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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/a
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20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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14101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14109 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 404, parágrafo único. Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
14102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14110 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 401. Suprima-se, no caput do art. 401 do Projeto de Constituição, a seguinte expressão; ... "há mais de dez anos"... 
 Parecer:  Entende o Relator que prazo é prudente, por evitar a bus- ca de naturalização para atuação como ponta-de-lança de inte- resses não genuinamente nacionais. 
14103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14111 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 114 O Parágrafo 5o. do art. 114 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 114. .................................. § 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 10 de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
14104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14112 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 356 As letras a, b, d do art. 356 passam a ter a seguinte redação: Art. 356. .................................. a) com trinta anos de trabalho para o homem; b) com vinte e cinco para a mulher; d) por velhice aos sessenta anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo povo, hoje, ostenta média de vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
14105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14113 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 404 O parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 404. .................................. Parágrafo único. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabáco, agrotóxicos e bebidas alcoólicas, exceto vinhos elaborados da uva. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
14106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14114 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 358 Suprima-se o art. 358 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
14107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 368 O art. 368 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: O art. 368. - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo integral. 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
14108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14116 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 88 As letras (b) e (c) do art. 88 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 88. .................................. b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher: c) voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória existente no serviço públi - co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência ' que não é compulsória. Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta - ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado ' pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer- cendo sua atividade até quando ele quiser. Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho- mem e a mulher, entendemos que a idéia nãodeva prosperar. Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub - desenvolvida. 
14109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14117 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 358 O art. 358 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 358. - O benefício de pensão por morte corresponderá ao valor integral da remuneração ou do benefício do empregado ou segurado falecido. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
14110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14118 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art. 472 Inclua-se no art. 472 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: Art. 472. .................................. Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos até a promulgação desta Constituição, os quais serão imediatamente revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão, e iniciado o pagamento dos valores atualizados no prazo de 90 dias. 
 Parecer:  Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato observarmos como a entidade se comportará, após os primei- ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a- través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos afigurarem necessárias. 
14111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14119 PREJUDICADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 381 O art. 381 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 381 - A verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo, nas condições da lei ser dirigidas através de programa de bolsas de estudo, a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
14112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14120 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 13 O item XXIII do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13. .................................. XXIII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão no Projeto, da permissão do trabalho do menor de quatorze anos, na condição de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a três ho- ras diárias. Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor atuará à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das famílias de baixa renda. O trabalho continuará a efetuar-se, por menores, mas sem a proteção da lei. Em consequência, é de se preve deterioração as condições de vida dos menores de baixa renda e seus familiares. Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex- to constitucional as especificações da condição de aprendiz, próprias de legislação ordinária. * 
14113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14121 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo sétimo, ao art. 318, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: Art. 318. ................................... .................................................. § 7o. - A União destinará 5% (cinco por cento) de seu orçamento, para o Fundo Nacional de Reforma Agrária, a ser regulamentado, em lei ordinária, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Não é recomendável a inclusão, no texto constitucional, de dispositivo que determina a vinculação de recursos orça- mentários a fundos, órgãos ou despesas. A rigidez da vinculação de recursos, através de disposi- tivo constitucional, contradiz a autonomia perseguida pelo Poder Legislativo para manejar recursos da peça orçamentária. Pela rejeição. 
14114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O artigo 27, inciso I, alínea "b", do Projeto de Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. .................................... .................................................. I - ........................................ .................................................. b) é facultativo o voto e obrigatório o alistamento, salvo, quanto à obrigatoriedade, para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos; 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
14115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14123 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Art. 1o. - Suprimam-se, do artigo 272, do Projeto de Constituição, o inciso I e o parágrafo segundo, referentes ao Imopsto sobre a Propridade Territorial Rural, cuja competência está sendo indevidamente transferida aos Estados, renumerarando-se os demais incisos e parágrafos. Art. 2o. Acrescentem-se um inciso IV e dois parágrafos, o sexto e o sétimo, ao artigo 273, Projeto de Cosntituição, com a seguinte redação: Art. 273. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - omissis II - omissis III - omissis IV - propriedade territorial rural. § 1o. - omissis § 2o. - omissis § 3o. - omissis § 4o. - omissis § 5o. - omissis § 6o. - O imposto de que trata o inciso IV não incidirá sobre glebas de área não excedente a um módulo rural, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. § 7o. - O produto da arrecadação a que se refere o inciso IV deste artigo - que será feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e transferida ao Município da localização do imóvel tributado - será aplicado, exclusivamente, na área rural, com a construção manutenção de estabelecimentos de ensino, a construção e conservação de estradas e a realização de obras de saneamento básico. Art. 3o. Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do artigo 76, do Projeto de Constituição: Art. 276. Pertencem aos Municípios: ............................................ .................................................. .................................................. II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. 
