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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34040 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 - "caput" Dá nova redação ao "caput" do art. 264: "Art. 264. Os planos de previdência social atenderão, nos termos da lei, os seguintes preceitos:" 
 Parecer:  O autor sugere que se suprima a expressão "sistema con- tributivo" por entender que o termo "contributivo" é obstácu- lo ao princípio da universalização da seguridade social. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34043 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) - DISPODITIVO EMENDADO: Art. 262 - § 1o. e § 2o. - Dá nova redação ao § 1o. do art. 262 e suprime o § 2o., que tem o seu conteúdo inserido ao texto do novo § 1o., renumerando os parágrafos subsequentes. Art. 262. .................................. § 1o. - É livre o exercício profissional e a organização dos serviços privados de saúde exclusivamente nacionais que poderão participar do Sistema Único de Saúde sob condições de contrato de direito público, tendo tratamento preferencial os serviços comunitários sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente no parágrafo 1o. do art. 227, es- tendendo-se o tratamento preferencial às entidades sem fins lucrativos. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34091 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - § 2o. Dá nova redação ao § 2o. do art. 262: "Art. 262. .................................. ............................................ § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde poderá ser chamado a participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial os serviços comunitários sem fins lucrativos. Lei complementar definirá os parâmetros para que uma entidade comunitária sem fins lucrativos possa ser beneficiada por este dispositivo." 
 Parecer:  A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto de Constituição.