ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - O Estado indenizará, na forma que a lei dispuser, o
presidiário que ultrapassar o cumprimento do prazo de sua condenação,
sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. | | | Indexação: | INDENIZAÇÃO, ESTADO, FORMA, LEIS, DISPOSIÇÃO, PRESO, CUMPRIMENTO,
PRAZO, CONDENAÇÃO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL. | |
142 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm
aplicação imediata.
ARTIGO : 024
§ 1º - Na falha ou omissão da lei o juiz dicidirá sobre o caso de
modo a atingir os fins da norma constitucional.
ARTIGO : 024
§ 2º - Verificando-se a inexistência ou omissão da lei que
inviabiliza a plenitude da eficácia de direitos e garantias
assegurados nesta Constituição, o Supremo Tribunal Federal
recomendará ao poder competente a edição de norma que venha a suprir
a falta. | | | Indexação: | DIREITOS, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO IMEDIATA, FALTA, OMISSÃO, JUIZ,
NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INEXISTENCIA, TOTAL, EFICACIA,
(STF), PODER, COMPETENCIA, EDIÇÃO, SUPRIMENTO. | |
143 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - A omissão no cumprimento dos preceitos constitucionais será
de responsabilidade da autoridade competente para sua aplicação,
implicando, quando comprovada, em destituição do cargo ou na perda do
mandato eletivo. | | | Indexação: | OMISSÃO, CUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, COMPETENCIA, APLICAÇÃO,
COMPROVAÇÃO, DESTINAÇÃO, CARGO, PERDA, MANDATO ELETIVO. | |
144 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Os detentos têm direito ao respeito à sua dignidade e
integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à
sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, que será obrigatório. | | | Indexação: | DIREITOS, DETENTO, RESPEITO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE, ASSISTENCIA
ESPIRITUAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ATIVIDADE SOCIAL,
COMUNICABILIDADE, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, CARATER OBRIGATORIO. | |
145 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - É assegurada a plena liberdade de associação para fins
pacíficos, inadmitidas as de caráter secreto e paramilitar.
ARTIGO : 027
§ 1º - A constituição de associações civis, religiosas, profissionais
ou sindicais de trabalhadores e de funcionários públicos civis
independe de autorização legal, vedada qualquer interferência dos
poderes públicos em sua estrutura e no seu funcionamento.
ARTIGO : 027
§ 2º - A inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes das
entidades associativas previstas no parágrafo anterior contra o
ingresso de qualquer autoridade e obedecidas as exceções previstas em
lei.
ARTIGO : 027
§ 3º - As entidades associativas possuem legitimidade processual para
representar seus filiados em juízo ou fora dele. | | | Indexação: | LIBERDADE, ASSOCIAÇÃO, FINS PACIFICOS, PROIBIÇÃO, SOCIEDADE,
CARATER SECRETO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.
LIBERDADE, CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, TRABALHADOR,
FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA,
PROBIÇÃO, INTERFERENCIA, PODER PUBLICO, PRERROGATIVA,
INVIOLABILIDADE, SEDE, ENTIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA,
REPRESENTAÇÃO LEGAL, ASSOCIADO, JUIZO. | |
146 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por
cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios três por
cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de
proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura brasileira, não
incluídas nesses percentuais despesas com custeio.
ARTIGO : 020
Parágrafo único - A lei definirá quais as atividades culturais a
serem beneficiadas por esta obrigatoriedade. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO,
PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO,
INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO.
DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. | |
147 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - É obrigação do Estado organizar, manter e apoiar o
funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus, centros de arte e de
estudos e casas de cultura, integradas ou abertas aos sistemas de
ensino e às comunidades. | | | Indexação: | OBRIGATORIDADE, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, APOIO,
FUNCIONAMENTO, BIBLIOTECA, ARQUIVO, MUSEU, CENTRO DE ARTES,
CENTRO DE ESTUDO, INSTITUIÇÃO CULTURAL, SISTEMA DE ENSINO,
COMUNIDADE. | |
148 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 -O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de
sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor
cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico
e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância,
tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção.
ARTIGO : 022
§ 1º - Os bens próprios, sob administração ou tombados pelo Poder
Público receberão anualmente recursos financeiros, através de lei
orçamentária, destinados à sua conservação, manutenção e permanência
de seu valor e interesse cultural.
ARTIGO : 022
§ 2º - Toda pessoa física ou jurídica tem o direito e o dever de
defender o patrimônio cultural do País, denunciando, conforme a lei,
as ameaças e crimes contra ele praticados. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, PRESERVAÇÃO, CONSTRUÇÃO,
OBJETO, DOCUMENTO, CULTURA, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO, PATRIMONIO
HISTORICO, PATRIMONIO CIENTIFICO, PATRIMONIO ARTISTICO, BENS
PAISAGISTICOS, INVENTARIO, VIGILANCIA, TOMBAMENTO, AQUISIÇÃO,
CAUTELA, PROTEÇÃO.