 Parecer:  Quer a emenda manter o imposto sobre propriedade territo rial rural na competência municipal. Tal modificação quebraria o equilibrio das receita públi cas que o projeto estabeleceu. 
14116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14124 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ATIDIVA Inclua-se no art. 187 do projeto, o item IX e os §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o. Art. 187 - .................................. Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Duplemo Tribunal Federal; II - Supremo Tribunal de Justiça; III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juizos do Trabalho; V - Tribunais e Juizos Eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o território nacional. § 2o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os Crimes Bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 3o. - Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da Magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
14117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII (arts. 300 a 316) Dê-se ao Capítuilo I - Dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica, do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 300 a 316) a seguinte redação: TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 300 - A ordem econômica tem por finalidade promover o desenvolvimento e a justiça social com base nos seguintes princípios: I - a propriedade privada nos meios de produção; II - a função social da propriedade; III - a harmonia entre os fatores de produção; IV - a livre concorrência e a liberdade de iniciativa; V - a defesa do consumidor e a repressão a todas as formas de abuso do poder econômico; VI - a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico nacional; VII - o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo destinadas à produção e à comercialização. § 1o. - Apenas em caráter suplementar da iniciativa privada o Estado organizará e explorará diretamente a atividade econômica. § 2o. - O investimento de capital estrangeiro será admitido no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulado na forma da lei. Art. 301 - A lei assegurará às empresas privadas nacionais: I - tratamento favorecido, simplificado e diferenciado, nos campos tributário, trabalhista, previdenciario e creditício, quando se tratar unidades produtivas de reduzido porte econômico; II - proteção especial, quando se tratar de unidades produtivas consideradas de interesse para a segurança nacional ou para o desenvolvimento de setores estratégicos; III - preferência no acesso ao crédito público e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao Poder Público. Art. 302 - Na definição de empresa privada nacional, a lei levará em consideração, entre outros fatores, o controle decisório por pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, a nacionalidade da moeda de investimento, bem como o local de sua sede. Art. 303 - O controle do capital das empresas jornalistícas e de radiodifusão é privativo de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. Parágrafo único. Somente partidos políticos e empresas nacionais, cujos controladores sejam brasileiros natos ou naturalizados há de dez anos, poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação dos controladores. Art. 304 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio estatal somente serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevente interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção e o monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei e ficarão sujeitas ao direito próprio das entidades privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às entidades privadas. Art. 305 - O Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento. O planejamento será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. Art. 306 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - as tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 307 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. - A titulo de indenização da exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um fundo de exaustão para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do Município onde se localiza a jazida. Art. 308 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público. Nas faixas de fronteira, a exploração de jazidas minerais e o aproveitamento de energia hidráulica são privativos de empresas nacionais e entidades criadas pelo Poder Público para a exploração conjunta com países vizinhos. Parágrafo único. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de reduzida capacidade. Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Art. 311 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, imóvel urbano, adquirir-lhe-á o dominio, podendo requerer ao juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servira de titulo para matricula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 3o. A lei definirá a dimensão e as demais características do imóvel urbano, para fins de que trata este artigo. Art. 312 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas privadas nacionais. Art. 313 - A navegação de cabotagem e interior é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo serão reguladas por lei ordinária. 
 Parecer:  Parte considerável da emenda representa contribuição po- sitiva, tendo sido já contemplada no texto do Projeto de Constituição. Um dos aspectos que merecem reparos é o do conceito de empresa nacional. Dada a importância estratégica do conceito, parece adequado que ele seja definido já no texto constituci- onal, vinculando-o ao controle decisório e de capital por parte de brasileiros. Pela aprovação parcial. 
14118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 93 Dê-se ao art. 93 esta redação: Art. 93. - O servidor público, quando no exercício de mandato eletivo, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de um deles, contendo-se o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, ficando vedada a promoção por merecimento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
14119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14127 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Alterado: Art. 472 Suprima-se o art. 472 do projeto. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira- mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen- to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático mais adequado à legislação ordinária. 
14120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 86 Acrescente-se ao art. 86 o seguinte: Art. 86. .................................... Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI, tomar-se como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo. 
 Parecer:  Os parâmetros de remuneração do serviço público puderam ser definidos inclusive pelo aparte desta sugestão. Pelo acolhimento parcial. Pela aprovação parcial. 
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