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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (308)
Banco
expandEMEN (308)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (202)
EM ANALISE (50)
APROVADA (45)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (171)
PFL (94)
PC DO B (16)
PCB (8)
PSB (8)
PDC (7)
PSDB (4)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand17 (26)
expand16 (24)
expand14 (10)
expand13 (90)
expand12 (13)
expand11 (100)
expand08 (23)
expand07 (22)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00774 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se a parte inicial do § 1o. do art. 159 pela seguinte expressão. "Art. 159. ...................................... § 1o. Para efeito de cálculo do montante a ser entregue de acordo com o previsto no inciso I, § 2o. ............................................ § 3o. ............................................ 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00775 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 30 do Projeto a seguinte redação: " § 3o. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, para exame e apreciação, à disposição dos contribuintes, podendo qualquer destes questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei." 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00776 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art. 2o. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentar ou não) que devem vigorar no País." 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00777 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 119 do Projeto a seguinte redação, mantidos os termos do parágrafo único: "Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor- se-á de sete membros, no mínimo, escolhidos mediante: I - eleição, pelo voto secreto: a) de três de seus Ministros pelo Supremo Tribunal Federal; b) de dois de seus Ministros pelo Superior Tribunal de Justiça; II - nomeação, pelo Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal." 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art. 11. ... Parágrafo único.- Promulgada a Constituição do Estado, deverá a Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a lei orgânica respectiva." 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00779 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19, § 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art. 19. ... § 2o. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não srá computado para os fins deste artigo, exceto se se tratar de servidor efetivo." 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00780 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 219 e seu § 1o., fundidos, a seguinte redação, renumerando-se demais parágrafos: "Art. 219. É plena a liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 4o., IV, V, X, XIII e XIV." 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00781 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Fundam-se os parágrafos do art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos seguintes termos: "Art. 25. ... Parágrafo único. Aos decretos-leis submetidos ao Congresso Nacional e não apreciados até a promulgação da Constituição aplicam-se as seguintes normas: I - se editados até 2 de setembro de 1988, serão apreciados no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação da Constituição, não computado o recesso parlamentar; II - decorrido, sem apreciação, o prazo determinado no inciso anterior, considerar-se-ão rejeitoados; III - nas hipóteses definidas nos incisos anteriores, terão plena validade os atos praticados na vigência dos decretos-leis, cabendo ao Congresso Nacional, se for o caso, legislar sobre os efeitos deles remanescentes; IV - os editados entre 3 de setembro de 1988 e a promulgação da Constituição serão convertidos, nesta data, em medidas provisórias, aplicando-se- lhes as regras estabelecidas no art. 62, parágrafo único." 
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