Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25373 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: Parágrafo 4o.
do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 - § 4o. O imposto de que trata o
ítem III será não cumulativo, admitida sua
seletividade, em função da essencialidade das
mercadorias, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa à circulação de
mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores
pelo mesmo ou outro Estado. | | | Parecer: | A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi-
ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de constituição, como
efeito da emenda em que preserva na competência dos Municí-
pios o respectivo imposto.
O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da
pretensão de deixar com os Municípios o ISS. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25374 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 162, § 1o.
O § 1o. do Art. 162 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Havendo impasse nas negociações coletivas,
as partes, de comum acordo, poderão nomear
árbitro, hipótese em que sua decisão será
irrecorrivel, exceto se contrariar disposição
legal". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25375 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: Art. 201
O Art. 201 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais e de categorias
profissionais, cuja criação seja autorizada por
esta Constituição, observado o disposto nos ítens
I e III do Art. 202. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri-
buições de intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire-
tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua
criação da efetiva necessidade de intervenção da União para
atender, em última análise, aos imperativos da segurança na-
cional ou a relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re
feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân-
cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme
expressos nos ítens I e III do art. 202.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25376 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 162
O parágrafo 2o. do art. 162 do Projeto passa
a ter a seguinte redação:
Art. 162
§ 2o. "A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de solução por negociação, serão
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho,
definindo também, quando as decisões judiciais
poderão estabelecer normas e condições de
Trabalho". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25377 APROVADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a Ser Modificado: Inciso III do
Art. 209
O Inciso III do Art. 209 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados
I
II
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizada por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25378 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo. 262
O inciso I do parágrafo 4o. do Artigo. 262
passa a ter a seguinte redação:
"I - Fica proibida a atividade direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira,
dos serviços de assistência à saúde no País. | | | Parecer: | A medida resguarda o País de campanhas assistenciais le-
sivas à saúde da população e à soberania nacional. A saúde
torna-se, cada vez com maior frequência, questão de segurança
nacional, exigindo medidas cautelares drásticas.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25379 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo. 259
O inciso I do § 1o. do Art. 259 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: Inciso III do
Art. 210
O inciso III do Art. 210 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 210 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I
II
III - serviços de qualquer natureza. | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25381 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Suprimido: Art. 209, § 8o.,
II, "b" | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS
sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri-
ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar
aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes,
combustíveis e energia elétrica.
70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu-
nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta-
dos produtores.
Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os
impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi-
tivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33669 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA PARA INCLUSÂO NO TÍTULO X, NAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber:
Artigo ... - Nos seis meses posteriores à
promulgação desta Constituição será permitida a
formação de bloco parlamentar, desde que integrado
por, no mínino, cinco por cento do total de mebros
do Congresso Nacional.
Parágrafo 1o. - O bloco parlamentar,
organizado nos termos do caput deste artigo,
poderá requerer seu imediato registro no Tribunal
Superior Eleitoral adquirindo direitos,
prerrogativas e deveres deferidos a partidos
políticos, podendo participar, sob legenda
própria, das eleições que vierem a ser realizadas
nos doze meses seguintes à sua formação:
Parágrafo 2o. - O bloco parlamentar perderá,
automaticamente, seu registro provisório se, no
prazo de vinte e quatro meses, contados de sua
formação, não obtiver seu registro definitivo no
Tribunal Superior Eleitoral, na forma que a lei
dispuzer.
Concluido o penoso trabalho da Assembléia
Nacional Constituinte e promulgada a nova
Constituição, haverá uma grande transformação
política no país.
Institucionalizada a democracia que hoje está
apenas autorizada, permitida, é natural que ocorra
uma reacomodação das forças políticas, com reflexo
no quadro partidário.
A legislaçao partidária em vigor é minuciosa
e ainda tem marcas claras do autoritarismo,
sobretudo no ponto em que se intromete nas
decisões internas dos partidos políticos, quando é
evidente que as questões domésticas deveriam estar
submetidas apenas à deliberação dos próprios
inscritos na agremiação.
A inadequação das leis vigentes, a
exiguidade dos prazos para alterá-los diante do
calendário eleitoral, e, ainda, a possibilidade da
ocorrência de decisão política de um expressivo
grupo de parlamentares, representantes de milhões
de eleitores, de deixarem seus atuais partidos
para a formação de um novo partido, que não deve e
não pode ser impedida por providências
burocráticas, é que nos levou a apresentar esta
emenda.
