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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
B (4)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
RS (4)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 3o. do anteprojeto acrescentando um parágrafo e renumerando o parágrafo único, para parágrafo segundo: "Art. 3o. O orçamento público anual, compreenderá obrigatoriamente as receitas e despesas governamentais, inclusive da administração indireta, empresas sob o controle do Estado, e previdência social, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. § 1o. O orçamento público será dividido em cinco itens, que deverão, globalmente, apresentar equilíbrio: I - orçamento fiscal; II - orçamento monetário; III - orçamento da previdência social; IV - orçamento da administração indireta; V - orçamento das empresas sob o controle do Estado. § 2o. As isenções tributárias, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia a receita ou acréscimo a despesa, integrarão as transações financeiras e transferências." 
 Parecer:  Tal como consta do projeto, o orçamento da previdência já consta do orçamento da União. No tocante aos orçamentos referidos, o projeto optou pelos da União e das Empresas Estatais que no entender desse Relator abrangem direta ou indiretamente os demais orçamen- tos. Lei complementar deverá explicitar toda a abrangência do orçamento do setor público citado no anteprojeto. Somos, portanto, de opinão favorável à Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do art. 13 do anteprojeto: "§ 1o. Fica vedada a abertura de crédito suplementar ou operações de crédito, ainda que passível de liquidação no próprio exercício, por antecipação da receita que importem em déficit presente ou futuro do orçamento." 
 Parecer:  O disposto no § 1o. do Artigo 13o. objetiva compatibilizar o fluxo de receita com o da despesa, sem que isso implique em alterar as autorizações orçamentárias, não concorrendo em consequência, para aumento de deficit. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar ao art. 15 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 15. Os créditos especiais e suplementares, desde que previamente aprovados pelo Congresso Nacional, não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados, salvo expressa disposição legal." 
 Parecer:  O disposto pelo projeto comtempla o requerido pela emenda. -- Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimir no é do Anteprojeto a expressão "excluindo-se as despesas com:", bem como as letras a, b e c. "§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer o critério da proporcionalidade direta à população e inversa a renda." 
 Parecer:  Nada haveria a opor à proposição se correspondesse aos termos da justificativa, porque inatacáveis. Todavia, houve desvio na interpretação do texto do Ante- projeto, que se pretende emendar. O § 2. do art. 1., apenas estabelece critérios para aloca ção de recursos aos gastos públicos, no afã de equilibrar as microrregiões do País, preocupação maior dos futuros instru- mentos do planejamento. Nada escamoteia, porém, aos princí- pios da unidade e universalidade orçamentária. Parecer contrário.