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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
C::Título 00::Capítulo 01::Seção 05::Art. 028 in fase [X]
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Uf
Nome
TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as religiões. § 1º - É garantida a prática de culto religioso, respeitada a dignidade da pessoa. § 2º - Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, aos interessados que solicitarem diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, respeitado o credo de cada um. § 3º - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, permitindo-se a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. § 4º - As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares e crematórios. 
 Indexação:  DIREITOS, IGUALDADE, RELIGIÃO, GARANTIA, EXECUÇÃO, GRUPO RELIGIOSO, CRENÇA RELIGIOSA, RESPEITO, DIGNIDADE, PESSOA, TERMO, LEIS, ASSISTENCIA RELIGIOSA, FORÇAS ARMADAS, FORÇAS AUXILIARES, ESTABELECIMENTO, INTERVENÇÃO COLETIVA, INTERESSADO, SOLICITAÇÃO, INTERMEDIO, REPRESENTANTE LEGAL. CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AUTORIDADE, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÕES, FORMA, PARTICULAR.