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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
C::Título 00::Capítulo 02::Seção 04::Art. 020 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Compete à Câmara dos Deputados, por maioria abso- luta, eleger o Primeiro-Ministro: I - caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da Re- pública dentro do prazo estabelecido pelo artigo 17 des- ta Constituição; II - após 2 (duas) moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1º - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipóte- se do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá- lo em 48 (quarenta e oito) horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente e por maioria absoluta - uma lista tríplice, devendo o Presidente da República no- mear um dentre os três, em prazo também não superior a 48 horas. § 2º - Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integran- tes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notí- cia do Plano de Governo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORIA ABSOLUTA, ELEIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, HIPOTESE, OMISSÃO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA. PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CAMARA DOS DEPUTADOS, LISTA TRIPLICE, CONSELHO DE MINISTRO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, GOVERNO.