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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 137 a seguinte redação: Art. 137. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de missões diplomáticas acreditadas no País, e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da união, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrete da relação de trabalho e previdência social, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 
 Parecer:  Visa a presente emenda acrescentar ao texto do art. 137,d o atual Projeto de Constituição, a expressão: "e previdência social". Seu autor justifica que se a competência dos conflitos re- lativos à Previdência Social, passarem da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho obter-se-á maior eficiência e legiti- midade, em decorrência da Justiça do Trabalho ter melhores condições para conduzir tais processos. Sabemos realmente que qualquer prestação jurisdicional no País transcorre de maneira vagarosa, e isso devido ao não a- perfeiçoamento dos meios que prestam tais serviços. Por outro lado, há de se considerar que em razão da grande extensão geografica do território brasileiro, não são todos os municí- pios que contam com a assistência da Justiça do trabalho, ao passo que a Justiça Comum se faz presente em quase a totali- dade destes municípios. Portanto dar essa atribuição à Justiça do Trabalho, seria criar mais problemas para o Poder Judiciário. Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê.se ao Inciso XVI do art. 95 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 95. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: ................................................. XVI - permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras amigas transitem pelo território nacional ou nele permaneçam termporariamente. 
 Parecer:  A presente Emenda, que altera o Inciso XVI do Art. 95 do Projeto de Constituição, propõe que, em tempo de paz, o trânsito de forças estrangeiras amigas, ou sua permanência temporária, em território nacional, seja permitido por simples autorização presidencial, sem necessidade de que o assunto seja submetido ao Congresso Nacional. Entende seu Autor que a autorização do Congresso somente seria necessária em tempo de guerra, uma vez que, em tempo de paz, o trânsito de forças militares estrangeiras amigas, pelo território nacional, especialmente as oriundas de países fronteiriços, é fato rotineiro. Além disso, julga ele que o termo "forças estrangeiras amigas" é mais abrangente e flexível do que o constante do texto atual: "forças estrangeiras aliadas", que pressupõe a celebração prévia de um acordo militar ou tratado formal. As razões contidas na justificação da emenda são plausí- veis. Pela aprovação. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso IV do art. 23 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 23. Compete a União: ................................................. IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temprorariamente. 
 Parecer:  A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre Constituinte. Deve ser suprimida no inciso IV do art. 23 do Projeto de Constituição a expressão "sob o comando de autori- dades brasileiras". Argumenta o autor da emenda, que essa situação, além de não ser adequada ao texto constitucional, poderá ocasionar transtornos de ordem diplomática e militar com países amigos, tendo em vista o não atendimento ao princípio da reciprocida- de. O parecer é pela aprovação. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado art. 23, Parágrafo Único "Art. 23 - Compete à União: .................................................. .................................................. Parágrafo Único. O fluxo de dados será processado por intermédio da rede pública operada pela União, assegurada a geração de informações por empresas privadas brasileiras." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do pa- rágrafo único do Art. 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que o dispositivo dá margem à interpre- tação de que dentro do território brasileiro o fluxo de dados poderá ser processado por redes privadas, operadas pelos Es- tados, Municípios e entidades particulares, nacionais ou não. Com a devida vênia, a disposição do Projeto de Consti- tuição deve prevalecer até porque, embora com outra estrutura redacional oriunda da predominância de opiniões, abrange as idéias contidas na presente emenda. O parecer é pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00668 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprimir a expressão "aplicando-se a regra do Artigo 91", do Artigo 30 ficando assim redigido: Artigo 30 - O Governador de Estado será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Pretende o autor excluir da eleição de governador a exi- gência de maioria absoluta, de que trata o art. 91. Somos contrários à pretensão do autor pelo fato de a maioria absoluta levar ao poder o candidato da preferência popular e dar-lhe mais apoio para governar.artidos, garante Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Atitiva Modifica o inciso XI do art. 23 suprimindo as suas alíneas e adicionando novo inciso XII renumerando- se os demais. Art. 23. ....................................... XI - Explorar diretamente os serviços de telecomunicações e transmissão