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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (1)
Partido
PCB[X]
Uf
BA (1)
PE (5)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ - O imposto sobre produção de energia elétrica e o imposto sobre a extração de minerais a que se referm os incisos ... deste arrigo não desobrigam os respectivos produtores de conferir aos estados e municípios onde são obtidos, a participação nos resultados do aproveitamento e da exploração desses recursos naturais, como estabelecido no Título da Ordem Econômica." 
 Parecer:  O Anteprojeto não manteve os impostos especiais sobre energia elétrica e sobre minerais. A incidência será, tão s somente, sobre a circulação e consumo, e não mais sobre a produção ou extração (como entendeu o Autor). Ao que depreendemos, trata-se assegurar o pagamento de Royalties, não obstante haja cobrança de impostos. A nosso ver, o objetivo procurado pelo nobre constituin- te ficaria assegurado com o simples fato de não haver, no Anteprojeto, dispositivo que preveja a incompatibilidade en- tre o imposto e Royalties. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 12, item VI e parágrafo 3o., com a seguinte redação: "Art. 12 .................................... I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V .........................................+ VI - propriedade territorial rural. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O imposto sobre a propriedade territorial rural compor-se-á de uma parcela progressiva calculada sobre a extensão e o valor venal da terra, outra regressiva determinada em função inversa de sua utilização e produtividade, segundo critérios que serão estabelecidos em lei complementar, tendo em vista induzir a Reforma Agrária e o aproveitamento das terras rurais segundo a sua destinação social e o interesse coletivo. O imposto não incidirá, em qualquer das duas modalidades, sobre glebas rurais de área não excedente a 100 (cem) hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir o item V e o § 9o. do artigo 14. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  SEÇÃO IV Dos impostos dos Municípios Mantem-se o caput do artigo 15 e o texto de seu inciso I, substitui-se a redação do inciso II, modifica-se e renumera-se o inciso II para III, inclui-se o inciso IV e V e três parágrafos. Art. 15 Compete aos municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - a aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia; III - o comércio a varejo de mercadorias; IV - o comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasosos; V - lucro imobiliário (IR). § 1o. A alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana será progressiva, nos termos de lei complementar, em função do número de imóveis de propriedade de um mesmo contribuinte e, do tempo decorrido sem utilização socialmente adequada. § 2o. O imposto sobre a aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou cessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia, compete ao município onde estiver situado o imóvel, e incide uma hipótese de promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento e, respectivas cessões. § 3o. O imposto sobre aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou cessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, no caso de transmissão a pessoa jurídica, a atividade preponderante no adquirente for o comércio desses bens ou a sua locação ou arrendamento mercantil. § 4o. É reservado à lei complementar fixar alíquota máxima do imposto de que trata o item III. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A política tributária tem por objetivo: .................................................. "Servir como instrumento de ordenação territorial e urbana e de justiça social." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0224-3 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No artigo 1o. mantem-se o caput e os incisos I e II e modifica-se a redação do inciso III "Art. 1o. .................................. .................................................. - contribuições especiais: a) contribuição de melhoria, pela valorização de imóveis decorrentes de obras públicas; b) contribuição de custeio de obras e serviços resultantes do uso do solo urbano, graduada em função do custo do acréscimo." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidade e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição.