ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(246)
| | • | AL |
(155)
| | • | AM |
(414)
| | • | AP |
(173)
| | • | BA |
(859)
| | • | CE |
(703)
| | • | DF |
(326)
| | • | ES |
(1056)
| | • | GO |
(1073)
| | • | MA |
(309)
| | • | MG |
(1737)
| | • | MS |
(442)
| | • | MT |
(243)
| | • | PA |
(572)
| | • | PB |
(482)
| | • | PE |
(1421)
| | • | PI |
(359)
| | • | PR |
(1645)
| | • | RJ |
(2453)
| | • | RN |
(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
|
TODOS | | 14121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14129 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo alterado: Título X
Acrescente-se ao Título X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS o seguinte artigo:
Art. - Aos servidores públicos, admitidos em
caráter eventual ou precário, pela União, pelos
Estados ou pelos Municípios, e que estejam em
exercício na data de promulgação desta
Constituição, fica assegurada a estabilidade. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
| 14122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14130 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Alterado: art. 347
Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 347,
passando o atual parágrafo único a ser o § 1o.:
Art. 347. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Ficam proibidas as técnicas de
reprodução artificial da vida humana. | | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada, por entender-se que tal assun-
to é apropriado para ser tratado por legislação ordinária. | |
| 14123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14131 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Alterado: art. 336
Suprima-se o art. 336 do projeto. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 14124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14132 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Alterado: Art. 384
Dê-se ao art. 384 a seguinte redação:
Art. 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escola de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo único. Excluem-se das disposições
desta Constituição, referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 14125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14133 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Alterado: art. 473, "caput"
Acrescente-se ao art. 473, "caput", a
seguinte expressão final "... que ficarão em
disponibilidade remunerada, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço em uma das
acumulações ora proibidas, por opção do servidor,
até a solução final da questão". | | | | Parecer: | Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi-
tutivo. | |
| 14126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14134 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Alterado: art. 480.
Dê-se ao art. 480 esta redação:
Art. 480. - A remuneração excessiva, os
proventos indevidos, as vantagens e adicionais que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de sua promulgação, aborvido o excesso nos
reajustes, aumentos e reclassificações
posteriores. | | | | Parecer: | Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi-
tutivo. | |
| 14127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14135 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo alterado: Seção II do Capítulo VIII do
Título IV
Acrescente-se, na Seção II, do Capítulo VIII,
do Título IV - Da Organização do estado, o
seguinte artigo:
Art. - O servidor público, admitido após
concurso, ficará durante dois anos em estágio
probatório, após o que adquirirá estabilidade,
podendo ser demitido apenas pelo cometimento de
falta grave prevista em lei. | | | | Parecer: | Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na
Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. | |
| 14128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14136 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Alterados: art. 86, itens VII e VIII
Suprimam-se os incisos VII e VIII do art. 86. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 14129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14137 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Seção II do Capítulo VIII do
Título IV.
Acrescente-se na Seção II do Capítulo VIII do
Título IV - Da Organização do Estado o seguinte
artigo:
Art. - Em caso de extinção de seu cargo ou
função, o servidor público ficará em
disponibilidade remunerada, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe
assegurado o aproveitamento em cargo ou função de
atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os
seus direitos e vantagens pessoais. | | | | Parecer: | Por um imperdoável lapso deixou-se de fora um importante
dispositivo que não pode deixar de figurar ao texto Consti-
tucional.
Pela aprovação parcial. | |
| 14130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14138 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Alterado: Art. 277 item I do "caput"
Dê-se ao item I do "caput" do art. 277 a
seguinte redação:
Art. 277. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento para o Fundo de
participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e um por cento para o Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas isntituições
oficiais de fomento regional;
d) três por cento para as Regiões
Metropolitanas e aglomerações urbanas. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das
transferências da União a Estados e Municípios, em favor das
Regiões Metropolitanas. Inoportuna, porquanto trata-se de mu-
nicípios que dispõem de maior capacidade de arrecadação de
tributos. | |
| 14131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14139 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII
Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII -
Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo:
Art. - É dever do Estado assegurar a todo
cidadão o acesso a moradia adequada às suas
condições culturais, garantindo a cada um abrigo
que ofereça segurança, privacidade, salubridade,
qualidade ambiental e mobilidade.