Entendemos que nesta novo patamar da vida
nacional é indispensável a aprovação desta
proposta liberalizante que, no entanto, pode nem
ser aplicada, se o ambiente político indicar a
conveniência da manutenção do atual quatro
partidário o que, porém, parece pouco provável. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Parlamentar, a maté-
ria constante da presente emenda, segundo melhor juízo, é in-
fra-constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Nas Disposições Transitórias, inclua-se, onde
couber:
Artigo - As pessoas físcias, tomadas de
crédito rural, no Banco do Brasil que, tiveram
ações de cobrança ajuizadas até a data da Conta
Movimento Federal naquele Estabelecimento de
Crédito, poderão pagar seus débitos, em Juízos,
acrescidos tão somente de juros legais e custas
judiciais. | | | Parecer: | A emenda em questão visa inserir um novo artigo no capí-
tulo do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transi-
tórias, para determinar que pessoas físicas, tomadoras de cré
dito rural no Banco do Brasil S.A, que tiverem ações de co-
brança ajuizadas até a data da extinção da Conta Movimento do
Governo Federal naquele Estabelecimento de Crédito, passem a
pagar seus débitos, em juízo, acrescidos, apenas, de juros
legais e custas judiciais.
Embora tenha méritos a iniciativa do ilustre Constituin-
te, a matéria se nos afigura mais aporpriada à legislação
ria, razão porque somos pela rejeição da Emenda. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 4o. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de janeiro de 1989.
§ 1o. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 31 de janeiro do 1989.
§ 2o. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 31 de
janeiro de 1989.
§ 3o. Os mandatos Deputados Federais e
Estaduais e dos Senadores terminarão no dia 31 de
janeiro de 1989.
§ 4o. É fixada a data de 15 de novembro de
1988 para a realização de eleição para Presidente
da República, Senadores, Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Vereadores, Governadores,
Prefeitos e Vice-Prefeitos, devendo a posse dos
eleitos ocorrer no dia 31 de janeiro de 1989.
§ 5o. Para concorrerem à reeleição, os atuais
Governadores devem renunciar aos respectivos
cargos 90 (noventa) dias antes do pleito." | | | Parecer: | A presente emenda estipula a realização de eleições
gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 31 de janeiro de
1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei-
tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais e Senadores.
Entende seu autor que a realização de eleições gerais é a
única solução capaz de evitar o caos que ameaça nossas insti-
tuições políticas e democráticas.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe-
se a posição pessoal do relator, favorável à realização de e-
leições gerais após a promulgação da Constituição, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao capítulo das disposições
transitórias, onde couber o seguinte artigo:
Art. Aos pequenos empresários fica
assegurado, até 180 dias de promulgação desta, o
direito ao pagamento dos empréstimos contraídos
durante o plano cruzado, com as mesmas taxas de
juro e de correção Monetária, vigentes na data da
contratação dos mesmos. | | | Parecer: | Em que pese à boa intenção do autor, de proteger os
pequenos empresários que se endividaram durante a vigência do
Plano Cruzado, a matéria não é recomendada pela técnica Le-
gislativa para introdução em texto Constitucional, devendo
ser tratada através da legislação comum.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01894 APROVADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se ao art. 69 o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - Na hipótese do inciso I, deste
Artigo, o deputado ou senador poderá optar pela
remuneração do seu mandato." | | | Parecer: | Preconiza a emenda que, nos casos de investidura nas
funções previstas no item I do art. 69, o Deputado ou Sena-
dor poderá optar pela remuneração de parlamentar.
A lembrança do ilustre Autor é oportuna, pois se o par-
lamentar não perde o mandato em razão da nova função, não é
justo que, virtualmente, se veja impedido de exercê-la por
força do descesso remuneratório que ela venha a representar.
Pela aprovação. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso XVI, do art. 7o. o
seguinte texto: "... NO MÍNIMO SUPERIOR EM
CINQUENTA POR CENTO...""
Texto resultante da emenda proposta:
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO COM REMUNERAÇÃO
SUPERIOR À DO NORMAL. | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no § 4o. do Art. 53 das
disposições transitórias a seguinte expressão:
"...aos débitos já quitados e..." | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso V do § 3o. do Art. 53
das disposições transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01018 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III do § 3o. do Art. 53
das disposições transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
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