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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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10861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10868 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 317, parágrafo único. Acrescente-se a seguinte alínea: e) não exceda a área máxima prevista por lei para cada região do país. 
 Parecer:  O tamanho da propriedade não é critério eficiente para de- terminar o cumprimento da função social do imóvel rural. Compete ao Poder Público não estabelecer limites de área, mas preservar e estimular a propriedade de extensão compatí- vel com a exploração existente, desde que utilizada de manei- ra racional, assegurada a função econômica e social da terra. Além disso julgamos conveniente transferir para a legisla- ção ordinária a definição da função social da terra. Pela rejeição. 
10862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10869 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Ao art. 317, parágrafo único, alínea "a". Suprimam-se as palavras: "...ou está em curso de ser..." 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição da emenda 
10863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10870 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao parágrafo único do art. 319. Substitua-se pelo seguinte: - Publicado o decreto de desapropriação de área rural para fins de reforma agrária, deverá a União, imediatamente, imitir-se na posse do imóvel, podendo ser contestado, administrativa ou judicialmente, apenas o valor do depósito prévio feito pelo desapropriante, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
10864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10871 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 118, § 4o. Acrescente-se a seguinte alínea: - o regime parlamentarista. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Se adotado o regime parlamentarista de Governo, como proposto no Projeto, que a Constituição não deixe fechada a porta de retorno ao regime presidencialista, tendo em vista constituir-se o regime de governo a adotar-se matéria polêmica, segundo a opinião pública. 
10865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10872 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 325 e parágrafo 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 325 - A União, os Estados e os Municípios, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-ão tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de políticas agrícolas regionais e disporá sobre os objetivos e instrumentos aplicáveis à regularização das safras. Suas comercializações, destinação ao abastecimento interno e mercado externo, estimulando o desenvolvimento do cooperativismo de produção e de crédito. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Política agrícola é matéria específica de lei ordinária. Nas Disposições Transitórias já ficou determinada a pro- mulgação de lei agrícola. Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. 
10866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10873 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior compor-se-á de vinte e três ministros, sendo: a) quinze togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o, do Art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliaçaõ e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vantagens destinadas à magistratura do Trabalho, pelo membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente. b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) Os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros da Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
10867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10874 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 e §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o. Estabelecendo-se nova ordem, a redação do art. 416 e seus parágrafos passa a ser a seguinte: "Art. 416. A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 2o. O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito, e o casamento religioso terá eficácia jurídica, nos termos da lei. § 3o. A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal, que dar-se-ão pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial..." 
 Parecer:  Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da família, ao casamento civil e religioso. Não julgamos, porém, oportuna a eliminação da exigência da prévia separação judicial como condição para o divórcio, nem a fixação, no texto constitucional, de princípio que vede à lei a possibilidade de limitar o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
10868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10875 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 421, §§ 1o. e 3o. O Art. 421 e seus parágrafos 1o. e 3o. ficam consubstanciados em um único dispositivo, obedecida a seguinte forma: "Art. 421. A adoção de menores, por brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios na forma da Lei. Pais e filhos adotivos terão, ainda, assistência integral do sistema previdenciário". 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
10869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10876 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 422. Inclua-se, no Art. 422, os seguintes parágrafos "Art. 422 § 1o. A partir de sessenta e cinco anos de idade, o idoso, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para o sistema previdenciário, desde que não possua outra fonte de renda e/ou pensão, fará jus à percepção de proventos de aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e progressivamente majorados de acordo com as disponibilidades da previdência social. § 2o. É vedada a incidência de impostos sobre os proventos de aposentadoria e pensões, que serão reajustadas na mesma época e proporção dos reajustes concedidos aos que estão em atividade. § 3o. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, é assugurado ao outro, ou a seus dependentes, pensão de valor não inferior aos proventos de aposentadoria que lhe dão origem. § 4o. O benefício concedido ao cônjuge sobrevivente, na forma do parágrafo anterior, não se extinguirá por motivo de novo casamento." 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
10870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10877 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o PREÂMBULO, que passará ter a redação seguinte: PREÂMBULO Nós, os representantes do povo brasileiro, aqui reunidos, sob a invocação de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, afirmamos o propósito de consolidar esta Nação baseada nos princípios de liberdade, fraternidade e igualdade, sem distinção de raça, procedência, religião, pensamento político, certos de que a grandeza da Pátria está na sua saúde, felicidade, educação e cultura do povo, na observância dos direitos fundamentais da pessoa humana, na equitativa distribuição dos bens materiais e culturais. Afirmamos também, a decisão de obedecer e, com os demais Poderes da República, fazer obedecer os dispositivos desta Constituição; de praticar todos os atos necessários à consolidação de um modo democrático de convivência e de organização estatal, repelindo toda a forma autoritária do governo. A soberania reside no povo, que é a fonte de todo o poder; os poderes inerentes à soberania são exercicios por representantes eleitos, ou por consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório, e as minorias terão representação proporcional no exercício do poder político. 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
10871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10878 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 489 Suprima-se o art. 489 do Projeto de Constituição renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
10872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10879 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 255 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 255 As polícias Estaduais são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por delegados de polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, à preservação da ordem pública, a proceder à apuração de Ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação de Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, subordinadas ao Judiciário do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas Polícias Estaduais. § 2o. - Lei especial disporá sobre a carreira nas Polícias Estaduais, onde os critérios de antiguidade, mérito, cursos e prova de título de bacharel em direito serão imprescindíveis para exercer as funções de delegado." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria não constitucional. O assunto deverá ser tratado em lei ordinária. Pela rejeição. 
10873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10880 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso III, do artigo 273. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municipios. 
10874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10881 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 272 do Projeto. 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
10875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10882 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do artigo 214, alínea "d", exclua-se a expressão: ..."e dos Sindicatos respectivos..." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
10876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10883 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c" do Inciso IX do artigo 17 do Projeto. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
10877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10884 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "o" do Inciso IV do artigo 17 do Projeto. 
 Parecer:  A experiência tem demonstrado que as Entidades de orien- tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as- sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es- tão. Acreditamos que a participação tripartite em uma admi- nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da alçada da lei ordinária. Assim, somos pela aprovação da Emenda. * 
10878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10885 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XXIX do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
10879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10886 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XXVII do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real- mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre- ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare- ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei- ra. * 
10880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10887 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c", do inciso I, do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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