ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(155)
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(414)
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(859)
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(703)
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(326)
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(1056)
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(1073)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
| | • | PR |
(1645)
| | • | RJ |
(2453)
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(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
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(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 11001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11008 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O § 1o. do Art. 398 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 398 ...
§ 1o. - A lei fixará parcela, nunca inferior
a 2% dos orçamentos da União, dos Estados,
Distrito Federal, dos Municípios (o restante do
parágrafo continua com a mesma redação). | | | | Parecer: | A fixação de um percentual para qualquer setor num texto
constitucional coloca, em vulnerabilidade a eficácia de um
dispositivo, mesmo relevante como é a idéia do autor.
Pela rejeição. | |
| 11002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11009 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Os Arts. 4o, 5o. e 6o. passam a ter a
seguinte redação:
O Estado exercerá a soberania política e
econômica, de acordo com os designios do povo,
sempre buscando consolidar uma sociedade justa,
livre e solidária, identificada com a nação
brasileira e voltada para a Justiça Social. | | | | Parecer: | Visa a sintetizar num único texto os artigos 4o., 5o. e
6o. do Projeto de Constituição. A redação proposta, a nosso
ver, é meramente declaratória e retórica e, consequentemente,
não aperfeiçoa a normatividade do texto. | |
| 11003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11010 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 203 o seguinte ítem:
Art. 203 ...
XI - A Mesa das Câmaras Municipais. | | | | Parecer: | O Judiciário, que já não consegue desempenhar suas fun-
ções específicas, não deve ser transformado em consultoria do
povo.
Pela rejeição. | |
| 11004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11011 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VII, do Título IX
um artigo a ser numerado como 424, renumerando-se
o atual 424 e seguintes:
Lei complementar definirá a estrutura e
atribuição de um órgão que executará a politica da
família, do menor e do idoso. | | | | Parecer: | Vemos como desnecessária a inclusão do artigo proposto
de vez que não existem impedimento à legislação ordinária '
na elaboração de lei que defina a estrutura e atribuição de
um órgão que execute a política de família, do menor e do
idoso. O art. 416, do projeto, ademais, reproduz a especial '
proteção do Estado à família. | |
| 11005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11012 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 322 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a mulher, esposa ou
companheira. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 11006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11013 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se um parágrafo único ao Artigo 333,
assim redigido:
Parágrafo único: A seguridade social, que tem
caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 11007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 496, o seguinte ítem:
- Habitação Rural. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 11008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11015 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Os Artigos 1o. e 2o. passam a ter esta
redação:
Art. 1o. - O Brasil é uma nação constituída
pela união e independência do povo brasileiro e
tem por objetivo permanente a construção de uma
sociedade politicamente livre e sócio-
economicamente justa.
Parágrafo único: Todo poder emana do povo, e
com e para ele será exercido.
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, por regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados e tem como fundamentos:
I - A Soberania do Povo
II - A Nacionalidade
III - A Cidadania
IV - O Pluralismo Político. | | | | Parecer: | A Emenda visa dar uma nova redação aos artigos 1o. e 2o.
do Projeto de Constituição.
É nosso parecer que ela não aperfeiçoa nem a linguagem nem
o espírito dos dispositivos emendados. | |
| 11009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11016 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Do artigo 272, § 10, Inciso I, suprima-se a
expressão:
I)..."inclusive acréscimos financeiros". | | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida eliminando-se o intei-
ro teor do dispositivo. | |
| 11010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11017 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso II, do § 12, do artigo
272 do Projeto. | | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
| 11011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11018 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inserir nas Disposições Transitórias, no
Título X, onde couber:
Artigo - Os juízes togados de investidura
limitada no tempo, que hajam ingressado mediante
concurso público de provas e de títulos e que
estejam em exercício na data da promulgação desta
Cosntituição, ficam estabilizados nos respectivos
cargos, observado o estágio probatório, passando a
compor quadro em extinção, mantidas a competência,
as prerrogativas e as restrições da legislação a
que se achavam submetidos, salvo as inerentes à
transitoriedade da investidura.
Parágrafo Único - A aposentadoria dos juízes
de que trata o artigo regular-se-á pelas normas
fixadas para os demais juízes estaduais. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
| 11012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11019 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao Art. 187:
Acrescentem-se à enumeração do "caput" do
art. 187, os seguintes ítens:
IX - Tribunal de Contas da União
X - Tribunais de Contas Estaduais,
XI - Tribunais, Juízes e Juizados de
Instrução Criminal estaduais. | | | | Parecer: | Ao judiciário compete aplicar o direito controverso. Os
Tribunais de Contas fiscalizam o Tesouro Público.
Nada impede, no texto do Projeto, que se criem Juizados de
Instrução estaduais.
Pela rejeição. | |
| 11013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11020 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
No art. 231, inclua-se, o seguinte ítem VI:
VI - O Ministério Público do Trabalho. | | | | Parecer: | Corrige um lapso de redação ou de datilografia.
