ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:03 SSC:00 ART:051 | | | Texto: | Art. 51. São servidores militares os integrantes das Forças
Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares
dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
§ 1º As patentes, com as prerrogativas, os direitos e
deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, das
polícias militares e dos corpos de bombeiros dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e uniformes militares.
§ 2º O militar em atividade que aceitar cargo público civil
permanente será transferido para a reserva.
§ 3º O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função
pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta,
ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto
permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-
se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência
para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não,
será transferido para a inatividade.
§ 4º Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
§ 5º Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão
estar filiados a partidos políticos.
§ 6º O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a
patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível,
por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de
paz, ou de tribunal especial em tempo de guerra.
§ 7º O oficial condenado por tribunal civil ou militar a
pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por
sentença condenatória transitada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior.
§ 8º A lei estabelecerá os limites de idade e outras
condições de transferência do servidor militar para a inatividade.
§ 9º Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e
a seus pensionistas, o disposto no artigo 48.
§ 10. Os vencimentos de qualquer espécie estarão sujeitos
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIO MILITAR, MEMBROS, FORÇAS
ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR,
ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS.
GARANTIA, PATENTE MILITAR, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEVERES,
OFICIAL DA ATIVA, OFICIAL DA RESERVA, OFICIAL REFORMADO, FORÇAS
ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIRO, ESTADOS, (DF),
TERRITORIOS FEDERAIS, USO PRIVATIVO, TITULO, UNIFORME, POSTO
MILITAR.
TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, MILITAR DA ATIVA, ACEITAÇÃO,
CARGO PUBLICO, CARATER PERMANENTE.
AGREGAÇÃO, MILITAR DA ATIVA, ACEITAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO
PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PROMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, PROMOÇÃO, TRANSFERENCIA,
RESERVA MILITAR, POSTERIORIDADE, PRAZO DETERMINADO, AFASTAMENTO,
INATIVIDADE.
PROIBIÇÃO, MILITAR, SINDICALIZAÇÃO, GREVE, FILIAÇÃO PARTIDARIA,
PARTIDO POLITICO, TEMPO, EXERCICIO EFETIVO.
NORMAS, PERDA, POSTO MILITAR, PATENTE MILITAR, OFICIAIS, FORÇAS
ARMADAS, JULGAMENTO, INDIGNIDADE, INCOMPATIBILIDADE, POSTO,
RECISÃO, TRIBUNAL MILITAR ESTADUAL, (STM), TEMPO DE PAZ, (PE),
TEMPO DE GUERRA, INCLUSÃO, OFICIAIS, CONDENAÇÃO, TRIBUNAIS, PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE, PRAZO, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO
EM JULGADO.
LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, REQUISITOS, TRANSFERENCIA,
SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, INATIVIDADE, RESERVA MILITAR,
PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, VENCIMENTOS.
NORMAS, SUJEIÇÃO, VENCIMENTOS, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA,
IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO. | |
|