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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
BA[X]
Nome
RUY BACELAR[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se ao inciso II, do art. 220 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 220 - ............................ II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional." Em consequência ficam eliminadas as expressões "e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento". 
 Parecer:  O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos. Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for- mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez mais altos de rendimento esportivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se ao § 3o. do art. 18 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 18 - ...................... § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos Estados ou Territórios Federais mediante aprovação da população, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar". Em consequência ficam eliminadas as expressões "diretamente interessadas". 
 Parecer:  Suprimir "diretamente interessada" resulta ampliar o uni- verso a ser consultado, ocasionando modificação substancial , quanto aos objetivos e alcance do preceito. A emenda destarte é modificativa, razão pela qual somos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao § 4o. do art. 18 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 18 - § 4o. - a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, às populações, mediante plebiscito". Em consequência, ficam eliminadas as expressões "diretamente interessadas". 
 Parecer:  Suprimir a expressão "diretamente interessada" resulta ampliar o universo a ser consultado, alterando, por conse - guinte, os objetivos e alcance do preceito. A emenda é, portanto, modificativa. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao inciso III, do Art. 207 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 207 - III - após trinta anos, ao profesor, e, após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo exercício da função de magistério". Em consequência ficam eliminadas as expressões "de primeiro e segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição.