ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:011 | | | Texto: | Art. 11. É livre a greve, vedada a iniciativa patronal,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito
dos interesses que deverão por meio dela defender.
§ 1º Na hipótese de greve, serão adotadas providências pelas
entidades sindicais que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas
da lei. | | | Indexação: | LIBERDADE, GREVE, DIREITO DE GREVE, COMPETENCIA, TRABALHADOR,
DECISÃO, PROVIDENCIA, SINDICATO, RESPONSABILIDADE, ABUSO.
PROIBIÇÃO, GREVE, LOCAUTE. | |
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