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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (73)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
APROVADA (15)
Partido
PMDB (41)
PDS (16)
PFL (16)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1988 (73)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar ítem ao art: 207 do Substitutivo: Art. 207 - Constituem monopólio da União: VII - A exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de Telecomunicações inclusive transmissão de dados. 
 Parecer:  Rejeitada nos termos do Parecer à Emenda número 00206/4. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 23, ítem XI, letra "a"" a seguinte redação: Art. 23 - Compete à União: ............................................ XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) Os serviços de Telecomunicações 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a" do art. 23 proposto que passaria a ser o seguinte: Art. 23 XI a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00757 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Proceda-se às seguintes alterações no Projeto de Constituição: I - Dê-se ao inciso I do artigo 113 a seguinte redação: "I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos advogados do Brasil, em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação." II - Acrescente-se ao artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Federais e Transitórias, o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Os juízes substitutos dos quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam cargos isolados, desde que em exercício há mais de 5 (cinco) anos, serão promovidos para vagas de entrância igual àquela em que servem. Na hipótese de inexistência de vagas, proceder-se-á ao desdobramento das existentes. Para efeito de promoção por antiguidade, o tempo de serviço dos juízes beneficiados pelo presente artigo será computado a partir do dia de sua posse." 
 Parecer:  Em diversos Estados, o cargo inicial da magistratura é o de Juiz substituto. O critério é racional e tem obtido os melhores resultados. O novo julgador tem a oportunidade de exercer sua alta missão,numa primeira fase, em convivio com o titular ou titulares de comarcas já experimentados no cumpri- mento da função jurisdicional. Desse modo, o conhecimento do novo Juiz se alarga e sua tarefa é facilitada. A Proposta constante do segundo item da Emenda tem por objetivo resolver os casos dos atuais Juizes substitutos ti- tulares de cargos isolados. É, pois, complemento indispensá- vel à regra que se propõe incluir no texto permamente. Pela aprovação. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00758 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se aos incisos VIII e IX do artigo 113, a seguinte redação: "VIII - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão público, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presençã, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes;" IX - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo que as disiciplinares serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;" 
 Parecer:  A justificação esclarece, plenamente, a supressão da exi- gência de que todas as sessões dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicas. Há, realmente, questões "interna corporis" que impõem reserva. Pela aprovação. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00759 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 239, inciso I, e 29 "caput" do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 239 - ............................... I - descentralização político-administrativa, cabendo a competência normativa e de coordenação à esfera federal e a execução dos programas às esferas estadual e municipal. ........................................... Art. 29 - A transferência aos Municípios da competência sobre os serviços e atividades descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles. O plano deve prever a forma de transferência de recursos, financeiros e materiais à administrações municipais no prazo máximo de cinco anos, bem como a cessão, mediante convênio, de recursos humanos. 
 Parecer:  A emenda modificativa apresentada pelo ilustre Constitu- inte ANTONIO CARLOS KONDER REIS pretende dar nova redação aos Artigos 239, inciso I e 29, "caput", este do Ato dos Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. O acréscimo da coordenação dos programas de assistência social à esfera federal conferirá àqueles a necessária con- sistênçia e unidade, respeitadas às peculiaridades regionais, evitando-se distorções pela inexperiênçia técnica local. Outrossim, far-se-á o aproveitamento da larga experiên- cia de órgãos federais que militam no campo da assistênçia social, como é o caso da L.B.A. Por outro lado, a cessão por convênio, dos recursos hu- manos locais, dos aludidos órgãos federais, manterá a nature- za do vínculo empregatício daqueles para com a União, trazendo-lhes tranquilidade e segurança, pela preservação de um direito já adquirido, ainda que continuem a desempenhar suas funções onde estão alocados. Pela pertinência e justeza da emenda, somos pela sua aprovação. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00890 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar o artigo abaixo, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Art. - Ficam limitados ao máximo de três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida externa já contraídas pala União, os encargos de qualquer natureza que sobre ela possam ser pagos. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe aditar às Disposições Transitórias do Projeto Constitucional Artigo limitando ao máximo de 3% ao ano os juros reais da divida externa. A medida não pode ser unilateral, mas em acordo das par- tes envolvidas. Além disso, a taxa de juros (e dos encargos) varia em função de alterações em outras variáveis dos siste- mas econômicos nacional e internacionais, razão por que não deve ser incluída no texto constitucional. Em que pese à imperiosa necessidade de negociação da di- vida externa em bases mais condizentes com a realidade econô- mica e financeira do País, somos pela rejeição da matéria pe- la via proposta. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00891 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir o dispositivo abaixo nas Disposições Gerais e Transitórias. Art. Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social à data da promulgação desta Constituição terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo da época de sua concessão. A revisão de que trata este artigo deverá ser feita no prazo de 120 dias da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 339-7, que ostenta conteúdo e redação mais consentâneos com a matéria em questão. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00892 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva a) Incluir no artigo 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: - o patrimônio líquido das pessoas físicas. suprimir o inciso VII do artigo 182. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00893 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o § 6o. do artigo do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização deve ter a seguinte redação: Art. 195 - ... § 6o. - O projeto de Lei Orçamentária anual será enviado pelo Primeiro-Ministro ao Consgresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 194, é 7o, e se até o encerramento do exercício não mor sancionado, o governo poderá executá-lo por decreto até sua promulgação. A sessão legislativa não será encerrada sem a aprovação da lei orçamentária. 