de dados. XII - Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão. a) - Os serviços de radiodifusão; b) - Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água; c) - A navegação aérea, aeroespacial e a infra- estrutura aeroportuária; d) - Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) - Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) - Os portos marítimos, fluviais e lacustres; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte modificar o inciso XII renumerando-se os demais, que trata da exploração, pela uniao, dos serviços de telecomunicações e transmissões de dados. Oparecer é pela rejeição, face á aprovação da emenda no. 2p01077-6 que oferece tratamento adequado á disciplina da matéria. Ademais, dispõe-se o Relator a dar parecer favorável em Plenário à fusão das Emendas que tratam de matéria correlata e resolvem de forma mais abrangente a questão. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica-se o caput do art. 206 dando a seguinte redação. Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos e jazidas minerias somente poderão ser efetuados por brasileiros ou por empresas constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno, mediante autorização ou concessão de uso da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  Nesta emenda, o Constituinte deseja frisar a necessidade de se assegurar a soberania nacional sobre o setor mineral, ao substituir a expressão "empresa nacional" pela definição bastante restritiva já dada no artigo 200 do Projeto da Comissão de Sistematização. Mas essa repetição da definição é desnecessaria. Além disso, o Constituinte suprime os § 1o. e 2o. do artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes. É importante manter a restrição à transferência indiscriminada de autorizações e concessões. É igualmente importante excluir da necessidade de autorização ou concessão o aproveitamento de pequenos potenciais de energia - no interesse de não dificultar o desenvolvimento de pequenos empreendimentos. Concluimos pela rejeição. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o inciso IV do art. 237 dando a seguinte redação. Art. 237 ....................................... IV - Aos sessenta anos de idade ao home, e, aos cinquente e cinco à mulher; 
 Parecer:  Ao modificar a redação do item IV do art. 237 do Projeto de Constituição, pretende a emenda estabelecer novo limite de idade para a aposentadoria por velhice, fixando-o em 60 anos, para o homem, e 55 anos, para a mulher. Inicialmente, devemos esclarecer que a expectativa de vida média dos brasileiros aumentou consideravelmente nas últimas décadas, como provam dados recentes fornecidos pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfrentadas pelo nosso país, consideramos injustificável a diminuição do limite de idade exigido para a concessão da aposentadoria por velhice do homem e da mulher. Pela rejeição da emenda. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifica o inciso I e suas alíneas do art. 7o. dando a seguinte redação. Art. 7o. ....................................... I - Garantia de emprego protegido contra despedida imotivada, definida em lei, a partir de 10 anos de trabalho na mesma empresa e antes deste prazo mediante indenização reparativa correspondente a um mes de saláiro por ano de contrato. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dispositivo suprimido - art. 256, § 4o. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antero de Barros pretende su- primir o § 4o. do Art. 256 do Projeto, que assegura "a pres- tação de serviços de trasmissão de informações por entidades de direito privado, através da rede pública". Alega o Parla- mentar que a disposição "foi incluída impropriamente" no ca- pítulo que cuida exclusivamente da Comunicação de Massa; que ela é "relativa ao serviço de transmissão de dados, modalida- de de serviços públicos de telecomunicações". Assim, propõe que a matéria seja regulada pelo parágrafo único do Art. 23, modificando-lhe a redação. O espírito e objetivos do § 4o. do Art. 256 não colide em nada com a redação do parágrafo único Art. 23. O primeiro trata de transmissão de informações por entidades privadas, através da rede pública, no território brasileiro. O outro dispõe sobre o "fluxo de dados transfron- teira por intermédio da rede pública operada pela União". Os dispositivos contemplam elementos diversos - informações e dados -, em espaços também diferentes, portanto se complemen- tam, sem se contraporem. Pela rejeição da Emenda. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00706 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Disposições Transitórias Onde couber Art: (...) - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, a partir da promulgação desta Constituição, as Delegacias regionais do Ministério do trabalho, nos Estados e Territórios, que ainda não dispunham de Cursos de Comunicação Social, concederão registro de jornalista profissional aos que comprovarem o exercício da atividade, nesses Estados e Territórios, por mais de dois anos. § 1o. - A comprovação do exercício profissionalserá Feita somente através das anotações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência SOcial, confirmadas mediante fiscalização, ouvida a entidade sindical representatividade dos jornalistas dos respectivos Estados e Territórios. 
