ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30432 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 41 do projeto o
seguinte parágrafo.
....... - Os prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça. | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios
aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular,
pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es-
sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido,
a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30433 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O inciso II do art. 41 do projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação.
Art. 41
I ...
II - imunidade e inviolabilidade do mandado
dos vereadores, na circunscrição do municipio, por
suas opiniões, palavras e votos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar que o acréscimo pretendido
pelo Autor da Emenda não aperfeiçoa o texto do Substitutivo.
Por outro lado, a imunidade dos Edis está adequadamente con-
signada de forma análoga à utilizada para os parlamentares
federais e estaduais. | |
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