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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (260)
Banco
expandEMEN (260)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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PCB (41)
PDT (36)
PFL (35)
PT (11)
PDS (9)
PTB (8)
PL (4)
Uf
AL (7)
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TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Colocar onde couber: "Art. Os dissídios de natureza coletiva serão regulamentados em lei, garantida a legitimidade para agir de pessoas, grupos de pessoas ou pessoas jurídicas representativas, ligadas por vínculo jurídico ou dados de fato. Parágrafo único. Os Tribunais instituirão súmulas de jurisprudência predominante, com força obrigatória para o litigante comum, nas demandas em que se discuta a mesma tese." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Substituir a atual redação do art. 9o., pela seguinte: "Art. 9o. Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias, Juizados Especiais municipais ou distritais, providos por juízes togados e com participação popular obrigatória na fase da conciliação, para o julgamento e execução de causas cíveis e criminais, definidas estas últimas em lei federal, a ser promulgada em 180 dias. Para as causas cíveis deverão ser obedecidos os critérios da gratuidade, oralidade e celeridade, permitindo-se o acesso direto e a irrecorribilidade ou o recurso para colegiado de 1o. grau. Parágrafo único. O Poder Judiciário regulará o aproveitamento dos Juízes de Paz, com indicação de seus membros, para o funcionamento dos Juizados Especiais, até com caráter itinerante, no âmbito das respectivas Comarcas, enquanto não instaladas nos Estados." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00577 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho; I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Estaduais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00578 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Ao art. 17 são acrescentados os incisos e artigos seguintes: "IV - Tribunal Marítimo; V - Tribunal Aéreo. Art. 23. O Tribunal Marítimo será composto de 9 (nove) membros, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução, nomeados pelo Presidente da República, sendo 2 (dois) representantes da União, 2 (dois) representantes dos armadores, 2 (dois) representantes dos trabalhadores marítimos, 2 (dois) bacharéis em Direito, especializados em Direito Marítimo e em Direito Internacional, e 1 (um) especialista em construção naval. Parágrafo único. A indicação dos representantes classistas obedecerá ao seguinte: a) serão eleitos diretamente, em pleitos coordenados pelas respectivas entidades sindicais das categorias econômica e profissional; b) os bacharéis em Direito serão indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil; c) os especialistas em construção naval serão indicados através de eleições diretas, coordenadas pela Federação Nacional dos Engenheiros. Art. 24. Compete ao Tribunal Marítimo, além do que lhe for atribuído em lei complementar, a investigação de fatos envolvendo embarcações brasileiras, ocorridos em qualquer parte do mundo, e embarcações estrangeiras, quando no mar territorial brasileiro. Art. 25. O Tribunal Aéreo será composto de 9 (nove) membros, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução, nomeados pelo Presidente da República, sendo 2 (dois) representantes da União, 2 (dois) representantes das empresas aeroviárias, 2 (dois) representantes dos trabalhadores em transporte aéreo, 2 (dois) bacharéis em Direito, especializados em Direito Aéreo e Direito Internacional, e 1 (um) especialista em construção aeronáutica. Parágrafo único. A indicação dos representantes obedecerá ao seguinte: a) serão eleitos diretamente, em pleitos coordenados pelas respectivas entidades sindicais das categorias econômica e profissional; b) os bacharéis em Direito serão indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil; c) o especialista em construção aeronáutica será indicado através de eleições diretas, coordenadas pela Federação Nacional dos Engenheiros. Art. 26. Compete ao Tribunal Aéreo, além do que lhe for atribuído em lei complementar, a investigação de fatos envolvendo aeronaves brasileiras, ocorridos em qualquer parte do mundo, e aeronaves estrangeiras quando no espaço aéreo brasileiro." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00580 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber: "Dos Tribunais e Juízes Previdenciários Art. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Previdenciária, e atuação do Ministério Público, observados os princípios dessa Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Previdenciária processar e julgar: a) causas relativas à concessão de aposentadorias e outros benefícios; b) questões relativas à revisão de benefícios; c) questões relativas a fraudes e desvios de verbas. II - o processo perante a Justiça Previdenciária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - funcionarão perante a Justiça Previdenciária Conselheiros Classistas, com as mesmas características daqueles criados na Justiça do Trabalho; IV - Enquanto não instalada em seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras e Juízes com função itinerante." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00582 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Substituir a atual redação do art. 9=, pela seguinte: "Art. 9= Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias, Juizados Especiais municipais ou distritais, providos por juízes togados, para o julgamento e execução de causas cíveis, nestas com a participação popular obrigatória na fase da conciliação, e criminais definidas em lei federal, a ser promulgada em 180 dias. Parágrafo único. O Poder Judiciário regulará o aproveitamento dos Juízes de Paz, com indicação de seus membros, para o funcionamento de Juizados Especiais, até com caráter itinerante, no âmbito das respectivas Comarcas, enquanto não instalados nos Estados. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00583 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Colocar onde couber: "Art. Os dissídios de natureza coletiva serão regulamentados em lei, garantida a legitimidade para agir de pessoas, grupos de pessoas ou pessoas jurídicas representativas, ligadas por vínculo jurídico ou dados de fato." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, a seguinte redação: "Art. 16. As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas sãop obrigadas a manter a educçaão pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Entendemos que, na sua essência, esta emenda consta do Ante- projeto e não podemos aceitar o alargamento proposto da fai- xa etária, pois o princípio da gratuidade do ensino público já está também explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimen to. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. O Conselho Superior da Magistratura, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, é composto por onze membros, eleitos para um período de quatro anos. § 1o. Os membros do Conselho Superior da Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional, sendo que: a) dois deverão ser Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) três serão Ministros dos Tribunais Superiores Federais; c) três serão escolhidos dentre uma lista sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com advogados de notável saber jurídico, com moral ilibada e com mais de quinze anos de exercício da profissão; e d) três serão Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados. § 2o. Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Congresso Nacional poderá destituir integrantes do Conselho Superior da Magistratura. § 3o. O Presidente do Conselho será eleito, dentre seus membros, para um período de dois anos. Art. Ao Conselho Superior da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros da magistratura nacional de qualquer instância, como também rever processos anteriores contra magistrados, cujas decisões tenham sido de desagrado da sociedade. § 1o. O Conselho poderá determinar a disponibilidade de magistrados, como também condená-los. § 2o. Todas as votações, durante as Sessões do Conselho, serão secretas. § 3o. Aos magistrados acusados, caberá ampla defesa. § 4o. As decisões do Conselho Superior da Magistratura são irrecorríveis." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Disposições Gerais e Transitórias: "Art. À Procuradoria Geral da República, órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, compete representar judicial e extra judicialmente a União; representar a Fazenda junto ao Tribunal de Contas; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral; e promover a cobrança da dívida ativa da União. Parágrafo único. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, escolhido dentre advogados de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Introduzir, onde couber, na Seção da Segurança Pública, os seguintes dispositivos. "Art. A Segurança Pública é um direito dos cidadãos e uma obrigação do Estado. Art. A Segurança é um serviço público essencial à incolumidade dos cidadãos e do patrimônio. A omissão do Poder Público em adotar as medidas preventivas e repressivas necessárias aos respeito aos direitos individuais, constitui ato ilícito, que sujeita o Estado à obrigações de indenizar os prejuízos sofridos pelo titular do direito violado." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes militares; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízes do Trabalho; VII - Tribunais e Juízes estaduais." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a Seção II este título: "SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal" 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. II, a seguinte redação: "II - os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não excedendo de cinco por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo tribunal, assegurada a estes remuneração não inferior à percebida a qualquer título pelos Secretários de Estado, não podendo ultrapassar, porém, os fixados para os Ministérios do Supremo Tribunal Federal." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de pelo menos trinta e seis Ministros, conforme for estabelecido em lei complementar. § 1o. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal: a) um terço entre juízes da Justiça Federal comum; b) um terço entre juízes da Justiça estadual ou do Distrito Federal; c) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal ou estadual e do Distrito Federal. § 2o. O Tribunal funcionará em Plenário ou dividido em Seções e Turmas especializadas." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 16. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) Os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandados de segurança e o habeas corpus contra ato do próprio Tribunal ou do seu Presidente e dos Ministros de Estado; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra a deste artigo ou Ministro de Estado; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; entre juízes federais subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de Estados diversos, incluídos os do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário; a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recurso especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 17, do Anteprojeto, seu inciso I - "Tribunal Superior Federal". 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 18 do Anteprojeto. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19 do Anteprojeto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 20, alínea a, a expressão "Tribunal Superior Federal" por Superior Tribunal de Justiça. 
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