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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (24)
Partido
PMDB (24)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1987 (24)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso I, do artigo 6-A-19, passará a ter a seguinte redação: I - a pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos e a distribuição do petróleo e de seus derivados e do gás natural, em território nacional". 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. As empresas estatais, públicas, autarquicas, sociedades de economia mista e demais tipos de administração pública, direta e indireta, terão obrigatóriamente a participação administrativa de representantes da classe e dos empregadores." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de emenda interessante e oportuna que versa ma- téria relativa à gestão das empresas, buscando democratizar as diretorias das empresas públicas. Lamentavelmente, não se trata de princípio da ordem eco- nômica e, em matéria de intervenção trata de disposição "in- terna corporis". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao artigo 6-A-17, acresecente-se: " A União pagará, em partes iguais, um por cento sobre o valor do faturamento, aos Estados e aos Municípios, a título de indenização sobre as áreas inundadas em decorrência da construção de usinas hidroelétricas. As empresas exploradoras de minérios, de qualquer natureza, cuja atividade seja decorrente de concessão da União, pagarão em partes iguais, 3% (três por cento) aos Estados e aos Municípios, a título de indenização, sobre o valor do faturamento, mensalmente. 
 Parecer:  Não acolhida. A matéria contida em ambos os parágrafos pro - postos é amparada já em legislação ordinária que regula orde- namento constitucional vigente referente aos impostos sobre energia elétrica (IUEE) e sobre a produção mineral (IUM). Os dispositivos fiscais sobre a matéria são certamente tratados na subcomissão de tributação, contemplado, como atualmente, os Estados e Municípios. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 6-A-14, passará a ter a seguinte redação: "Art. Constituim propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, as jazidas, minas e demais recursos minerais. é A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas depedem de autorizaçãoou concessão federal, que somente poderá ser atribuída a pessoas físicas e jurídicas, exclusivamente brasileiras, assegurada a preferência ao proprietário do solo. é É assegurado ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0169-1 Não acolhida. Fere o § 22o. do Regimento, que veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo, a saber os artigos 6A14 e 6A16, §§ 3o. e 4o. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A privatização de empresa estatal de qualquer espécie dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional. Art. É assegurada a representatividade, na Diretoria, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal das empresas estatais, dos respectivos empregados, na proporção mínina instituída em Lei. Art. As empresas estatais de objetivo econômico e financeiro, inclusive as de prestação de serviço, serão convertidas em sociedade anônima de capital aberto, representado por ações ordinárias e prefenciais. Art. Cinquenta e um por cento de capital votante permanecerá em poder da União, Estado ou Município. Art. Os recursos provenientes da venda de ações das empresas estatais serão destinadas ao pagamento da dívida interna da União, Estado ou Município." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0170-4 Além de abranger mais de um assunto, o que é vedado pelo § 2o. do art. 23 do Regimento da Constituinte, a emenda prevê um detalhamento dos procedimentos relativos à empresa estatal que, a nosso ver, é excessivo para uma Constituição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 1o. do artigo 6-A-16, passará a ter a seguinte redação: "Parágrafo. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, assim como a captação de água. Parágrafo. Não dependerá de concessão o aproveitamento de energia hidráulica, até vinte mil quilowatts para uso industrial próprio." 
 Parecer:  Não acolhida. O § 1o., do artigo 6A16, já exclui da autorização ou con- cessão o potencial de energia de potência reduzida e a capta- çã de água em pequeno volume. Por outro lado, não cabe à nor- ma constitucional quantificar o que seja potência reduzida, como pretende a Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se "Art. É dever do Estado incentivar em caráter prioritário as atividades econômicas produtivas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0172-1 Não acolhida. Já implicito no anteprojeto, particularmente no Art.6a02 item VIII. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. O mercado interno é patrimônio inalienável da Nação e a sua ocupação será norteada pelos superiores interesses do povo, com políticas de proteção à tecnologia brasileira e às empresas de capital genuinamente nacional, na forma da lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0173-9 Não acolhida. Toda a ordem econômica é subordinada, nos termos do anteprojeto, ao interesse nacional. As disposições aditivas apresentadas na emenda já constava do anteprojeto é sua aceitação seria mera repetição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6-A-06: "Art. Durante dez anos os lucros das empresas estrangeiras serão incorporados a seu capital." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme- tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen- estrangeiros no país. O Brasil é um país carente de poupança externa e não po- de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos como proposto na Emenda. A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi- tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar- dado e seus fluxos sejam controlados. A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei- tados os condicionantes indicados. A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran- geiro inclui a de até impedir remessa de lucros. O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo- rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves- tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. As tarifas de serviços prestados pelas entidades públicas não serão inferiores aos preços de custos." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição é profundamente restritiva e persegue blo- quear um dos mecanismos mais versáteis de política econômica utilizado na correção das desigualdades sociais e econômi- cas. Um Estado que procure corrigir essas desigualdades e cria por via indireta comunicabilidade, através de serviços, a categorias de níveis de renda muito diferentes não pode acolher o dispositivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Artigo 6A11 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. "Art. 6A11................................... Parágrafo Único. Somente terão a garantia do Governo Federal as poupanças públicas recolhidas a instituições de crédito oficiais." 
