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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
GO (4)
Nome
MAGUITO VILELA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 47/CAP-I/SEÇÃO I/TÍTULO IV. Suprima-se a expressão: "COM MANDATO DE OITO ANOS"", no § 1o. Suprima-se a expressão: "ALTERNADAMENTE. POR UM E DOIS TERÇOS, no § 2o. 
 Parecer:  Com a emenda é proposta a supressão, no § lo. do art. 47, do número de anos de mandato do Senador, e, no § 2o. do mesmo artigo, por coerência com a proposta retroapontada, a eliminação da referência à renovação alternada, de um e dois terços da representação senatorial, de quatro em quatro anos. Somos contrários à emenda por duas razões: primeiro por- que não vemos em que a manutenção do mandato senatorial em oito anos, renovada uma vez que é, expressivamente, a repre- sentação na Câmara Alta de quatro em quatro anos, obstáculo à modernização da estrutura do Poder Legislativo, mas mesmo que tanto representasse, o que nos deve preocupar e a Constituin- te bem significou essa aspiração, é a efetiva ocupação, pelo Poder Legislativo, do espaço que lhe cabe no jogo de divisão de Poderes, exercitando suas competências com real proveito para a modernização do Estado brasileiro, com reflexos posi- tivos nos anseios populares para os quais deve estar sempre voltado; por segundo, a eliminação da previsão do número de anos de mandato deixaria o texto Constitucional sem a regra, que é constante, no Projeto, relativamente ao número de anos de mandato correspondente aos demais cargos eletivos. Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 216 / SEÇÃO I / CAP. III/ TÍTULO VIII. Suprima-se as palavras: "comunitárias e confessionais"", na redação do Artigo e seus incisos. 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir, no "caput" do art. 216, as palavras "comunitárias, confessionais ou filantrópicas", possibilitando dessa forma a destinação de recursos públicos às escolas particulares que preencham as exigências contidas nos incisos I e II do mesmo artigo. Trata-se de amplo acordo sobre a educação pública e a permanência de um ensino privado, e portanto, pluralista. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 67/ ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. Suprima-se o Art. 67. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01776 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. 5o., XLIX - Projeto (B) Suprimir as seguintes expressões do inciso XLIX, do art. 5o.: "...sua gravidade, as condições em que foi praticado..." e "...os antecedentes criminais do apenado"". 
 Parecer:  Por entender impraticável a criação de estabelecimentos penais distintos, segundo a gravidade do crime, que é maté- ria de quantidade da pena; de acordo com as condições em que o delito foi praticado, porque circunstanciais, e conforme antecedentes, que é expressão genérica, propõe o autor da emenda a supressão das expressões que critica. Parece-me que a busca incessante de oferta de condi- ções adequadas ao cumprimento da pena, para favorecer produ- za ela, com mais eficácia, suas finalidades reeducativas e de recuperação do detento para o meio social, justifica a manutenção do dispositivo tal como aprovado no primeiro turno. Pela rejeição da emenda.