 Parecer:  Considerando que a emenda contraria a filosofia do Projeto da Comissão de Sistematização e da emenda coletiva relativa ao assunto e, ainda, que sua aprovação poderia postergar a sessão legislativa de um ano para o outro, somos pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00983 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se aos incisos I e XVIII do artigo 7o. do Projeto, as seguintes redações: Art. 7o. I - Garantia impessoal de emprego, protegido pela limitação ânua da despedida imotivada, que não pode exceder aos percentuais fixados em lei, ou ajustados em convenção, excluidos os casos: a) de contrato a termo, nas condições e prazos de lei; b) falta grave assim conceituada em lei; c) baseados em fato econômico intransponível, fato tecnológico ou infortúnio da empresa, de acordo com critérios estabelecidos na legislação do trabalho. .................................................. XVIII - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de trinta dias e a indenização compensatória correspondente a um mês de salário por ano trabalhado. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 44 Título III Da Organização do Estado Capítulo VII Da Organização Pública Seção I Disposições Gerais Acrescente-se ao Art. 44, Capítulo VII, Seção I, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "é... É vetado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, estabelecer tratamento jurídico e remuneratório diferenciado entre os servidores públicos da administração direta e indireta ocupantes de cargos, funções ou empregos iguais ou assemelhados". 
 Parecer:  É proposta a adição de parágrafo ao art. 44, vedando aos Estados e Municípios conferir tratamento jurídico e remunera- tório diferenciado entre servidores da administração direta e indireta. Em que pesem aos elevados propósitos que informaram a elaboração da proposta, cumpre-nos assinalar que as enti- dades da administração indireta servem a objetivos eminente- mente diferenciados daqueles da administração direta, razão pela qual assumem características de organizações do setor privado. Elas, inclusive,exercem atividades que não são ine- rentes à administração pública. Donde o tratamento diferenciado atribuído aos respecti- vos servidores e que tem origem no próprio regime jurídico que tutela a relação de emprego. Os regimes trabalhista e estatutário têm características próprias e servem a objetivos diversos. Não há que confundí-los, sob pena de conturbar irremediavelmente a ordem jurídica. Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Parágrafo 8o. do Artigo 6o. Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos Acrescente-se ao § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição, após as expressões "prática de tortura", o seguinte: "§ 8o. ..., o terrorismo, o tráfico de drogas e entorpecentes e o sequestro, ...". 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo dos crimes de terrorismo, tráfico de drogas e entorpecentes e o sequestro ao parágrafo 8o. do artigo 6o., em seguida à expressão "prática da tortu- ra". Justificando a Emenda, pondera o seu ilustre Autor que se tratam de crimes odientos, a merecerem rigor na sua punição, em nome da segurança do povo em geral. Cabe à emenda, porém, a mesma observação feita a de no. 2P001997-8. Pela rejeição 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 26 Título III Da Organização do Estado Capítulo II Da União Acrescente-se ao art. 26, onde couber, no Projeto de Constituição um inciso com a seguinte redação: "Art. 26 ??????????;. Plenajamento familiar". 
 Parecer:  Pretente o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 26 do Projeto de Constituição que trata da competência legislativa concorrente, dispositivo que assegure o planejamento famili- ar. A propositura colide com a solução adotada pelo Projeto de Constituição de que "É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do poder púlbico e de entidades privadas". (Artigo 263, § 4o.). O Parecer é pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01080 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao § 1o. do art. 26, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: § 1o. - No âmbito da legislação concorrente, a União legislará sobre matérias que requeiram uniformidade de tratamento, unidade jurídica e econômica e equilíbrio entre os EStados. Nos demais casos, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerias." 
