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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOÃO DA MATA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
PB (22)
Nome
JOÃO DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09186 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO NO ART. 439. Inclua-se no art. 439 do Projeto do Relator Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo: Art.: 439.................................... I............................................ II .......................................... III.......................................... IV .......................................... § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o......................................... § 4o......................................... § 5o. - Ficam reincorporadas ao território da Paraíba as áreas atualmente ocupadas pelos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco que no Império pertenceram à Província paraibana, compreendendo os Municípios de Acarí, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Equador, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugí, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, do Rio Grande do Norte, com área de 6.290 Km2 e população estimada em 116.601; e Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Flores, Iguarací, Ingazeira, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama, com área de 5.132 Km2 e população estimada em 191.097 habitantes, de Pernambuco. 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09187 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 13, inciso 1o. Dê-se ao inciso 1o., do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) Contrato a termo; b) Ocorrência de falta grave; c) Prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) Prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço na data da demissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16890 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 21, ITEMIII O Artigo 21 do Projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral, passa a ter o seguinte item III: Art. 21. I - II - III - O estrangeiro perderá sua naturalidade brasileira em virtude de sentença fundamentada em crimes contra os interesses e segurança nacionais. 
 Parecer:  Introduz um ítem III ao artigo 21 do Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que "o estrangeiro perderá sua naturalida- de brasileira em virtude de sentença fundamentada em crimes contra os interesses e segurança nacionais". Não julgamos o- portuna esta cassação de naturelização que produziria um apá- trida. A nosso ver, existem outras punições menos drásticas para a hipótese, que pode ocorrer também relativamente a bra- sileiros natos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16891 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 73, PARÀGRAFO 4o. O Artigo 73 do Projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral, passa a ter o seguinte parágrafo 4o.: Art. 73. § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. Os territórios dos Estados poderão ser redivididos a fim de assegurar o cumprimento de funções que lhes competem, considerando os vínculos regionais, históricos e culturais. 
 Parecer:  A matéria já está devidamente normatizada nas disposições transitórias. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16892 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381 Dê-se ao artigo 381 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 381. - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidas a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 13o., do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XVIII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica- ções: a) a remuneração integral no período, deixando à livre negociação a questão da fixação ou não de pagamento adicional, b) periodicidade anual mínima, c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de barganhá-las. Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29891 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer modificar Art. 7o. - Parágrafo 1o. Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte redação: § 1o - A lei protegeráo salário ficando vedada a retenção imotivada, definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado; 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca- racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma vez que já se constitue num princípio universalmente insti- tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re- presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa- mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela retenção por parte de certas empresas que dela se benefi- ciam, a título de auferirem lucros. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer modificar Art. 10 Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 10. É livre a greve, na forma da lei, competindo aos trabalhadores e aos empregadores, decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão, por meio dela, defender. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do art. 10, do Substituti- vo, a referência aos empregadores, por questão de isonomia. Não podemos aproveitar esta parte da proposta, eis que não é possível falar em empregadores, quando a matéria é gre- ve. Eles são o polo passivo da paralização. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30183 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer emendar Art. 7o. - Inciso IX Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o. do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: IX - participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Não podemos suprimir a expressão "negociação coletiva", uma vez que esta é instrumento de regulamentação da partici- pação. Perder-se-ia, neste caso, a possibilidade de flexibi- lizar o instituto da participação nos lucros para atender as peculiaridades regionais, por ramo de produção e até por em- presa. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30184 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificatica Dispositivo que se que modificar Art. 259 - § 1o. Inciso I Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art. 259 do Projeto de Constituição a seguinte redação: I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30185 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 227 Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro serão recebidos na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura- mente semântica, com cujo enfoque não concordamos. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30910 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do art. 255 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivo aprovado na Co- missão Temática, devidamente aprimorado no presente Substitu- tivo. É do nosso entendimento, portanto, que o dispositivo deve ser mantido no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30911 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 218 do Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a "comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros". Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in- dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami- naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II - com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso insalubre, ou perigoso; III - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no Artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31025 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do Artigo 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni- entemente no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31026 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do artigo 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31027 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 219 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Artigo 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31028 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo 218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositadas em instituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31029 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso VII do artigo 217 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31030 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado para adequação do texto no Art. 283. Inclua-se no Art. 283 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Bernardo Cabral, o seguinte Parágrafo: Art. 283 Parágrafo Único - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi- nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
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