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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
BENEDITA DA SILVA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03266 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 353, § 1o. O Parágrafo 1o. do artigo 353 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 353. .................................. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  Acolhida no mérito do arrazoado. O dispositivo emendado foi incorporado ao Capítulo Da Família, adotando-se a expressão "controle da natalidade", de significado mais amplo e melhor aceitação popular. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 373, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 373, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  O Substitutivo acolhe o apoio suplementar ao aluno como tarefa do Estado. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. §4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeito à proteção da família, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial.