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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2189)
Banco
expandEMEN (2189)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1296)
APROVADA (456)
EM ANALISE (369)
PREJUDICADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (51)
AL (20)
AM (28)
AP (4)
BA (171)
CE (113)
DF (38)
ES (61)
GO (116)
MA (49)
MG (192)
MS (47)
MT (35)
PA (90)
PB (222)
PE (151)
PI (11)
PR (165)
RJ (93)
RN (23)
RO (46)
RR (4)
RS (165)
SC (69)
SE (43)
SP (182)
TODOS
Date
collapse1988
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161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 137 a seguinte redação: Art. 137. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de missões diplomáticas acreditadas no País, e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da união, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrete da relação de trabalho e previdência social, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 
 Parecer:  Visa a presente emenda acrescentar ao texto do art. 137,d o atual Projeto de Constituição, a expressão: "e previdência social". Seu autor justifica que se a competência dos conflitos re- lativos à Previdência Social, passarem da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho obter-se-á maior eficiência e legiti- midade, em decorrência da Justiça do Trabalho ter melhores condições para conduzir tais processos. Sabemos realmente que qualquer prestação jurisdicional no País transcorre de maneira vagarosa, e isso devido ao não a- perfeiçoamento dos meios que prestam tais serviços. Por outro lado, há de se considerar que em razão da grande extensão geografica do território brasileiro, não são todos os municí- pios que contam com a assistência da Justiça do trabalho, ao passo que a Justiça Comum se faz presente em quase a totali- dade destes municípios. Portanto dar essa atribuição à Justiça do Trabalho, seria criar mais problemas para o Poder Judiciário. Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo emendado: § 4o. do Artigo 6o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Dê-se, ao Parágrafo 4o., do Artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 60. Todos são Iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. ............................................ ............................................ ............................................ § 4o. A lei não prejudicará o direito adquirido em decorrência de fato idôneo, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada." 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do parágrafo 4o. do art. 6o.do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. A alteração que a Emenda suscita refere-se ao direito adquirido, que deve advir de fato idôneo, mantendo-se os de- mais termos do dispositivo, sobre o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Em abono de sua tese, cita o Autor diversos autores que justificam a preservação do postulado jurídico em que se em- basa o respeito ao direito adquirido advertindo, porém, com a citação do jurista italiano Carlo Francesco Sabba, que "E adquirido todo o direito que é consequência de um fato idôneo a produzi-lo...". Com isso, esclarece o Autor, o juiz não pode ficar ads- trito à letra pura e simples da lei, atendendo, assim, ao que estabelece o artigo 5o. do Código Civil Brasileiro "Art. 5o.- Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigenciasdo bem comum". Encerra a sua argumentação com a citação do artigo 147 do mesmo Codigo, que prevê a nulidade do ato viciado por "er- ro, dolo, coação simulação ou fraude". Sem embargo das ponderações judíciosas que a Emenda encampa, não pode ser acolhida, por ser ínsito ao direito adquirido, a sua decorrência de fato idôneo. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se, aos incisos II e III, do Art. 3o., do Projeto de Constituição (A), esta redação: "III - eliminar as desigualdades sociais e regionais; III - condenar os preconceitos de raça, sexo, cor, idade e de outras formas de discriminação.' 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação dos incisos II e III do Art. 3. do Projeto de Constituição. O inciso II passaria a visar à "eliminação das desigualdades sociais e regionais". Segundo o Autor da Emenda, a eliminação das desigualdades sociais e regionais traz implicitamente a eliminação da pobreza que é fruto daquelas desigualdades. Segundo ele, a expressão "reduzir" usada no Projeto, enseja a idéia de um Estado complacente que se satisfaz apenas em atenuar a patologia social sem curá-la definitivamente. Não julgamos mais adequada a redação proposta, em face de o texto original melhor contemplar as finalidades do Estado. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dipositivo emendado: Parágrafo 52, do Art. 6o. Acrescente-se o seguinte ítem ao Parágrafo 52, do Art. 6o. do Projeto de Constituição: "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - não serão fornecidas, sob qualquer hipótese, informações, por entidades públicas ou privadas, de situações passadas de que a pessoa já não esteja mais em débito, punindo-se o infrator pelos danos morais e materiais ocasionados.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor que se acrescente item ao § 52 do artigo 6o., com vista a proibir que entidades publicas ou privadas forneçam informações sobre pessoas que já tenham saldado o seu débito, perante teceiros ou perante a lei, tanto na esfera cível como na penal. Se atendido, o disposi- tivo passaria a surtir o efeito esponja, que apagaria da vida do mau pagador ou do mau cidadão os atos anti-sociais que houvesse praticado, bastando para tanto que pago estivesse o seu débito para com terceiros ou para com a sociedade. Seus maus antecedentes, portanto, não mais poderiam ser conside- rados em caso de reincidência. Somos, por isso de parecer que a r. emenda deve ser REJEITADA, por sua flagrante dissociação do entendimento comum do que sejam DIREITOS INDIVIDUAIS a me- recerem a proteção constitucional. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 9o., do art. 6o. (dos Direitos e Garantias Individuais) O parágrafo 9o. do art. 6o. passa a ter esta redação: "Art. 6o. ....................................... § 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vedada a discriminação em razão de idade, sexo, raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-político". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do art. 6o., inserindo vedação às discriminações atinentes a "idade, sexo, raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-políti- co". Suprime a Emenda a parte final do Projeto, que condicio- na o exercício das profissões às qualificações que a lei exi- gir. Ao justificar a proposta, o Autor alega que a mesma con- cilia o dispositivo, uma vez emendado, com o "caput"" do ar- tigo segundo os qual todos são iguais perante a lei, sem restrição de qualquer natureza. Ressalte-se, por oportuno, que a Emenda ressente-se de certa pureza redacional, o que já constitui óbice a sua in- serção pura e simples no texto constitucional. Pela rejeição, portanto. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê.se ao Inciso XVI do art. 95 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 95. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: ................................................. XVI - permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras amigas transitem pelo território nacional ou nele permaneçam termporariamente. 