Pela aprovação. | |
| 11014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11021 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Projeto de Constituição:
No artigo 310, incluir o inciso V, com a
seguinte redação:
V - A importação de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gás natural. | | | | Parecer: | a materia é pertinente ao monopolio previsto no artigo
310.
pela aprovação. | |
| 11015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11022 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Projeto de Constituição:
No artigo 310, incluir o parágrafo único:
Parágrafo único: O monopólio descrito no
caput inclui os riscose resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, vedado à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de
gás natural. | | | | Parecer: | A matéria é pertinente ao conceito de monopólio contido
na norma do artigo 310 do Projeto.
pela aprovação. | |
| 11016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11023 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Projeto de Constituição:
Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
360:
Art. 360 - A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o dobro da
contribuição dos respectivos beneficiários. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 11017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11024 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Projeto de constituição:
Ao título X
Disposições transitórias - art. 455
Dê-se ao art. 455 a seguinte redação:
Art. 455 - Ficam imeditamente oficializadas
as serventias do foro judicial e extrajudicial,
mediante remuneração de seus servidores
exclusivamente pelos cofres públicos. | | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição enriquecedora ao
texto do Relator.
Pela Rejeição. | |
| 11018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11025 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se os arts. 438 e 439 do Projeto de
Constituição oferecidos pela Comissão de
Sistematização.
Substitua-se pela seguinte a redação do art.
440 do mesmo Projeto; remunerando-se os
dispositivos do título X:
Art. 440 - É criada a "Comissão de Divisão
Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais
Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás,
cujas áreas serão reduzidas para darem origem a
novos Territórios Federais, inclusive um novo, o
do Tocantins nas bacias dos rios Tocantins e
Araguaia.
§ 1o. - Esta Comissão será composta pelos
Titulares de cada um dos Órgãos de Terra dos
atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e
Goiás, representando seus respectivos
Governadores, bem como pelos titulares de cada um
dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de
Geografia e Estatística, de Patrimônio da União,
de Controle Fundiário, de Desenvolvimento
Regional, de Consultoria Jurídica e de Orçamento
da União; sob a presidência de Representante do
órgão de nivel ministerial responsável pelo
Planejamento.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e terão preferência e
prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos
representados.
§ 3o. - A Presidência da República deverá
dentro do prazo de trinta dias da promulgação
desta Constituição nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até trinta dias após
a nomeação dos respectivos membros.
§ 4o. - A Comissão terá o prazo de dois anos,
a partir de sua instalação, para coordenar os
planos de divisão que remontam às eras Colonial,
do Império e da República, apreciar propostas,
elaborar e apresentar o seu ante-projeto da
divisão territorial da Amazônia, à Presidência da
República, que terá mais seis meses para divulgá-
lo, inclusive nos Países da Amazônia Continental
e encaminhá-lo ao Congresso Nacional.
§ 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar
dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima,
debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à
Presidência da República, que dentro de mais 30
dias o remeterá à Comissão com as alterações,
inovações e sugestões resultantes.
§ 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano
para reestudar, formular e encaminhar o projeto
definitivo, à Presidência da República que dentro
de mais trinta dias o submeterá ao Congresso
Nacional.
§ 7o. - O Congresso Nacional ao receber o
projeto definitivo terá o prazo de mais um ano
para sua tramitação final e devolução à
Presidência da República para promulgação da Lei
de Divisão Territorial da Amazônia dentro de mais
30 dias.
§ 8o. - Os atuais Territórios de Roraima,
Amapá e do novo Tocantins, previsto neste artigo,
serão transformados em Estados dez anos após a
data da promulgação pela Presidência da República,
da lei de Divisão Territorial da Amazonia prevista
neste artigo.
§ 9o. - A Comissão dará assessoria ao
Congresso Nacional até a data da aprovação do
projeto definitivo, extinguindo-se nesta data.
§ 10o. - O § 3o. do art. 49 só passará a ter
vigência vinte anos após a promulgação pela
Presidência da República da Lei de Divisão
Territorial da Amazônia. | | | | Parecer: | Pela aprovação quanto à supressão dos artigos 438 e 439 do
Projeto de Constituição. Quanto à alteração da redação do
art. 440 é inconveniente, vez que a Comissão de Divisão Terri
torial deverá apreciar matérias relativas a todo o país e
não apenas de uma região específica. | |
| 11019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11026 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se às matérias conexas reguladas no Título
I - Princípios Fundamentais - a seguinte redação:
CAPÍTULO I
SOBERANIA
Art. 1o. - A Nação Brasileira, livre e
soberana, é uma República Federativa, democrática,
social e pluralista, sob regime representativo.