 Parecer:  Não acolhida. A questão colocada pelo anteprojeto, de proteger a pou- pança, direciona-se claramente à figura do poupador, em espe- cial quando confia em instituições financeiras inidôneas, as quais cabe ao poder público fiscalizar e quanto às quais o depositante só muito raramente tem alguma informação precisa. A proposição do anteprojeto não propõe a criação do Es- tado "gendarme", policialmente protegendo a poupança. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Parágrafo 5o. do artigo 6A16 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. "Art. 6A16. é .......................................... § 5o. As concessões ou qualquer outro regime de direito mineral que envolva lavra não explorada prescreverão decorridos dois anos da promulgação desta Constituição, sendo anuladas após este período, retornando a propriedade ao Poder Público, sem qualquer indenização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0210-7 Não acolhida. A concessão não elimina a propriedade da União quanto aos recursos minerais. A prescrição, na condição de prazo deter- minado no anteprojeto, atende aos interesses nacionais. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art. 6A13 do anteprojeto da Subcomissão de princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A13. .................................. Parágrafo único: A lei disporá: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Assim como é remetida para a legislação ordinária a de- finição de condições e requisitos para a concessão de explo- ração de serviços públicos, acreditamos que as penalidades a infrações àqueles dispositivos de lei ordinária não devem constituir matéria Constitucional. Sendo as concessões formas de contrato em que a parte mais fraca adere, o dispositivo proposto na presente emenda representaria uma expropriação automática, sem justa indeni- zação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral, seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem como os potenciais de energia hidráulica, nuclear e de natureza fóssil, constituem propriedade distinta da propriedade do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. A exploração e o aproveitamento dos recursos, referidos neste artigo, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, e somente poderá ser concedida à brasileiros e à empresas nacionais. § 2o. O proprietário do solo poderá, como forma de indenização, participar do resultado da lavra de acordo com o que a lei regulamentar. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão a exploração de energia hidráulica de potência reduzida e a captação de energia solar. § 4o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado de dois anos, renováveis, no interesse nacional, por igual período e no máximo uma vez. § 5o. As concessões de lavras serão por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, renováveis por igual período, no interesse nacional e somente quando for comprovada a eficiência econômica-financeira e social da atividade. § 6o. As concessões e os direitos minerários são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa autorização do poder concedente e na forma que a lei dispuser. § 7o. A empresa ou pessoa física que teve anulada, por qualquer razão legal, os direitos minerários ou concessão de lavra, fica proibida de se habilitar a qualquer outro direito, seja autorização de pesquisa, permissão ou concessão de lavra. 
 Parecer:  Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo, o que seria razão bastante para negar acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e precisão. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art 6 A14. Os recursos Minerais e os potenciais de energia, renovaveis ou não renovaveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamente industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritivel." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de concessão a empresas nacionais para exploração de recursos minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê explicitamente essa possibilidade, fundamentada no interesse nacional. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  "Art. 19o. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - Mantido como está § 1o. Mandito como está § 2o. Mantido como está. 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 6A16, § 1o. do anteprojeto deverá ter a seguinte redação: "Art. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, em qualquer caso, a captação de energia solar, bem como a exploração de argila e outros minerais em quantidade reduzida destinadas à industralização de produtos cerâmicos e de construção civil. Parágrafo único. As atuais autorizações e concessões para exportação dos minerais de que trata o caput ficam canceladas." 
 Parecer:  Não acolhida. O § 1o., do artigo 6A16, já exclui a captação de energia solar para efeito de autorização e concessão. A argila e as demais substâncias utilizadas pela construção civil, estão su jeitas ao regime especial de licenciamento na forma da legis- lação ordinária, inexistindo, portanto, o regime de autoriza- çõs e concessões para os casos que o autor pretende discipli- nar. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 6A19 do anteprojeto do ilustre relator da subcomissão deverá ter a seguinte redação: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo, terrestre e em condutos e a distribução do petróleo e seus derivados e do gás natural, em todo o território nacional. O transporte terrestre e a distribuição poderão ser objeto de concessão brasileiros ou a empresas, de capital nacional. Não será admitidos em hipótese alguma a subcontratação das demais atividades. II - ........................................ ............................................ 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
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