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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (10)
Uf
RS (10)
Nome
RUY NEDEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA CAPÍTULO III - UNIÃO O parágrafo 2o. do Art. 6o, passa a ter a seguinte redação: § 2o. - O Distrito Federal é a capital da União e só dele podem irradiar os poderes aos Estados, Territórios e Municípios. Renumere-se o é 2o, passando-o para § 3o. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc EMENDA SUPRESSIVAqc Suprima-se no art. 15, a frase: "É facultado aos Prefeitos eleitos em 1988 a reeleição nas condições que a lei estabelecer." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  V - SUBSTITUTIVOqc DO SISTEMA ELEITORALqc EMENDA SUBSTITUTIVA:qc Dê-se a seguinte redação ao art. 7o.: - O Governador de Estado será eleito até 90 dias antes do término do mandato de seu antecessor, salvaguardos os parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Mantém-se o parágrafo único. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  dos partidos políticos EMENDA SUBSTITUTIVA:qc Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 12: § 1o. - Somente poderão concorrer às eleições majoritárias, os Partidos Políticos que conquistarem representação proporcional no respectivo nível. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  V - SUBSTITUTIVOqc DO SISTEMA ELEITORALqc EMENDA SUPRESSIVA:qc Elimine-se o art. 5o. e renumere-se os demais. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 2o. do substitutivo: § 2o. - Não podem alistar-se eleitores, os que não saibam exprimir-se na língua oficial e os que estejam privados temporariamente ou definitivamente, dos seus direitos políticos. Por entendermos que o Brasil abriga quase duas centenas de Nações Indígenas - neo brasileiros - originária e legitimamente os verdadeiros "donos da terra" e, como tal, membros genuinamente brasileiros, não devemos confundir nacionalidade - que expriime a condição própria de cidadão, quer por naturalidade, quer por naturalização - com cidadania, que exprime a vinculação do indivíduo ao Estado. Portanto, reconhecer a existência das duas centenas de nações indígenas é mais do que superar a confusão semântica e o colonialismo imposto à essas nações por nossos antepassados europeus, é consagrar a legitimidade histórica. Assim entendido, não há sentido estatuir o Português como língua nacional - uma vez que nacionais também são os idiomas das nações indígenas. Entendemos que mais apropriado é a expressão Língua Oficial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrecente-se ao Art. 20 o Inciso IV: IV - Vinte por cento dos impostos de que tratam os incisos I e V e, cinco por cento do imposto de que se trata o inciso IV do artigo 13 ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal pelas perdas decorrentes da não incidênciado imposto de que trata o inciso III do art. 15 nas exportações para o exterior, bem como de outros benefícios instituídos em lei Complementar nas mesmas operações. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 20 o Inciso III: III - Dez por cento do produto da arrecadação dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal às perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o inciso III do art. 15, nas exportações para o Exterior, bem como de outros benefícios instituídos por Lei Complementar. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva Elimina-se o § 3o. e renumere-se o é 4o, do art. 49. 
 Parecer:  Rejeitada. A supressão pretendida no parágrafo 3o. do artigo 49, retira do Sistema Único de Saúde o seu poder disciplinador, propi- ciando o surgimento de vários sistemas paralelos, solapando, "ipso facto", a Política Nacional de Saúde. Ademais, o dispo- sitivo permite coibir-se os abusos e as fraudes. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO - I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES EMENDA SUBSTITUTIVA: Dê-se a seguinte redação ao Art. 11: É assegurada a exclusividade de utilização das verbas públicas para a construção de educandários públicos. § 1o. - As escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, poderá receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público, de entidades públicas e da iniciativa privada, desde que esta destine a respectiva verba para a dedução de custos aos estudantes, bibliotecas ou museus. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente.