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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
CE (8)
Nome
MOYSÉS PIMENTEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09209 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 419 Acrescente-se o parágrfo 3o. ao Art. 419. § 3o. O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. 
 Parecer:  O art.419,ao prescrever o dever do Estado à proteção do menor, faculta à lei ordinária legislar de acordo com o objetivo da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11242 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 204, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, quarenta e cinco Ministros. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: a) um terço, dentre Juízes de Justiça Federal, e um terço, dentre Juízes da Justiça Estadual e da Justiça do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça. b) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal e Estadual e do Distrito Federal." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11245 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso IV, do Projeto: "Art. 188 - ............ IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelo Primeiro Ministro, mantendo-se a diferença máxima de dez pontos percentuais entre os diferentes graus hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores corresonderão aos de Secretário de Estado, a qualquer título, não podendo ultrapassar os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se, a partir daí, uma diferença máxima de dez pontos percentuais entre as entrâncias ou graus hierárquicos." 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11246 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 205, do Projeto. Acrescente-se o parágrafo 3o. ao art. 205, do Projeto, com a seguinte redação: Art. 205 - .............. § 3o. - A supervisão administrativa, orçamentária e discipinar da Justiça Federal de primeiro e segundo graus será exercida por órgão colegiado, constituído dos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11247 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do art. 205, do Projeto. O Superior Tribunal de Justiça não é órgão da Justiça Federal, segundo o Projeto. Em razão disso, não há qualquer razão para que seja instituído junto àquele Tribunal em órgão de supervisão da Justiça Federal, que é constituída tão-somente dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Em se admitindo o funcionamento junto ao Superior Tribunal de Justiça do Conselho da Justiça Federal, ter-se-ia que se admitir, também, a existência do Conselho da Justiça Estadual junto ao mesmo órgão, que é um Tribunal Nacional. Ademais, a questionada regra colide com o princípio de autonomia dos Tribunais, previsto no art. 191, do Projeto. O assunto merece tratamento na Seção IV, do Capítulo IV, do Projeto, que trata dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, em emenda ora proposta. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11481 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  ----------------EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 207, do Projeto, a seguinte redação: Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, quinze desembargadores federais, recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo:... 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11482 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Acrescente-se a seguinte expressão após a parte final do § 1o. do art. 449 do Projeto: "Art. 449 - ................................ § 1o. - .................................... ......podendo delas constar Juízes Federais de qualquer região." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18572 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Art. - São restabelecidas aos seus respectivos titulares as condecorações conferidas pela Ordem do Mérito Militar, pela Ordem do Mérito Naval e pela Ordem do Mérito Aeronáutico, que tenham sido canceladas com fundamento em Atos Institucionais ou Atos Complementares. 
 Parecer:  A emenda propõe sejam restabelecidas as condecorações conferidas e canceladas com fundamento em Atos Institucionais e Complementares. Justifica a emenda por ser uma consequência da decrutação da anistia. O cidadão foi anistiado pelos seus atos. Contínua porém "persona não grata" às entidades que lhe conferiram aquela distinção. Pela rejeição.