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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 040s
Art. 040[X]
EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 (Art. 13.b) - É assegurado aos meios de comunicação o amplo exercício da liberdade, a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Parágrafo único - Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monópolio ou oligopólios, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado, excetuado o disposto no artigo 41. 
 Indexação:  GARANTIA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, EXERCICIO, LIBERDADE, VERDADE, ELIMINAÇÃO, INJUSTIÇA, INDEPENDENCIA, ECONOMICA, POLITICA, CULTURA, POVO, PLURARIDADE, IDEOLOGIA, LIBERDADE DE IMPRENSA, MONOPOLIO, OLIGOPOLIO, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA PUBLICA.