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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDC[X]
Uf
RJ[X]
Nome
SOTERO CUNHA (10)
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  "Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao § 2o. do Art. 3o. a seguinte redação: "O ser humano deve ser considerado como intrinsecamente o é, pessoa humana, desde a sua concepção, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida e dignidade humanas; II - manutenção de embriões humanos em vida, para fins experimentais e comerciais. 
 Parecer:  O texto proposto não está redi- gido de acordo com as exigências da técnica legislativa. A ma téria contida nos ítens I e II já foi objeto de redação mais precisa e completa na emenda no. 002, da Constituinte Rita Camata, cujos termos aprovamos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte redação: "É assegurado à criança desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitarem, a educação temporal, a educação religiosa e a assistência até sete anos de idade incompletos, em instituições especializadas; 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, por considerar que a redação original não apenas está enunciada com mais preci- são, mas também atende à preocupação do autor da proposição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da família, do Menor e do Idoso". Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte redação: "Entende-se por instituição, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente, como entidade familiar; 
 Parecer:  Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma téria em lei. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao parágrafo único do Art. 6o. como § 1o. e 2o. com a seguinte redação: "§ 1o. Os proventos da aposentadoria, auxílios por enfermidade e pensões serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos sessenta e cinco anos de idade para o homem, e sessenta para a mulher, é garantida a aposentadoria, para os que assim o requererem, sem qualquer obstáculo das autoridades competentes. § 2o. Lei Complementar assegurará: I - renda mensal vitalícia equivalente a três salários mínimos; II - passes gratuitos nos meios de transporte coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou dados em permissão ou concessão. III - são excluídos do item II deste parágrafo os transportes turísticos, aéreos e marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de 1/3 (um terço) do valor da tarifa cobrada no percurso escolhido. 
 Parecer:  Somos pela rejeição.A inclusão de pensões já está assegurada com a aprovação de outra emenda.Quanto ao auxilio-enfermidade , o seu valor já é fixado conforme a circunstância do momento , sendo dispensável a sua menção no texto constitucional. Quanto ao parágrafo segundo, é inviável, desde quando, na mai oria dos casos, o subsidio seria maior que o salário da ativa . Concessão de posses gratuitas não deve ser matéria constituci onal. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" "Seja suprimido do Art. 5o. o termo: abandonados" 
 Parecer:  Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo "abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia- dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados, vêm a ser adotados por motivos diversos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família do Menor e do Idoso" Dê-se ao § 2o. do Art. 2o. a seguinte redação: § 2o. Os pais tem o dever de criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar seus pais, conforme a possibilidade daqueles e a necessidade destes". 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, por entender que a expres- são acrescentada ao parágrafo 2o. do artigo 2o. apresenta de- talhamento dispensável. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao § 1o. do Art. 3o. a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habilitação, saúde, educação, cultura, lazer e segurança a serem conferidas às famílias;" 
 Parecer:  Somos favorável à aprovação da emenda; o acréscimo da palavra "segurança" torna o texto mais completo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao art. 3o., caput, a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável e dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do canal, sem infringir o número I do § 2o. deste artigo, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela ciência útil ao caso, em qualquer de suas ramificações, para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A remissão ao item I do parágrafo 2o. do artigo é desnescessária, e a supressão da palavra "medicina" pela palavra "ciência" já foi objeto da emenda No. 068. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  (Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao § 3o. do art. 4o. a seguinte redação: "§ 3o. Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de abrigos especializados nos casos de infração prevista na legislação própria." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda do ilustre Deputado, reconhecen- do, como mais apropriada que a palavra "confinamento", a expressão "abrigos especializados". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  (Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso) Dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação: "§ 1o. O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condição de fazê-lo." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta, que aprimora e enri- quece o texto original.