 Parecer:  A Emenda trata da legislação concorrente outorgando à União a competência para uniformizar, unificar e equilibrar as relações entre os Estados; estabelece, ainda, a competên- cia de a União estabelecer normas gerais, nos demais casos. A proposta é tecnicamente mais adequada do que a exis- tente na redação do Projeto, esclarecendo o âmbito de atuação do Poder Central. Devido a sua oportunidade opinamos pela sua aprovação. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01162 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do Art. 59 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - ........................................ II - autorizar o Presidente da República a declarar a guerra ou celebrar a paz. Em decorrência, conforme o § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, Dê-se ao Inciso XVI do Art. 95 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 95 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: XVI - permitir que forças estrangeiras amigas transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Em decorrência, também conforme o § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao Inciso IV do Art. 23 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 23 - Compete a União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras amigas transitem pelo território nacional ou nel permaneçam tenporariamente. 
 Parecer:  A Emenda modifica a redação do inciso II do artigo 59,e, com o respaldo do parágrafo 2o. do artigo 23 do Regimento In- terno da Assembléia Nacional Constituinte, altera decorrente- mente a redação do inciso XVI do artigo 95 e do inciso IV do artigo 23 do Projeto de Constituição "A". Inicialmente, suprime do texto do inciso II do artigo 59 as expressões "a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar". Com is- so, elimina a competência exclusiva do Congresso Nacional pa- ra apreciar tal situação. Por outro lado, atribui ao Presidente da República a fa- culdade de permitir que forças estrangeiras amigas transitem ou estacionem no território nacional. Finalmente, retira da União a competência na designação de autoridades brasileiras para o comando das referidas for- ças estrangeiras. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01379 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do caput do art. 231, seus incisos e parágrafos: Art. 231 - A Seguridade Social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuições sociais e recursos provenientes da receita tributária da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma da lei. § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput' deste artigo são as seguintes: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobrea folha de salários, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional; II - dos trabalhadores; III - sobre o faturamento, a receita e o lucro; IV - sobre a receita de atividade agrícola; V - sobre o pagamento de qualquer espécie ou natureza, a título de gratificação, vantagem ou adicional ao salário ou pro-labore ou rendimento a pessoa física ou jurídica; VI - sobre a receita de concursos de prognósticos. § 2o. - Nenhuma entidade ou sociedade poderá ficar isenta da contribuição destinada a menter a Seguridade Social. § 3o. - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, observado o disposto no art. 174. § 4o. - Os benefícios de prestação continuada, já concedidos pela Presividência Social à data da promulgação desta Constituição, terão seus valores revistos, paraestabelecer o poder aquisitivo que detinham à época de sua concessão. § 5o. - Nenhuma prestação de benfício ou serviço compreendidos na Seguridade Social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio. § 6o. - A falta de recolhimento, à época própria, de contribuição previdenciária devida pelas empresas, entidades ou qualquer contribuinte, importará em crime de sonegação fiscal, inafiançável, contra o titular da firma individual, os gerentes, os diretores, os administradores e os gestores das empresas, entidades ou contribuintes: I - O titular de firma individual e os gerentes, diretores, administradores e gestoras de empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição previdenciária devida aosistema de Seguridade Social; II - Os gerentes, diretores e administradores das empresas ou entidades públicas federais, estudantis e municipais, serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição com atraso para o sistema de Seguridade Social; III - O contribuinte em débito para com o sistema de Seguridade Social, não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza; IV - O direito de notificar, atuar, receber ou cobrar as contribuições sociais da Segurança Social, prescreverá em trinta anos. § 7o. - Constitui monopólio da Seguridade Social o seguro contra acidentes do trabalho; § 8o. - Constitui monopólio de Seguridade Social o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre; § 9o. - A Seguridade Social celebrará convênio com os Estados para instalação de laboratórios, destinados ao fabrico de medicamentos essenciais às camadas mais carentes da sociedade brasileira. § 10o. - O orçamento da Seguridade Social será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, assistência e previdência social, submetido, anualmente, ao Congresso Nacional, sendo assegurada a cada área a gestão de seus recursos orçamentários. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p01946-3. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01380 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do caput do artigo 122 e do § 1o. Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de setença judicial, far-se-ão, devidamente atualizados, exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos, proibida a designação decasos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim, à exceção dos casos de crédito de natureza alimentícia. § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios, judiciários, apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se- á, obrigatóriamente, até o final do exercício seguinte. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à 2P01115-2. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01572 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Altera a redação do art. 188. Art. 188. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, bem como da contribuição para o Fundo de Investimentos Social - FINSOCIAL, a União entregará: I - Quatorze por cento, ao Fundo de Particapação dos estados, Distrito Fedral e Territórios; II - Quinze por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; III - Dois e meio por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelcer. IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao Fundo para Compensação por Exportações, destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto neste art., excluir-se-ão: a) a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto nos artigos 186, I e 187, I; b) a parcela correspondente às despesas decorrentes da Administração Tributárias, as quias não poderão, em qualquer hipótese, superar a 2% (dois por cento) do montante da arrecadação desses impostos. § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcala suerior a 20% (vinte por cento) do montante a que se refere o inciso IV deste art., devendo o eventual exedente ser distribuido entre os demais participantes, mantidos, em lação a este, o critério de partilha ali estabelecido. § 3o. Os estados entegrarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recuros que receberem nos termos do inciso IV deste art., observados os critérios estabelecidos no art. 187, parágrafo único. § 4o. O disposto neste art. aplica-se também ao produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuida pelo art. 174. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe- rências da União, na medida em que se consideram todos os im- postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL, e pela alteração da composição percentual das transferências. Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios 14,0% e 15,0%, respectivamente; ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações. Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a União instituir, no uso de sua competência tributária residual. De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações propostas na emenda, no que pertine às transferências da União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi- nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas com a alteração, para mais, da base de cálculo. Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de entendimentos entre os Constituintes. Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu- tário do Projeto. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01601 APROVADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, suprima-se: Art. 50 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, cumprindo-lhes, no prazo de dezoito meses, a partir da data da promulgação da Constituição, remanejar cargos e lotações dos respectivos servidores. Parágrafo único - Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este artigo, desde que contem dez anos de serviço público e o requeiram até vinte meses após a data da promulgação da Constituição, poderão, a juízo da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. 
 Parecer:  Emenda ao ato das dispoições gerais e transitórias, no sentido da supressão de seu art. 50,que determina a compatibilização, detro de l8 meses, dos quadros de pessoal estaduais e municipais às necessidades do serviço público, dando-lhes a incubência de remanejar cargos e lotações além de outras providências. A proposta tem o condão de demonstrar certo vício de autoritarismo que se configuraria pela permanência do dis- positivo no contexto da nova Carta Magna, eis que elide e faz tabula rasa do papel institucional que o Poder Legisla- tivo nas três esferas da Federação deve desempenhar no trato de questão tão momentosa. Desde 1964 os assuntos relativos a servidores públicos e seu regime jurídico escaparam arbitrariamente à alçada do Poder Legislativo, para residir autoritaramente no âmbito do Poder Executivo (vide o art. 57 da Constituição de 1969, que atribui com- petência exclusiva ao Presidente da República a esse res- peito, e, por consequência aos chefes dos poderes executivos estaduais e municipais) melhor será, portanto, a mera su- pressão do dispositivo, até porque é abundante, pois os ajustes serão inexoráveis a médio prazo. pela APROVAÇÃO. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01602 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Ao art. 44, §§ 6o. e 7o. § 6o. - A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta ou indireta, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado e Ministros do Tribunal de Contas da União e seus correspondentes nos Estados e Municípios. § 7o. - Os Ministros de Estado e os Ministros dos Tribunais Superiores, terão os mesmos vencimentos e vantagens, fixados por Resolução do Congresso Nacional, ficando estabelecido o mesmo critério para os seus correspondentes nos Estados. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão dos Ministros do Tribunal de Contas da União entre os servidores públicos titulares dos quantitativos máximos de remuneração da administração públi - ca. A proposta improcede, porque o TCV é órgão auxiliar do Congresso Nacional, conforme resultado do próprio Projeto de Constituição, aliás, mantendo a norma da Constituição vigen - te. Na parte do Poder Legislativo, os titulares das mais alta remuneração são, pois, os membros do Congresso Naciopnal. A Emenda propõe, ainda, a fixação dos vencimentos e van- tagens dos Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores , por Resolução do Congresso Nacional, o que fere frontalmente a autonomia dos Poderes. Somos pela rejeição. 
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