ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02555 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 396 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno"". | | | Parecer: | A emenda proposto torna-se repetitiva, pois, ao remeter
para a legislação ordinária as disposições do "caput" dos
parágrafos 1o. e 2o., faz aparecer a expressão " na forma da
lei " por três vezes.
Ao nosso ver, só há necessidade da expressão "na for -
ma da lei" no § único do artigo citado do projeto. De outra
forma, achamos desnecessário o § 2o. da emenda.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02556 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 397 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos defindiso no
artigo 301, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único. É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer"". | | | Parecer: | A redação do "caput" do artigo consagra uma definição
essencial ao norteamento das atividades que visem o desenvol-
vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca-
pítulo.
Seu § único define controle tecnológico como o "exercí-
cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do
cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O
domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi-
tivo.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do artigo 97 no
anteprojeto, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos e cinquenta representantes do povo, com
mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício de seus
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelceido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e
à área Territorial de cada unidade da Federação,
de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta
ou menos de oito Deputados.
§ 2o. - Cada Território, exceto o de Fernando
de Noronha, elegerá quatro Deputados"". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02558 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao artigo 87 do anteprojeto, o
seguinte inciso:
"Art. 87 - ..................................
IV - a de dois cargos privativos de médicos". | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02559 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto, o seguinte artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30
anos, consecutivos, para desenvolvimento da
Amazônia, importância ao inferior a cinco por
cento do produto da arrecadação dos impostos sobre
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados.
Parágrafo Único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu
lação de parte de receita, seguindo linha diferente do proje
to, que se oriente no sentido de deixar plenamente livres as
receitas que a constituiçao prevê à disposição das várias uni
dades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en
tendemos, por outro lado, que o desciplinamento de vinculação
de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda re
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinados momento e situação, com abstra
ção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora-
ção das políticas públicas. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02560 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02561 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do projeto, o art. 427 e seus --
§ § 1o., 2o. e 3o. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02562 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 307 do
anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art.
314:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente"".
Parágrafo Único - A autorização ou concessão,
pela União, para a exploração de recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempres de anuência
das populações indígenas envolvidas"". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda proposta está distribuído em artigos
distintos no texto do projeto, por tratar de matérias distin
tas:
mineração em terras de fronteira (Art. 307);
mineração em terras indígenas (art. 325);
A determinação do sujeito das atividades de exploração de
recursos minerais foi deixada à legislação ordinária ex vi do
Art. 308 do Projeto. Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02563 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 378 do
anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art.
378:
"Art. 378 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente"".
Parágrafo Único - A autorização ou concessão,
pela União, para a exploração de recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempres de anuência
das populações indígenas envolvidas"". | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02564 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 377 do projeto o
seguinte parágrafo único:
"Art. 382 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo
se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramento, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se
coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02565 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Projeto, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - Fica instituída a Superintendência de
Desenvolvimento da Amzônia Ocidental (SUDAMOC) por
desmembramento da Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia.
Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento. | | | Parecer: | Pela aprovação por considerar a matéria de grande rela-
vância para a região norte. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03504 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX,
Da Ordem Social
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda um
desempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recursos. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03505 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatais
congêneres". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03506 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | O Substitutivo mantém o princípio da aplicação de recur-
sos públicos para o ensino público, com as respectivas exce-
ções.
Pela aprovação parcial. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03507 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescentar o seguinte Parágrafo único ao
art. 374 do Projeto:
Art. 374 - ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | O "cumprimento da legislação do ensino" está condicionado ao
funcionamento do estabelecimento. Pela aprovação parcial. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03508 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o caput do art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03509 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional ou
sociedade organizada no país, a pessoa jurídica
constituída e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertençam, exclusiva e
incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas
ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País". | | | Parecer: | Realmente, para que se tenha assegurado o efetivo domínio
nacional em um determinado empreendimento é necessário que
seu controle esteja sob a titularidade de brasileiros. Acre
ditamos, entretanto, para abranger a ação estatal, ser neces-
sário explicitar no texto do dispositivo a possbilidade da
titularidade da pessoa de direito público.
Pela aprovação parcial | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03511 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a alinea "c" do art. 88 do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço. | | | Parecer: | O Substitutivo opta por diretriz diversa. Pelo não acolhi-
mento. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03512 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", do Inciso VIII, do art.
12, a seguinte redação:
d) "é garantido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos, a
requerimento de parte legitimamente interessada". | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
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