ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33399 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescente-se ao Capítulo II do Poder
Executivo, do Título V, a Seção V - com a seguinte
redação:
SEÇÃO V
DO CONSELHO DE MINISTROS
Art. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar plano plurianual de
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e
as propostas de orçamentos.
III - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
IV - propor ao Presidente da República o
envio de projetos de lei;
V - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em análise, de iniciativa do Deputado Constituin-
te Manoel Moreira, visa a criar um sistema de co-participação
do Executivo e do Legislativo na administração do País, sem
que haja conflito de competência entre o Presidente da Repú-
blica e o Primeiro-Ministro. Não nos parece de todo plausível
num sistema de gabinete, que o Presidente da República convo-
que e presida o Conselho de Ministros, como norma geral. A
adoção da Emenda tiraria todo o conteúdo do Parlamentarismo,
transformando-o numa espécie de Presidencialismo com Primei-
ro-Ministro, o que não é recomendável. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33401 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à Seção IV do Capítulo II do Poder
Executivo, Título V, a seguinte redação:
Emendas Modificativas
Seção IV
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado
dentre os membros do Congresso Nacional pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Poder
Legislativo.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la, em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da república, liberdade de nomear o
Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em
nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O Presidente da República pode, ouvido
o Conselho da República, exonerar o Primeiro
Ministro, em caso de fundada incompatibilidade,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Primeiro Ministro se aprovada, por maioria
absoluta do Congresso Nacional, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresentada seis meses
após a nomeação, por iniciativa de um terço dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - A moção de censura não pode ser
apresentada nos últimos seis meses da legislatura.
§ 3o. - A aprovação da moção de censura e a
exoneração do Primeiro Ministro não produzirá
efeitos até a posse do novo Primeiro Ministro.
§ 4o. - Rejeitada a moção, nos seis meses
seguintes nova censura apenas pode ser apresentada
por iniciativa de dois quintos dos membros do
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
colaborador principal do Presidente da República:
I - promover a unidade da ação governamental,
coordenação a atuação dos Ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano de governo;
II - expôr e debater o plano de govenro
elaborado pelo Conselho de Ministros e apresentado
pelo Presidente da República ao Congresso
Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre
Presidente da República e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeação dos Ministros de
Estado e solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional, em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras atribuições que lhe
forem delegadas pelo Presidente da República;
IX - comparecer, quando convocado, a qualquer
das casas do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Manoel Morei
ra, introduz modificações nas Seções I e II do Capítulo III
do Título V, relativas ao Primeiro-Ministro. Conquanto proce-
dentes algumas delas, tanto que se encontram no corpo do
Substitutivo, outras podem vir a tornar o processo de escolha
do Chefe do Governo moroso, com sérios danos ao desempenho da
administração do País. Não nos parece de todo salutar que a
consulta política se faça explicitamente ao Presidente ou aos
Presidentes dos Partidos. O leque deve ser, a nosso juízo,
mais amplo. Também não soa aconselhável que a indicação da
pessoa do Primeiro-Ministro deva ser referendada pelo Congres
so Nacional, já que seu nome tivera sido antes negociado com
a classe política ali representada. O Programa de Governo,
sim, precisa ser avaliado pelo Legislativo. Notamos certa ti-
midez na esfera de atuação do Primeiro-Ministro, conforme
propõe a Emenda, o que não representa com exatidão o sentido
do Parlamentarismo. Finalmente, a ausência de texto justifi-
cativo da Emenda dificultou avaliar a real dimensão das in-
tenções do autor. Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33402 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No Artigo 96,
Suprima-se a expressão "salvo o disposto no
parágrafo 4o.". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33403 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 94 um parágrafo,
renumerando-se o único:
Art. 94. -
§ 1o. -
§ 2o. - Na hipótese de recesso as medidas
provisórias serão apreciadas pela Comissão
Representativa. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33404 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 2o. do art. 92 a expressão
"com intervalo mínimo de noventa dias". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33405 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 64 um inciso.
Art. 64. -
V - de parlamentar com cargo de professor. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33406 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 55, ao fim "nos
termos da lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33407 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 25 do Art. 6o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 25 - A União e os Estados indenizarão, nos
termos da Lei, o condenado por erro judiciário ou
o sentenciado que ficar preso além do tempo da
sentença, cabendo ação penal contra a autoridade
responsável. | | | Parecer: | Propõe a emenda a substituição do termo "Estado" por "a
União e os Estados", a par de buscar a inclusão da expressão
"nos termos da lei". A substituição proposta não aperfeiçoa o
Projeto. O mesmo objetivo será alcançado com o termo utiliza-
do no Projeto, mormente porque há que interpretar-se o termo
no sentido de "Poder Público", o que, evidentemente, inclui "
A União e os Estados". No tocante à remessa da matéria ao le-
gislador ordinário, o comando constitucional é desnecessário.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33408 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "inclusive para
tramitação simultânea nas duas Casas do
Congresso". | | | Parecer: | O dispositivo emendado atende à necessidade de agilizar
o processo Legislativo, pelo que se recomenda a sua manuten-
ção.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33409 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Art. 10 das Disposições Transitórias
Ficam revogados, e não revogadas, por dizerem
respeito a dispositivos. | | | Parecer: | Impõe-se a correção sugerida pela Emenda.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33410 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no parágrafo 3o. do artigo 101
a seguinte expressão "de Lei Delegada". | | | Parecer: | A Emenda objetiva deixar explícito no parágrafo 3o. do
artigo 101 que se trata de lei delegada. O objetivo é defi-
ciente. Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33411 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No § 2o. do artigo 111, substitua-se a
expressão "quinze dias" por "trinta dias". | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, serão
objeto de acurado exame, recebendo a matéria tratamento ade-
quado e em consonância com a opinião majoritária da Comissão
de Sistematização.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33412 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 99. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33413 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 90, acrescente-se um parágrafo, nos
seguintes termos:
Art. 90. -
§ 5o. - Os Ministros de Estado deverão
atender às convocações das Comissões de ambas as
Casas e do Congresso Nacional, sob pena de crime
de responsabilidade pelo não comparecimento. | | | Parecer: | Os princípios definidos pelo Substitutivo não autorizam o
acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33414 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do art. 13. | | | Parecer: | Estamos de pleno acordo com a emenda que propõe a su-
pressão do parágrafo 1o., uma vez que o mesmo passou a inte-
grar o caput do mesmo dispositivo. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33415 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item VII, do art. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o. -
VII - décimo-terceiro salário, com base na
remuneração do mês em que for efetivamente pago. | | | Parecer: | No inciso VII do art. 7o. do Substitutivo, ao adotarmos
a expressão "décimo terceiro salário, com base na remueração
integral de dezembro de cada ano", nada mais é que a consa-
gração da lei que a instituiu. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33416 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 113 o parágrafo 2o.,
transformando o 1o. em único. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33417 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do artigo 32 suprima-se o parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33418 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 130, no inciso VIII, após a
expressão "na forma da lei" a expressão",
inclusive propor, privativamente, ao Congresso
Nacional, a fixação da remuneração dos servidores
civis e militares." | | | Parecer: | O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33419 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XII do artigo 77. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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