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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X in EMENB [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
NELTON FRIEDRICH in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
PR (6)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Ao parágrafo 9o. do artigo 14 adote-se a seguinte redação: "O imposto territorial rural não incidirá sobre imóvel rural cuja área não ultrapasse hum (1) módulo regional." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0232-4 Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  No artigo 19 do Anteprojeto incluir inciso III com a seguinte redação: III - do produto de arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, oitenta por cento, na forma seguinte: a) cinquenta por cento ao município federal onde se situar a propriedade rural; b) trinta por cento ao Estado ou ao Distrito Federal onde se situar a propriedade rural. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados, na competência dos Municípios e viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consistência da distribuição de receita por nós pro- posta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 12 do Anteprojeto o item VI na forma seguinte: "VI - propriedade territorial rural." Consequentemente há que se suprimir o item V do art. 14 e transportar o § 9o. do mesmo artigo para o art. 12, nesse último caso ajustando-se a redação. Obs. Correlatamento há que se suprimir o item 2 do art. 14 da Subcomissão de Municípios e Regiões. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Muni- cípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de participação) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União, na competência dos Estados, viria introduzir desiqui- librio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a con- sistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 21: "... destinatários, sob pena de punição, inclusive com imediata perda da função quem fraudar ou procastinar as destinações." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 21. § 2o.: "II - regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas dos respectivos fundos de participação, que terá um órgão de direção coletiva e promoverá a simplificação da cobrança dos tributos, com carnê único do contribuinte, sempre que possível." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Proponho que o art. 1o., § 1o. passe a vigorar com a seguinte redação: "§ 1o. Os impostos terão caráter pessoal e serão gerados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sempre prevalecendo os impostos diretos sobre os indiretos, com isenções para os bens essenciais à sobrevivência. A administração tributária poderá, nos termos constitucionais, desempenhar funções visando à identificação do patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades econômicas." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0245-6 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à essência dos princípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte.