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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (194)
Banco
expandEMEN (194)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (137)
APROVADA (38)
PREJUDICADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (125)
PFL (41)
PDC (10)
PDS (10)
PL (5)
PDT (2)
PT (1)
Uf
AC (2)
AP (13)
BA (3)
CE (30)
DF (1)
GO (9)
MA (1)
MG (24)
MS (2)
PA (2)
PB (4)
PE (32)
PI (5)
RJ (5)
RN (1)
RO (4)
RS (1)
SC (41)
SP (14)
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20815 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização - Emenda Supressiva - Dispositivo emendado: Art. 265, alínea a) * Suprimir da alínea A do Artigo 265, A EXPRESSÃO "DESDE QUE CONTEM PELO MENOS, RESPECTIVAMENTE, CINQUENTA E TRÊS E QUARENTA E OITO ANOS DE IDADE." 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20831 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões "e em casos excepcionais" e "desde que" do "caput" do Artigo 281, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 281 - os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidos a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias." 
 Parecer:  A Emenda visa a retirar as expressões " e em casos excep- cionais " e " desde que " do art. 281 do Substitutivo. A excepcionalidade citada no texto poderá tornar restritiva e discriminatória a destinação dos recursos públicos. A expres- são " desde que " faz-se necessária pois restringe às escolas sem fins lucrativos a contemplação de verbas. Sendo, assim, somos pela aprovação da emenda. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20832 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se a palavra "universidades" pela expressão "instituições de ensino superior", no Artigo 278, do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: Art. 278. As instituições de ensino superior gozam de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20833 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o § 5o. ao Artigo 279, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. 279. ................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Os sistemas de ensino terão, obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos para os alunos carentes, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar- tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20834 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o Inciso V e os § 1o. e § 2o., no Artigo 274 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 274. ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - O ensino superior, ministrado em estabelecimentos das redes oficial e privada, será pago. § 1o. Os Poderes Públicos custearão os estudos daqueles que comprovarem carência de recursos. § 2o. Os beneficiados com o custeio ficarão obrigados a prestar serviços ao Estado, em área de sua formação, pelo prazo e nas condições que a lei definir." 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20843 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "supervisão da qualidade" do Artigo 276, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, pela expressão "fiscalização do cumprimento da legislação de ensino", passando a ter a seguinte redação: "Art. 276. O ensino é livre à iniciativa privada, salvo para fins de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação escolar." 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20844 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  O Parágrafo único, do Artigo 277 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 277. ................................ Parágrafo único. O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina obrigatória no ensino fundamental." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti- go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no ensino fundamental. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20869 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao inciso II, do artigo 180 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 180 - ................................ II - promover ação de inquérito civil para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico;" 
 Parecer:  O nobre parlamentar sugere a supressão de inciso XVIII sob a alegação de que o seu conteúdo é redundante questão ao que estabelece o inciso XVII. Há que se considerar, no entan- to, que o inciso XVII é mais abrangente na sua abordagem so- bre a matéria, enquanto que o inciso XVIII é específico quan- to ao se propõe. Assim sendo, opinamos pela permanência dos dois referidos incisos, rejeitando a emenda em epígrafe. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20870 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se integralmente o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Procedente. As razões da justificação são plausíveis. Pela aprovação. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20871 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do inciso XVII, do artigo 7o., do Substitutivo do Relator, a palavra "saúde". 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20872 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso VI do artigo 180, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 180 - ................................ VI - requisitar a instauração de inquérito policial e diligências investigatórias, podendo acompanhar a investigação criminal; e" 
 Parecer:  Procedente. Realmente, como enfatiza o autor, o termo "supervisionar" traduz uma indevida relação de hierarquia entre o Ministério Público e a Polícia Civil. Igualmente, o verbo "determinar" pode expressar um vínculo de subordinação e, consequentemente, gerar conflitos. Pela aprovação. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20873 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do final do artigo 263 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20903 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  -----EMENDA SUPLETIVA Suprima-se do parágrafo único do artigo 37 do Substitutivo do Relator a seguinte expressão: "da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20904 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Redija-se o art. 44 nestes termos: "Art. 44. Os subsídios do Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro de limites previstos na Constituição Estadual, excetuando-se os Municípios de população inferior a trezentos mil habitantes, nos quais a vereança será exercida gratuitamente." 
 Parecer:  A gratuidade do mandato de vereador já foi da tradição no nosso direito municipal. Embora o assunto não fosse tratado nas constituições federais, como ocorreu até à Constituição de 1946, competia aos Estados-Membros a fixação ou não da re- muneração aos vereadores, e a gratuidade da vereança não era generalizada em todo o País. Foi a partir de 1964, por meio de norma drástica, que foi adotada, uniforme e rigorosamente, a gratuidade do mandato de vereador. Em verdade, a realidade brasileira atual não comporta o exercício honorário da vereança, muito menos que a Constitui- ção crie, ainda que indiretamente, restrições à remuneração dos vereadores. É que é tal a intensidade e a diversidade dos encargos desempenhados pelos vereadores, principalmente no interior do País, que não se recomenda o acolhimento da emen- da apresentada pelo ilustre constituinte. Pela rejeição. 
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