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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 147[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:07 SSC:00 ART:147  
 Texto:  Art. 147. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II - dois, em escolha paritária, dentre auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STM), NUMERO, MINISTRO, VITALICIEDADE, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, INIDICAÇÃO, SENADO FEDERAL, OFICIAL, GENERAL, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, CIVIL. MINISTRO, CIVIL, ESCOLHA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LIMITAÇÃO, IDADE, ADVOGADO, AUDITOR, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, JUSTIÇA MILITAR.