Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 264 do Projeto
elaborado pela Comissão de sistematização. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
1oco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,
ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte en-
volvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28148 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso IV do art. 255 a
expressão "e demais instituições financeiras
oficiais", dando-lhe em consequência, a seguinte
redação:
Art. ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28151 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso I do art. 255 do
Substitutivo do Relator a expressão "assegurando
às instituições bancárias oficiais acesso a todos
os instrumentos de mercado financeiro",
dando-lhe, em consequência, a seguinte redação:
art. 255.....
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos
de mercado financeiro. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28216 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do art. 255 do
Substitutivo do Relator a expressão "e demais
instituições financeiras públicas e privadas",
dando-lhe, em consequência, a seguinte redação:
Art. 255 -
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29602 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 41 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 41. Ficam excluídas do monopólio
estabelecido pelo art. 234, inciso II, desta
Constituição, as refinarias em funcionamento no
País, amparadas pelo art. 43 da Lei no. 2.004, de
3 de outubro de 1954, nas condições estabelecidas
pelo art. 45 da mesma lei. | | | Parecer: | A Emenda proposta corrige, de fato, uma falha de redação
do Substitutivo, cujo texto faz uma remissão obviamente equi-
vocada. Incorporando a correção, objetiva o dispositivo,
preservando o bem maior do monopólio estatal sobre as ativi-
dades relativas ao petróleo, preserva ao mesmo tempo direitos
adquiridos por empresas privadas atuantes nessa área. Pelo
que, somos pela aprovação da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se na Parte Permanente, como § 4o. do
artigo 219, o dispositivo abaixo, suprimindo-se,
em decorrência, o atual artigo 60 das Disposições
Transitoriais:
Art. 219. .....
§ 4o. - As glebas de qualquer Região do País
usadas para finalidades criminosas, apuradas pela
autoridade competente, serão imediatamente
expropriadas, sem o pagamento de qualquer
indenização, e destinadas em caráter prioritário
aos programas de reforma agrária, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis a seus proprietários e
responsáveis em qualquer grau. | | | Parecer: | Aprovada.
A matéria já foi contemplada nas definições transitórias,
art. 60 de forma favorável. A emenda é mais abrangente e
melhor colocada no corpo permanente do Projeto de Constitui-
ção. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Corrija-se "erro manifesto"" no art. 108,
"b", da Parte Permanente, dando-se-lhe a seguinte
redação:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente
da República e o Vice-Presidente da República, bem
como os Ministros de Estado, os membros do
Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o
Procurado-Geral da República. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é o mesmo da Emenda n.
1367-1, isto é, a inclusão do cargo de Vice-Presidente da
República entre os elecandos no art. 108, I, "b".
Pela aprovação da Emenda, fundado nas razões que sustentam
o parecer favorável à Emenda n. 1367-1. | |
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