte
do texto do art. 226 do Projeto.
No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o texto do
Projeto de Constituição (A).
Somos pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01788 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 227
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
227 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 227 - O trabalhador ou trabalhadora, não
proprietário de imóvel rural ou urbano, que ocupe
como seu por cinco anos ininterruptos, sem
oposição, nem reconhecimento de domínio alheio,
área de terra não superior a cinquenta hectares,
tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua
família e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a
propriedade mediante sentençadeclaratória
devidamente transcrita. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pelo nobre Constituinte já se
encontram, em essência, acolhidos no texto do Projeto. A
alteração proposta não aperfeiçoa o dispositivo anterior.
Rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01789 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 217
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
217 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 217 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, mediante prévia indenização pelo justo
valor, em títulos da dívida agrária, com cláusula
de preservação do valor real, resgatáveis no prazo
de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro.
§ 2o. - O orçamento fixará anualmente o
volume total de títulos da dívida agrária, assim
como o montante de recursos em moeda para atender
ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 3o. - A desapropriação a que se refere este
artigo será precedida de processo administrativo,
fundamentado em vistoria do imóvel rural,
garantida a participação do proprietário ou de seu
representante.
§ 4o. - Não será desapropriado imóvel rural,
para fins de reforma agrária, sem a provação do
plano de orçamento de assentamento pela autoridade
competente.
§ 5o. - São insusceptível de desapropriação
para fins de reforma agrária, nos termos da lei:
I - Os pequenos e médios imóveis rurais,
desde que seu proprietário não possua outro;
II - A propriedade produtiva;
III - A parte produtiva da propriedade,
limitada, neste caso, a desapropriação, ao máximo
de setenta e cinco por cento da área total, se
assim desejar o proprietário.
§ 6o. - São isentas de impostos federais,
estaduais e municipais, as operações de
transferência de imóveis desapropriados para fins
de reforma agrária. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não contribui, quer no plano
material, quer no da técnica legislativa, ao aperfeiçoamento
do Projeto.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01843 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 2o., do art. 153,
pela seguinte:
"Art. 153. - ................................
............................................
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos; após dois anos de
exercício, o Procurador da União não poderá ser
demitido, senão por decisão judicial, nem
removido, a não ser no interesse do serviço,
sendo-lhe assegurada paridade de remuneração com o
Ministério Público, quando em dedicação
exclusiva.'' | | | Parecer: | A presente emenda visa substituir o texto do § 2o., do
art. 153 do Projeto de Constituição "A".
Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria conflita com a sistemática do Projeto e a sua aprovação
implicará em dar aos Procuradores da União um poder que
extrapola ao interesse público.
Assim sendo, somos pela rejeição da emenda em apreço. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01844 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao Art. 16 § 1o. a seguinte redação:
§ 1o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e
facultativos para os analfabetos e maiores de
setenta. | | | Parecer: | Pretende o autor desta Emenda que o alistamento eleito-
ral e o voto sejam obrigatórios para os maiores de 18 anos e
facultativo para os analfabetos e os maiores de setenta anos.
A matéria em foco, desde a fase inicial dos trabalhos da
Constituinte, não vem recebendo acolhida da maioria de seus
integrantes.
Assim, somos de opinião contrária à sua aceitação. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01845 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 6o., do art.
8o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias:
"Art. 8o. - ................................
............................................
§ 6o. - Ficam criados cinco Tribunais
Regionais Federais, devendo ser instalados no
prazo de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, com a jurisdição e sede que lhes
fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em
conta o número de processo e a sua localização
geográfica," | | | Parecer: | Esta Emenda propõe a expansão da estrutura do Poder
Judiciário, com a criação de 5 Tribunais Regionais Federais,
com jurisdição e sede a serem fixadas pelo Tribunal Federal
de Recursos.
Concordamos com a medida, tendo em vista a estagnação
estrutural do setor face à expansão dos demais poderes e ao
crescimento acentuado da demanda de seus serviços.
Pela aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01846 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 4o., das Disposições
Transitórias, o § 1o., com a renumeração dos
demais, com a seguinte redação:
"Art. 4o. - ................................
§ 1o. - São mantidos os mandatos dos atuais
membros do Congresso Nacional, das Assembléias
legislativas dos Estados e das Câmaras de
Vereadores, com a duração estabelecida pela
legislação vigente à data da respectiva eleição." | | | Parecer: | A presente emenda estipula a manutenção dos mandatos dos
atuais membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legis-
lativas dos Estados e das Câmaras de Vereadores.
Entende seu autor que, tendo o texto do Projeto de Cons-
tituição fixado os mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores e Prefeitos, não é cabivel que se omita com
relação aos mandatos legislativos, com o que concordamos.
Pela aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01847 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do art.
127:
"Art. 127 - ................................
§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por
omissão de ato legislativa necessário à eficácia
de norma constitucional, o Supremo Tribunal
Federal assinará prazo aos órgãos competentes para
o seu suprimento."
§ 3o. - Decorrido o prazo, sem que seja
suprida a omissão, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal determinará ao Legislativo que
aprove proposição a respeito, em noventa dias.
Ultrapassado este prazo, nenhuma outra matéria
poderá ser votada, antes que se ultime a aprovação
do ato legislativo omitido." | | | Parecer: | A emenda encerra indiscutível interferência de um Poder
de Estado em outros, originando conflitos de difícil supera-
ção.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01865 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda dePlenário
Nos termos do item II, do art. 3o, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte acrescente-se às Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. - As atuais regiões metropolitanas
continuam a submeter-se ao regime jurídico em
vigor na data da promulgação desta Constituição
até que lhes seja dado novo tratamento legal pelos
Estados". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição, dispositivo relativo às atuais Regiões Metropo-
litanas.
Argumenta o autor da presente emenda que o Art. 216 do
Projeto atribui aos Estados competência para criar regiões
metropolitanas, quando no texto Constitucional em mutação
compete à União.
Nesse quadro, quatorze regiões metropolitanas existentes
atualmente no País, ficariam no limbo jurídico, pois sobre
elas não pode tratar a União, nem o Estado.
O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência
da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01866 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do item II, do art. 3o, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, acrescente-se ao art. 216, do
Projeto de Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 216 - ...
Parágrafo Único - Os Estados poderão,
mediante lei complementar, transformar e extinguir
regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar
sobre toda a matéria a eles concernente, podendo
delegar a função normatica a órgãos metropolitano
instituído legalmente para o exercício desta
função." | | | Parecer: | A constituição vigente estabelece, em seu art.164, que a
União, mediante lei complementar, poderá, para a realização
de Serviços comuns, estabelecer regiões metropolitanas.
O art. 216 do Projeto de Constituição transfere tal in
cumbência para os Estados, isto é, os Estados, mediante lei
complementar, poderão criar regiões metropolitanas e microrre
giões para execução de funções públicas de interesse metropo-
litano ou microregional.
A emenda em exame pretende incorporar, ao citado art.216
parágrafo dando poderes aos Estados para transformar e extin-
guir suas regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar
sobre toda matéria a elas correspondentes, podendo delegar a
função normativa a órgão metropolitano instituído legalmente
para o exercício de tal função.
Difícil a aceitação da emenda proposta por simples ra-
zão de ordem semântica: instituída e desenvolvendo-se ao lon-
go do tempo, uma cidade não pode ser extinta ou transformada.
Como estabelecer a possibilidade, expressa na emenda, de o Es
tado transformar ou extinguir, mediante lei complementar esta
dual, sua região metropolitana, ente maior e mais complexo
que uma cidade?
Por outro lado, se não existe na legislação do País dis
posição dando poderes à propria União para extinguir ou trans
formar regiões metropolitanas, como deferir tal poder aos Es-
tados?
Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da
emenda.
------Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01867 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art.20 - Ao ex-combatente, civil ou militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Força do Exército que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:
I - aposentadoria aos vinte e cinco anos de
serviço público ou privado;
II - proventos integrais equiparados à
remuneração percebida na ativa, nas aposentadorias
do serviço público e último salário-base de
contribuição, nas aposentadorias da previdência
social;
III - pensão especial correspondente aos
proventos de segundo tenente das Forças Armadas,
que poderá ser recebida sem nenhum prejuízo e
concomitantemente com quaisquer importâncias dos
cofres públicos ou da previdência social. A
concessão da presente pensão especial substitui
para todos os efeitos legais qualquer outra pensão
já concedida ao ex-combatente;
IV - pensão aos dependentes, compreendendo os
valores dos incisos II e III;
V - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensiva aos dependentes. | | | Parecer: | A presente emenda, apresentada pelo Constituinte Octávio
Elíseo, pretende conferir uma série de direitos, devidamente
elencados, aos ex-combatentes, civis ou militares, da 2a.
Guerra Mundial, que participaram em operações bélicas da For-
ça Expedicionaria Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forç
a do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vi-
gilancia do litoral ou ilhas oceânicas.
A emenda substitui o texto do art. 2o. do Projeto.
As reivindicações, na maioria justas, das categorias be-
neficiadas por esta emenda acham-se, em geral, satisfatória-
mente atendidas.
Pela rejeição. | |
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