BENS, TOMBAMENTO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS
FINANCEIROS, LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO, VALOR, INTERESSE, CULTURA,
DIREITOS, DEVERES, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DEFESA,
PATRIMONIO CULTURAL. | |
149 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - São livres a circulação e divulgação de obras culturais,
respeitados os direitos humanos e esta Constituição.
ARTIGO : 023
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre o respeito a cada
comunidade e criará um conselho de ética, composto por membros da
sociedade e vinculado ao Ministério da Cultura, para classificar os
espetáculos e diversões públicas e acompanhar as programações das
empresas de telecomunicação. | | | Indexação: | LIBERDADE, CIRCULAÇÃO, DIVULGAÇÃO, OBRA ARTISTICA, ACERVO
CULTURAL, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS.
LEI ESPECIAL, RESPEITO, COMUNIDADE, CRIAÇÃO, CONSELHO, MEMBROS,
SOCIEDADE, VINCULAÇÃO, (MINC), CLASSIFICAÇÃO, ESPETACULO,
DIVERSÃO PUBLICA, ACOMPANHAMENTO, PROGRAMAÇÃO, EMPRESA DE
TELECOMUNICAÇÕES. | |
150 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto,
dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e
não profissional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, NORMAS GERAIS, ESPORTE,
DISPENSA, DISPARIDADE, TRATAMENTO, ESPORTE AMADOR, ESPORTE,
PROFISSÃO. | |
151 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em
defesa de seus interesses, incluída a paralisação do trabalho de
qualquer categoria, sem exceções.
ARTIGO : 028
§ 1º - As manifestações públicas independem de licença prévia da
autoridade local.
ARTIGO : 028
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da
lei. | | | Indexação: | LIBERDADE, DIREITOS, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, PARALISAÇÃO,
TRABALHO, GREVE, DIREITO DE GREVE, CATEGORIA PROFISSIONAL,
DISPENSA, LICENÇA PREVIA, AUTORIDADE, RESPONSABILIDADE, ABUSO. | |
152 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - São princípios e normas cogentes da legislação desportiva:
I - o respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes
quanto à sua organização e funcionamento internos;
II - a destinação de recursos públicos para amparar e promover o
desporto educacional e o desporto de alto rendimento;
III - a criação de benefícios fiscais específicos para fomentar as
práticas desportivas formais e não formais, como direito de todos; | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, ESPORTE, NORMAS, RESPEITO, AUTONOMIA, INSTITUIÇÃO
ESPORTIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INTERIOR, DESTINAÇÃO,
RECURSOS, AMPARO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, ESPORTE ESTUDANTIL,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, FOMENTO, EXCEÇÃO, ESPORTE. | |
153 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - É assegurado o reconhecimento do desporto como atividade
cultural, gozando de todos os benefícios institucionais e legais
próprios da cultura, valorizadas, preferencialmente, as manifestações
desportivas de criação nacional. | | | Indexação: | RECONHECIMENTO, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, GOZO, BENEFICIO,
INSTITUIÇÃO CULTURAL, VALORIZAÇÃO, PREFERENCIA, MANIFESTAÇÃO,
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLASSISTA. | |
154 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Territórios e aos Municípios promover o desenvolvimento do turismo e
do lazer, para assegurar o seu acesso a todos os cidadãos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITORIO,
MUNICIPIOS, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO, TURISMO, LAZER, ACESSO,
CIDADÃO. | |
155 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - O exercício consciente da participação popular requer
informação adequada, que fica consagrada como um direito. Para tanto,
a norma legal, a norma administrativa e a sentença judicial serão
vazadas de maneira simples, clara e precisa. As disposições em
contrário, revogadas pelas normas, serão explicitadas. Cada órgão
legislativo, executivo ou judiciário, terá uma comissão de
sistematização que fará o levantamento das normas ou sentenças no
âmbito de sua competência com a finalidade de propor formas de
consolidação, simplificação e acesso delas ao público. Lei federal
definirá os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de
caducidade e forma de exposição ao público. | | | Indexação: | DIREITOS, EXERCICIO CONSCIENTE, PARTICIPAÇÃO POPULAR, EXIGENCIA,
INFORMAÇÃO, NORMA JURIDICA, ATO ADMINISTRATIVO, SENTENÇA
JUDICIAL.
OBRIGATORIEDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIAÇÃO,
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, NORMAS, COMPETENCIA,
OBJETIVO, ACESSO, PUBLICO.
LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, GRAU DE SIGILO, DOCUMENTO RESERVADO,
PRAZO, CADUCIDADE, EXPOSIÇÃO, PUBLICO. | |
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