 Parecer:  Com a presente Emenda, propõe o ilustre Constituinte se acrescente ao Ato das Disposições Transitórias um artigo para determinar às Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados e Territórios que não disponham de Cursos de Comunicação So- cial, concederem, no prazo de cento e vinte dias, contados da promulgação da nova Carta, registro de jornalista profissio - nal aos que comprovarem o exercício da atividade por mais de dois anos nesses Estados ou Territórios. A Emenda cuida, ain- da, da forma como se fará a comprovação do exercício profis - sional. Visa o Constituinte a regularizar, em termos definitivos, a situação de inúmeros profissionais, que em diversos Es- tados e Territórios, exercem, sem o competente registro ou com registro que impõe limitações, a atividade jornalistica. São procedentes os argumentos contidos na justificação. Há muitos Estados e Territórios brasileiros que, apesar de pleitearem, às vezes com insistência Cursos de Comunicação Local, não tiveram, até hoje, sua aspiração atendida. Não se pode exigir que os jornalistas se matriculem em outros Esta - dos. Não se pode, também, deixar de informar à população. A atividade jornalística é, hoje, imprescindível e é plenamen- te justa a medida proposta na presente Emenda. Pela aprovação. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 237 § 6o. - O trabalhador rural e pescador, que exerçam atividades em regime de propriedade, economia familiar e não contribui para a Previdência Social, terão direito á aposentadoria oas 60 (sessenta) anos de idade para o homem e aos 55 9cincquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00721 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 241 - ... III - Atendimento educacional especializado e gratuito aos portadores de deficiência, em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão da expressão "e gratuito" a- pós o termo "especializado", bem como a substituição dos ter mos "preferencialmente na rede regular de ensino" por "em to dos os níveis de ensino" no item III do artigo 241. O proponente justifica as alterações em nome do princi pio de gratuidade que perpassa todo o projeto, além de que is so se torna imperativo até por razões humanitárias. O Relator acolhe as razões do proponente, votando pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 6o. § 51 - Conceder-se-á mandado de injução, na forma da lei, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das liberdades constitucionais e dos direitos inerentes a nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania." 
 Parecer:  Entende o Relator que a Emenda 2p1513-1, já aprovada, a- primorou satisfatoriamente o texto do Projeto. Pela rejeição da presente. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00790 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir no Capítulo da Administração Pública, da Nova Constituição, o seguinte dispositivo: Título III - Capítulo VII "Art. Ficará inabilitado para função pública os chefes do Executivo, integrantes de Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitirem funcionários sem concurso público. O processo de declaração de inabilitação para função pública será regulado por lei federal." 
 Parecer:  A emenda em apreço estabelece que ficarão inabilitados para a função pública os chefes do Executivos, os integrantes das Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de autarquias, Fundações e empresas estatais que admitirem fun- cionários sem concurso público. A proposta é meritória, pois tem por fim moralizar o in- gresso no serviço público. Entretanto, o parágrafo 1o. do ar- tigo 45 já disciplina plenamente a matéria, razão pela qual, inexiste a necessidade de novo disciplinamento. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 44 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 44 - .................................. § 6o. - A maior remuneração na administração pública, direta ou indireta, e, no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios, não poderão ser superiores a trinta salários mínimos." 
