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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987::19::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (9)
NÃO INFORMADO (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (10)
PT (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 7o.do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: "Art. 7o. .................................. Parágrafo único. É vedada aos titulares de mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis ad nutum. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar parágrafo único ao artigo 7o. do Anteprojeto, vedando aos titulares de mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nu- tum". Entendemos que a matéria não é da competência desta Sub comissão. Embora impertinente nesta Subcomissão, manifestamos nossa concordância, no mérito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 26 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: "Art. 26. A posse nos cargos de Presidente da República, Governador e Prefeito, preenchidos pela eleição geral realizada em 15 de novembro de 1990, dar-se-á em 31 de janeiro de 1991." 
 Parecer:  Pretende a emenda fixar em 31 de janeiro de 1991 a data da posse dos eleitos em 15 de novembro de 1990. O Anteprojeto escolheu o segundo domingo do mês de novembro para a realização de eleições para qualquer cargo eletivo, e o primeiro dia do ano subsequente ao da eleição para a posse dos eleitos, além do que, pela emenda, deduz-se que o autor não pretende a incoincidência das eleições. É o que parece implícito. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 27, 28 e 29 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir os artigos 27, 28 e 29 do Anteproje to, que tratam da convocação e data de eleições, e da extin- ção de mandatos. Entendemos que devam ser mantidos os referidos dispositivos constitucionais, pelas razões expostas no Relatório. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação "Art. 25. A posse dos Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e do terço dos Senadores eleitos em 15 de novembro de 1990 dar- se-á em 15 de janeiro de 1991." 
 Parecer:  A emenda parte do pressuposto de que haverá coincidência de eleições de Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Fede- rais e Senadores, o que contraria nossa proposição, que pre- coniza eleições em três estágios, e em anos diferentes. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos o seguinte artigo, renumerando- se os demais: "Art. 25. Em 15 de novembro de 1990, serão realizadas eleições gerais e simultâneas em todo o território nacional." 
 Parecer:  Pretende o Autor incluir um artigo nas Disposições Gerais e Transitórias do Anteprojeto, fixando a data de 15 de novembro de 1990, para a realização de eleições gerais e simultâneas em todo o Território Nacional. Somos contrários à coincidência de mandatos. O Anteprojeto fixa datas diferentes para a realização de eleições. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos, o seguinte artigo: "Art. Na hipótese de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente da República o sucessor constitucional poderá concorrer à eleição convocada para preenchimento do cargo." 
 Parecer:  Deseja o ilustre Autor da proposta, seja acrescentado mais um artigo ao nosso Anteprojeto, versando sobre o direito do eventual sucessor Constitucional do Cargo de Presidente e Vi- ce-Presidente da República, ocorrendo vacância, poder se can- didatar ao cargo. Acontece que esta sugestão deve ser encami- nhada à Subcomissão do Poder Executivo, que tem competência regimental para apreciar o assunto. Rejeitada por impertinen- te. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos o seguinte artigo: "Art. 30. Nas eleições municipais a se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do decurso do prazo de reabilitação penal, como condição de elegibilidade do cidadão." 
 Parecer:  O ilustre Autor desta Emenda propõe o acréscimo de um precei- to, anistiando os candidatos a eleições municipais a se rea- lizarem em 1988, mesmo antes do prazo de reabilitação penal. A sugestão parece-nos temerária, pois poderia constituir-se em verdadeira conversão de criminosos em Prefeitos e Verea- dores com todas as implicações decorrentes. Além do mais, a matéria deverá ser objeto de legislação ordinária e não, do texto constitucional. Parecer contrário. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 7o. a seguinte expressão: "Maioria absoluta nos distritos". "Artigo 25. Parágrafo único. Os eleitos em 1988, teriam mandado de 2 anos, que se extinguem em 31 de dezembro de 1990." "Artigo 27. Os Senadores eleitos em 1982 e Deputados Federais eleitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de 1990." 
 Parecer:  A presente emenda é de autoria do eminente Presidente desta Subcomissão, e propõe três alterações: Ao Art. 7o. acrescenta as expressões "maioria absoluta nos Distritos". Ao Art. 25. acrescenta um parágrafo determinando que os elei- tos em 1988, terão mandato até 31 de dezembro de 1990. Finalmente, ao Art. 27, propõe nova redação, prescrevendo que os Senadores eleitos em 1982 e os Deputados Federais e- leitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de 1990. Em se tratando de uma proposta que altera três artigos, vamos proceder a uma análise de cada uma das modificações: a) O acréscimo proposto ao Art. 7o., não merece acolhida, pois a eleição para cargos do Executivo, não tem qualquer vinculação com o sistema distrital, que está sendo adotado, apenas, para a eleição de Deputados Federais e Estaduais. E- xigir maioria absoluta para a eleição de Presidente da Repú- blica, em cada distrito, como pretende o ilustre Constituin- te, seria criar um impasse quase incontornável; b) O parágrafo ao Art. 25., estabelecendo que os eleitos em 1988 terão dois anos de mandato, contraria toda a sistemática erigida em nosso Anteprojeto, no qual elaboramos minucioso calendário,de molde a propiciar a não coincidência das elei- ções; c) Ao sugerir que os legisladores que participaram da elabo- ração de Nova Carta deveriam,ao concluir sua missão, candida- tar-se a novo mandato, tínhamos plena consciência de que não contaríamos com o beneplácito de nossos pares. A alteração proposta pela Emenda visa a resguardar os mandatos dos Parla- mentares eleitos em 1982 e 1986. A modificação contraria toda a sistemática por nós construída, com vistas a instituir a não coincidência de eleições. Nosso parecer é, ante o expos- to, contrário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 4o. "Art. A eleição para Deputado Federal obedecerá ao critério do preenchimento de metade das vagas pelo Sistema Majoritário em Distritos Municipais, e o preenchimento de metade restante através das listas partidárias, pelo Sistema proporcional. A eleição para Deputado Estadual obedecerá ao critério do preenchimento de dois terços das vagas pelo Sistema Majoritário em distritos eleitorais uninominais, e preenchimento do teçro restante. Através de listas partidárias, pelo sistema proporcional. Parágrafo único. Cada Distrito Eleitoral Federal será dividido em dois distritos Eleitorais Estaduais. 
 Parecer:  Pretende o Autor alterar a redação do artigo 4o. do Antepro- jeto, para estabelecer critérios para a eleição de Deputados Federais e Estaduais, pelo Sistema Eleitoral Majoritário e Proporcional. Entendemos que, na Constituição, deva apenas ser definido o Sistema Eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e pro porcional. Os critérios e as regras para a implantação do novo sistema eleitoral serão estabelecidos em lei complemetar. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no art. 18 o prazo de 6 meses para 3 anos. Disposições transitórias "Art. Nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais previstas após a promulgação desta Constituinte, os atuais detentores de mandatos serão candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária. Parágrafo 1o. No caso de dois detentores de mandato disputar a candidatura nata nos mesmos distritos. Prevalece o mais votado na eleição de 1986." 
 Parecer:  Pretende o Autor alterar o artigo 18 do Anteprojeto, para fi- xar em 3 anos o prazo de exigência de domicílio eleitoral. Também quer considerar os atuais detentores de mandatos como candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária, nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais que se realizarem, após a promulgação da nova Constituição. Somos pela redução do prazo de domicílio eleitoral para seis meses,e contrários a candidaturas natas. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Seção de Segurança Pública: "Art. 21. As forças policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, dos territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das forças policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21 anos e não se exigirá filiação partidária. A lei regulamentará o sistema de atuação da polícia, determinando que todos os integrantes da Polícia Civil devem obediência ao delegado eleito."