§ 1o. - Cabe ao cidadão contribuir, de acordo
com a sua renda, a garantia do direito de todos e
de cada um ao acesso à moradia, nos termos do
"caput".
§ 2o. - Cabe ao Estado assegurar a todo
cidadão o acesso a infra-estrutura que garanta as
condições básicas de moradia. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 14132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14140 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 276, item III do
"caput"
Dê-se ao item III do art. 276 a seguinte
redação:
Art. 276. ..................................
III - vinte e vinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços, sendo que, nas Regiões
Metropolitanas, os Municípios receberão vinte por
cento e a Região Metropolitana cinco por cento. | | | | Parecer: | Quer a emenda atribuir 5% da parcela do ICMS destinada
aos Municípios, em favor das Regiões Metropolitanas.
Entendemos que o repasse deve ficar nos Municípios, ca-
bendo às Regiões Metropolitanas o planejamento nos Municípios
que as integram.
Pela rejeição. | |
| 14133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14141 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Alterado: Capítulo VI - Do Meio
Ambiente do Título IX Da Ordem Social
Dê-se ao Capítulo VI - Do Meio Ambiente, do
Título IX Da Ordem Social (arts. 407 a 415 (a
seguinte redação:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Art. 407 - O meio ambiente, que compreende
todo o ecossistema nacional, é bem de uso comum,
devendo os poderes públicos e a coletividade
preservá-lo contra todas as formas de agressão,
modificação e destruição, que possam comprometer
sua qualidade presente e futura.
Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
I - fiscalizar a exploração racional dos
recursos naturais;
II - assegurar o equilíbrio ecológico e a
recuperação de áreas degradadas;
III - promover a educação sobre proteção
ambiental em todos os níveis de ensino;
IV - autorizar previamente o exercício de
atividades potencialmente causadoras da degradação
ambiental e fiscalizá-las em caráter permanente;
V - estabelecer o controle da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição;
VI - zelar pela conservação da pluralidade
genética da fauna e da flora;
VII - estimular a organização de entidades
privadas e associações comunitárias que tenham por
objetivo a proteção do meio ambiente.
Art. 409 - Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos dedicados à defesa
dos recursos naturais e do meio ambiente.
Art. 410 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente, bem como a omissão e desídia das
autoridades competentes para sua proteção, serão
consideradas crime, na forma da Lei. | | | | Parecer: | O mérito da emenda coincide com o do capítulo. A propos-
ta será acolhida, ressalvada a redação a ser dada pelo rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
| 14134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14142 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Alterado: Cap. I do Título VIII
Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII -
Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo:
Art. - Os poderes públicos promoverão e
executarão planos e programas habitacionais que
visem a:
I - impedir a especulação imobiliária;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
III - sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
IV - apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, aprovados por lei e de acordo com
as normas de direito urbano a serem baixadas pela união e pe-
los Estados, na forma do substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 14135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14143 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Alínea "c" do inciso II
do art. 265
Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 265 a
seguinte redação:
"Art. 265. ..................................
II - ........................................
c) o patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação, de seguridade social e
de previdência e assistência médica complementar
sem fins lucrativos, observados os requisitos da
lei; e" | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 14136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14144 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: art. 360
Suprima-se o art. 360 do Projeto | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 14137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14145 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Alterado: cap. VI do Título do
Título IV
Dê-se ao Capítulo VI - Das Regiões de
Desenvolvimento das regiões Metropolitanas e das
Microrregiões do Título IV - Da Organização do
Estado (arts. 71 a 73) a seguinte redação:
Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo VI
Das Regiões Metropolitanas
Proposta de emenda para a estruturação
institucional básica das regiões metropolitanas na
Constituição Federal (versão II)
Art. 71 - Os Estados poderão, em prévia
anuência dos Municípios envolvidos e mediante lei,
criar Regiões Metropolitanas caracterizadas por
comunidades sócio-econômicas com funções urbanas e
regionais altamente diversificadas,
especializadas e integradas, a serem constituídas
sob a forma de entidade administrativa
territorial, com vistas à execução de funções
públicas de interesse metropolitano, atendendo aos
princípios de integração espacial e setorial.
Parágrafo único - Os Municípios compreendidos
em Regiões Metropolitanas deverão participar da
organização e gestão das respectivas entidades
metropolitanas.
Art. 72 - Cada Região Metropolitana terá um
Conselho Metropolitano do qual participação,
dentre outros representantes recrutados conforme a
lei, os Prefeitos e Presidente de Câmaras dos
Municípios abrangidos, como membros natos.
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
terá, dentre outros que a lei deferir, o poder de
iniciativa para apresentar, junto à Assembléia
Legislativa ou às Câmaras Municipais, projetos de
lei relativos às funções públicas de interesse
metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos
os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas
funções, tramitarem naquelas respectivas casas
legislativas.
Art. 73. As funções públicas de interesse
metropolitano serão definidas e disciplinadas por
normas estabelecidas pela legislação estadual,
exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a
competência legislativa complementar e supletiva.
Parágrafo único - Aos Municípios poder-se-á
incumbir a fiscalização da observância e aplicação
das normas estabelecidas pela legislação estadual
referentes às funções públicas de interesse
metropolitano, garantindo-se-lhes para isso os
recursos técnicos e financeiros indispensáveis.
Art. 74 - A união, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de planejamento,
cooperação e coordenação para a aplicação de
recursos e realização de atividades, objetivando
assegurar a execução das funções públicas de
interesse metropolitano.
Art. 75 - Para custear a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, cada
Região Metropolitana contará com o Fundo
Metropolitano constituído com recursos do Estado e
dos Municípios abrangidos, na proporção das
respectivas arrecadações no âmbito territorial
metropolitano, observadas as disposições da lei
estadual.
§ 1o. - A União deverá contribuir para os
Fundos Metropolitanos, na forma que a lei
estabelecer.
§ 2o. - Parte dos recursos do Fundo
metropolitano na percentagem que a lei
estabelecer distribuída aos Municípios integrantes
das regiões Metropolitanas, segundo critérios
definidos e na proporção dos encargos locais
decorrentes da realização das funções públicas de
interesse metropolitano.
Art. 76 - A lei estadual poderá estabelecer
regime específico para a criação e implantação de
micro-regiões ou aglomerações urbanas
constituídas por Municípios que tenham interesses
comuns, prevendo mecanismos institucionais
similares aos das Regiões Metropolitanas, com
vistas à realização do planejamento regional,
atendendo aos princípios de integração espacial
e setorial. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 14138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14146 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO TÍTULO VI - DA
DEFENSORIA PÚBLICA
Suprima-se o § 1o., do art. 235, passando o §
2o. a figurar como Parágrafo único. | | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
| 14139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Alterado: Cap. IV do Título IX
Dê-se ao Capítulo IV - Da Ciência e
Tecnologia, do Título IX - Da Ordem Social (arts.
395 a 398) a seguinte redação:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo IV
Da Ciência e Tecnologia
Art. 395. O desenvolvimento científico e a
capacitação tecnológica do País serão assegurados,
observados os interesses e as peculiaridades
nacionais, regionais e locais, bem como a
preservação dos bens e valores culturais do povo,
mediante:
I - a aplicação de recursos orçamentários na
formação de recursos humanos e no desenvolvimento
da pesquisa básica e aplicada;
II - a concessão de incentivos de natureza
fiscal e creditícia às entidades públicas e
privadas de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico;
III - a garantia da propriedade intelectual;
IV - a ampliação e plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no País;
V - a preferência na aquisição, pelo poder
público, de bens e serviços produzidos com
tecnologia desenvolvida no País.
Parágrafo único. A lei fixará, anualmente, a
parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como das
entidades paraestatais, a ser aplicada na
capacidade científica e tecnológica, e
estabelecerá os critérios de incentivo à pós-
graduação. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 14140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: art. 359
Dê-se ao art. 359 esta redação:
Art. 359. O sistema de seguridade social
compreende, ainda, a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos, por entidade de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de
Garantia da Previdência Complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência Social. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
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