Art. 2o. - A soberania nacional pertence ao
povo, que a exerce por intermédio dos seus
legítimos representantes, segundo o disposto nesta
Constituição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A legitimidade da
representação política é assegurada:
a) pela irrestrita liberdade de organização
de Partido que não programe ou propaguem a
extinção ou subversão da ordem democrática;
b) pelas eleições livres dos candidatos
partidários, mediante sufrágio universal e voto
direto e secreto.
Art. 3o. - A dominação política autoritária,
a tortura, o terrorismo, a destruição ou poluição
do meio ambiente, a discriminação sob qualquer
forma (art. 11) e a competição armamentista são
repudiadas pela soberania nacional.
CAPÍTULO II
FEDERAÇÃO
Art. 4o. - A Federação é integrada pelo
Distrito Federal e Territórios da União, pelos
Estados Federados e pelas Regiões que os incluem.
PARÁGRAFO ÚNICO - A criação, extinção,
subdivisão ou desmembramento de Unidade Federada
depende da concordância das unidades interessadas.
Art. 5o. - A cidade de Brasília, no Distrito
Federal, é a capital da União e a sede dos poderes
federais.
CAPÍTULO III
NACIONALIDADE
Art. 6o. - São brasileiros:
a) os nascidos no Brasil, filhos de pais
brasileiros;
b) os nascidos no Brasil, filhos de
ascendente estrangeiro, domiciliado no Brasil, que
não esteja a serviço do seu País;
c) os filhos de ascendente brasileiro
nascidos no estrangeiro e registrados por
representação do governo brasileiro no exterior;
d) os naturalizados, assegurando-se aos
originários dos países de língua portuguesa o
direito à na turalização depois de um ano de
residência no Brasil, nos termos da lei, salvo se
não houver reciprocidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Atingida a maioridade, o
filho de brasileiro, registrado como estrangeiro,
poderá optar pela nacionalidade brasileira dentro
do prazo fixado em lei.
Art. 7o. - Perde a nacionalidade o brasileiro
que:
a) voluntariamente naturalizar-se em País que
não admite outra nacionalidade;
b) exercer, dentro ou fora do País, atividade
judicialmente declarada incompatível com o
interesse nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição clandestina de
nacionalidade estrangeira constitui crime
inafiançável.
Art. 8o.- A língua do Brasil é a portuguesa,
sendo símbolos nacionais, a Bandeira, o Hino, o
Escudo e as Armas da República, reconhecidos na
data desta Constituição.
Art. 9o. - Lei complementar regulará as
disposições constitucionais relativas à
nacionalidade.
CAPÍTULO IV
CIDADANIA
Art. 10 - Aos vinte e um anos de idade o
brasileiro atinge a plena capacidade de exercer os
seus direitos e deveres, exceto nos casos
previstos nesta Constituição ou quando impedido
por deficiência física ou mental ou por decisão
judiciária.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cessada a causa da
excepcionalidade, ficará restabelecido o exercício
da cidadania.
Art. 11 - Todos são iguais em direitos e
obrigações sem discriminação de raça, cor, língua,
procedência, religião, sexo ou outra qualquer
condição ou circunstância, salvo, quanto à mulher,
os resultantes da procriação, conforme a lei
determinar.
Art. 12 - Ao Estado incumbe proteger o
exercício da cidadania, assegurando ao cidadão
liberdade de pensamento e de ação, manifestada por
meio lícito, individual ou coletivamente.
CAPÍTULO V
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 13 - A soberania nacional será exercida
em consonância com os princípios e normas do
direito internacional que protejam a paz, o
território e segurança das nações, as liberdades
democráticas, a ordem econômica socialmente justa
e o desenvolvimento cultural e científico.
§ 1o. - As negociações diretas, a arbitragem
e outros meios pacíficos serão preferidos para
solução de conflitos com outros Países, admitida a
cooperação dos organismos internacionais a que o
Brasil pertencer.
§ 2o. - O Brasil não permitirá o uso de
espaços nacionais para trânsito de forças
estrangeiras ou outro qualquer fim, em virtude de
conflitos de que não participe.
§ 3o. - O disposto no art. 3o. aplica-se a
este Capítulo.
Art. 14 - Os tratados, convenções, acordos e
outros atos internacionais, aprovados pelo
Congresso Nacional, terão força de lei e
prevalência de aplicação no País, ficando
suspensas, durante a sua vigência, as disposições
contrárias da legislação nacional. | | | | Parecer: | A Emenda visa dar às matérias conexas reguladas no Título
I do Projeto de Constituição uma redação-diferente, em 14
artigos, que versam a soberania, a Federação, a nacionalida-
de, a cidadania e as relações internacionais. Embora se trate
de trabalho de síntese e condensação, elaborado com boa téc-
nica legislativa, não o julgamos totalmente isento de repa-
ros. | |
| 11020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11027 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Art. 149, caput:
Suprima-se a expressão "no que couber". | | | | Parecer: | A expressão cuja supressão foi proposta pela emenda é in -
dispensável ao texto do artigo 149, do Projeto.
Pela rejeição. | |
|