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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
LUIZ VIANA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (14)
Uf
BA (14)
Nome
LUIZ VIANA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09270 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 399 O Parágrafo único do art. 399 passa o Parágrafo Primeiro e acrescente-se um Parágrafo Segundo com a seguinte redação: § 1o. - ................................... § 2o. - Caracteriza monopólio ou oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e imagem a participação, além do limite legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneos ou afins, em empresas privadas concessionárias, permissionárias ou autorizadas à prestação destes serviços. 
 Parecer:  A emenda apresenta matéria de natureza infraconstitucio- nal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09271 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 204. Dê-se ao Art. 204 a seguinte redação: Art. 204. - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e seis Ministros, nomeados dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada depois de aprovada a escolha pelo Senado da República. 
 Parecer:  Mantém o gigantismo do Tribunal e dá ao Presidente da República a faculdade de nomear todos os Ministros alheios à carreira da Justiça Federal. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09275 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 200 Dê-se ao art. 200 a seguinte redação: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 16 Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pelo Senado da República. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09277 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivos emendados: Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça Artigos 204 e 205 A seção III e os artigos 204 e 205 passam a ter a seguinte redação: Seção III Do Tribunal Superior Federal Art. 204. O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros Vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pela Senado, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados pelo Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva. Art. 205. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas corpus" e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09279 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado - Artigo 200 O art. 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20829 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 291 Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 291. § 4o. Os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. Caracteriza o monopólio ou oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e imagem a participação, além do limite legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneos ou afins, em empresas privadas concessionárias, permissionárias ou outorgadas à prestação destes serviços. 
 Parecer:  Propõe que o texto do § 4o. do art. 291 defina os termos oligopólio e monopólio. Entende o Relator, que deva manter o texto mais sucinto, ra- zão porque propõe a rejeição da presente emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20855 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se a seguinte redação aos arts. 6o e7o das Disposições Transitórias. Art. 6o - É criada a Comissão de Redivisão Territorial, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos da redivisão territorial e apreciar propostas de parlamentares ou de Assembléias Estaduais de criação de Estados. Art. 7o. - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 1o. - A Comissão de Redivisão Territorial apreciará até 15 de junho de 1988 as propostas e estudos que houver realizado, apresentando ao Presidente da República os anteprojetos relativos às conclusões a que houver chegado. § 2o. - Apresentados os projetos referidos no parágrafo anterior extingue-se a Comissão de Redivisão Territorial. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe nova redação aos arts. 6o. e 7o. do Título Das Disposições Transitórias. Parece-nos conveniente a supressão da medida contida nos dispositivos, a qual sugere a criação de Estados membros e criação da Comissão de Redivisão Territorial. Tais providências somente devem ser procedidas após estu- dos técnicos sobre a viabilidade do desmembramento. Por outro lado, a função da Comissão referida pode ser atribuída a ór- gãos temporários. Pela prejudicialidade da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22786 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda do Art. 293 Dê-se ao art. 293 a seguinte redaçaõ: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. § 1o. - § 2o. - A outorga somente produzirá efeitos legais depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, que deverá se manifestar no prazo de noventa dias, considerando-se cancelada a outorga uma vez decorrido esse prazo sem pronunciamento da Câmara dos Deputados. § 3o. - § 4o. - § 5o. - § 6o. - 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu- lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen- da. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22787 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 226. Dê-se ao art. 226 a seguinte redação: Art. 226 - É empresa nacinal a constituída e com sede no Brasil, e cujo capital pertença a brasileiros ou estrangeiros domiciliados no Brasil. § 1o. - Somente os capitais pertencentes a pessoas físicas residente sou domiciliadas no exterior, ou os pertencentes a pessoas jurídicas com sede no exterior são sucetíveis de registro no Banco Central para efeitos de repartição e remessa de lucros, na forma da legislação ordinária. § 2o. - Perde a condição de empresa nacional aquela cuja maioria do capital votante, e, portanto, com o controle decisório, pertença a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou sediadas no exterior. 
 Parecer:  Chegar a um conceito abrangente e individualizador de empresa nacional importa sob diversos aspectos. Em primeiro lugar, uma apreciação em que seja considerada a soberania pressupõe e solicita cada vez mais mais alcançar um conceito límpido, operacional. De outra parte, sem que haja a preten- são de discriminar ou restringir, o interesse pelo desenvol- vimento do País com o incentivo a certos setores estratégi- cos, demanda distinguir com clareza a nacionalidade da pessoa jurídica. Por tudo isso não basta que a empresa, para ser nacio- nal, seja constituída e tenha sede no Brasil e o capital per- tença a brasileiros ou a estrangeiros domiciliados no País. Cabe alcançar o controle decisório também, bem assim estabe- lecer normas relativas à titularidade desse controle, articu- lado ao do capital votante. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22913 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 46, a seguinte redação: § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência. § 2o. O parecer prévio sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22914 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao art. 6o. Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 58, com a seguinte redação: § 58. A União, os Estados e os Municípios poderão ter suas rendas tributárias penhoradas quando, condenados por decisão judicial, não cumprirem, integralmente, a sentença, no prazo de dois anos do trânsito em julgado do decisório. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. introduzindo a penhorabilidade da ren- da tributária pública nos casos que especifica. O ordenamento jurídico do País traz os procedimentos ca- bíveis para ressarcimento imposto por decisão judicial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 256 Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 256: § 2o. - Os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. Caracteriza o monopólio ou oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e imagem a participação, além do limite legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo gráu, em linha direta ou colateral, consanguineos ou afins, em empresas privadas concesscionárias, permissionárias ou outorgadas à prestação destes serviços. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Luiz Viana Filho, pretende dar nova redação ao 2o. do arti- go 256, do Projeto de Constituição, acrescentando-lhe a defi- nição, para os efeitos da norma,de "monopólio " ou "oligopó- lio". Justifica o Parlamentar que a emenda objetiva dar "maior clareza" ao 2o. do art. 256, esclarecendo, ainda que "a iteração constitui norma frequente e salutar para evitar possíveis tentativas de interpretações errôneas" no caso de se "coibir a prática perniciosa do monopólio e oligopólio em materia de tanto relevo para a vida democrática do Pais" isto é da propriedade e uso dos meios de comunicação. Consideramos justa a preocupação do Autor, no entanto,entendemos que a de- finição cabe à Lei ordinária quando mais ele vigora e viabi- liza plenamente o mandamento Constitucional. Pela rejeiçao da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01252 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 245 Dê-se ao art. 245 a seguinte redação: Art. 245 - A união aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo a União aplicar pelo menos cinquenta por cento nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  O ilustre constituinte Luiz Viana Filho propõe modificar o art. 245, obrigando a União a aplicar pelo menos 50% das verbas públicas destinadas às Educação nas regiões Norte e Nordeste. Embora comungue da opinião do nobre senador baiano a respeito do dramático quadro de concentração do analfabetis- mo nas regiões Norte e Nordeste, acredito que a superação dessa realidade esteja intimamente ligada à implantação que leve a mudanças estruturais na região. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  SUPRIMAM-SE OS ITENS I e II DO § 4o. DO ARTIGO 12 
 Parecer:  O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen- te à nacionalidade. Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei- ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus dispositivos.