 Parecer:  Propõe nova redação para o parágrafo 6o. do artigo 44, fixando em trinta salários mínimos o limite de remuneração de membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Esta - dos e Municípios. Pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda nr. 2P00615-9. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00833 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, capítulo II, art. 22, § 2o. Dê-se a seguinte redação: Art. 22 - § 1o. § 2o. - A faixa interna de 25 quilômetros de largura, paralela a linha divisória terrestre do Território Nacional é considerada de interesse especial para a defesa das fronteiras, confome o disposto em lei complementar, que poderá estendê- la até 50 quilômetros nas regiões de escasso povoamento. A lei complementar preservará o exercício normal das atividades econômicas, e disporá sobre os casos específicos em que se podem estabelecer restrições temporárias, com base em exigência comprovada de segurança nacional. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da fai- xa interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em 25 km de largura, sob a argumentação de que, adotado o limite de até 150 km como prevê o Projeto, os Estados da Federação fi- carão sem jurisdição sobre essas áreas. A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação or- dinária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937 (Art. 165) a faixa de fronteira foi fixada nos 150 km, limite este mantido nas Cartas que a sucederam. A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropri- ada, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até 150 km, o que não impede seja definida em limites inferiores e até no proposto pelo autor da emenda, deixando a sua ocupa- ção e utilização para ser regulamentadas em lei complementar. O parecer é pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVOEMENDADO: item I do art. 59. Dê-se a seguinte redação: Art. 59 - I - Resolver definitivamente sobre os trabalhos, convenções e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A emenda suprime do atual texto proposto para o inciso I do artigo 59 as expressões "ou atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional", sob a alegação de que determinados atos internacionais "requerem pronta de - liberação, não podendo ficar ao aguardo de uma autorização do Congresso". Mantendo a redação constante do Projeto de Constituição "A", com a modificação sugerida pela emenda n. 2P-00.040-1 , acolhida pelo nosso parecer favorável, cremos estar protegen- do o interesse nacional. Pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 53 das disposições transitórias. Dê-se a seguinte redação: Art. 53 - Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa que após três anos (3), e as autorizações de lavra, que após cinco anos (5) de promulgação de Constituição, estejam inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais. 
 Parecer:  A emenda altera o art. 53 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, fixando prazo (três anos, para as autoriza- ções de pesquisa, e cinco anos, para as concessões de lavra), a contar da data da promulgação da Constituição, para que venham a tornar-se sem efeito tais títulos minerários, se es- tiverem inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos não hou- verem sido comprovadamente iniciados nos prazos legais. De fato, a norma, como está no Projeto, é excessivamente drástica e rigorosa. A fim de evitar prejuízos, especialmente para os pequenos mineradores, parece ser de conveniência a fixação de um prazo após cuja fluência ficariam sem efeito os titulo minerários atualmente em vigor. A emenda sob exame, todavia, contempla termo por demais dilatado. Afigura-se mais razoável a alternativa contida no art. 51 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Emenda coletiva No. 2P-02045-3, assim redigida: "Art. 51. Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de di- reitos minerários se a pesquisa estiver inativa por mais de doze meses ou a lavra por mais de dezoito meses, ou se os trabalhos exploratórios não houverem sido iniciados nos pra- zos legais." Isto posto, somos pela REJEIÇÃO da presente emenda, em face da redação proposta para o referido artigo na emenda co- letiva citada, acolhida pela Relatoria. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00926 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se no TITULO IX Disposições Transitórias Art. Fica criado, nos termos da lei, o Banco de Desenvolvimento do Centro Oeste, para dar cumprimento na referida região, ao que determina os artigos 188, letra "c' e 228, § 2o. desta Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda seja criado o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, para dar cumprimento, na referida região ao que determina o artigo 188, inciso I, alínea "c". Manifestamos nossa concordância com a emenda, tendo em vista que serão aplicados pelas instituições financeiras de caráter regional os recursos entregues pela União ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. In- questionável sua oportunidade, porquanto não pode a Região Centro-Oeste ser prejudicada, deixando de receber aqueles re- cursos, pelo fato de não ter ainda uma instituição financeira regional. Votamos, pois, pela aprovação da emenda. 
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