 Parecer:  A presente Emenda, que altera o Inciso XVI do Art. 95 do Projeto de Constituição, propõe que, em tempo de paz, o trânsito de forças estrangeiras amigas, ou sua permanência temporária, em território nacional, seja permitido por simples autorização presidencial, sem necessidade de que o assunto seja submetido ao Congresso Nacional. Entende seu Autor que a autorização do Congresso somente seria necessária em tempo de guerra, uma vez que, em tempo de paz, o trânsito de forças militares estrangeiras amigas, pelo território nacional, especialmente as oriundas de países fronteiriços, é fato rotineiro. Além disso, julga ele que o termo "forças estrangeiras amigas" é mais abrangente e flexível do que o constante do texto atual: "forças estrangeiras aliadas", que pressupõe a celebração prévia de um acordo militar ou tratado formal. As razões contidas na justificação da emenda são plausí- veis. Pela aprovação. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso IV do art. 23 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 23. Compete a União: ................................................. IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temprorariamente. 
 Parecer:  A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre Constituinte. Deve ser suprimida no inciso IV do art. 23 do Projeto de Constituição a expressão "sob o comando de autori- dades brasileiras". Argumenta o autor da emenda, que essa situação, além de não ser adequada ao texto constitucional, poderá ocasionar transtornos de ordem diplomática e militar com países amigos, tendo em vista o não atendimento ao princípio da reciprocida- de. O parecer é pela aprovação. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Disposições transitórias Art. - sessenta dias após a promulgação da Constituição realizar-se-á eleição plesbicitária para determinação do regime de governo. 
 Parecer:  A presente emenda estabelece que, sessenta dias após a promulgação da Constituição, realizar-se-á eleição plebiscitária para determinação do regime de governo. Em sua justificação, entende o autor que, tendo o povo brasileiro, no último plebiscito de que participou, se manifestado por esmagadora maioria a favor do presidencialismo, é necessário que qualquer alteração nessa área, para ser imposta, passe pelo crivo popular. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa: Modifique-se a redação do art. 234, do Projeto de Constituição (A) Art. 234. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, coordenação e controle das ações e serviços de saúde, respeitados os seguintes princípios: I - Universalidade do atendimento; II - Pluralismo de sistemas médico-assistenciais; III - Livre exercício profissional; IV - Livre escolha do indivíduo quanto aos serviços assistenciais. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Jorge Vianna propõe alteração significativa no texto do artigo 234 do Projeto de Constitui- ção. No caput, substitui a palavra "execução" por " coordena- ção". Introduz quatro incisos referentes a universalidade de atendimento, pluralismo de sistemas médico-assistenciais, li- vre exercício profissional e livre escolha do indivíduo quan- to aos serviços assistenciais. Suprime os três parágrafos do artigo. Sua justificação baseia-se no argumento da importância da participação dos diversos segmentos da sociedade na condu- ção do atendimento à saúde da população. Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição não exclui nada do que o referido Constituinte pretende incluir com sua emenda. Se não, vejamos: - a universalidade do atendimento está garantida ampla- mente no artigo 232; - o pluralismo de serviços de saúde está proposto no §1o.; - da mesma forma os incisos III e IV da emenda não são proibidos no texto atual. A supressão dos três parágrafos do artigo 234 comprome- te toda a seção "Da Saúde", pois exlui dispositivos funda- mentais ao funcionamento do setor. Finalmente a retirada da palavra "execução" do caput do artigo 234 inviabiliza a necessária participação do Poder Público na prestação de serviços de saúde, admitida e prati- cada em todos os países, até os capitalistas. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 228, Capítulo IV, referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: é Os recursos de fundos e programas, de responsabilidade da União, destinados ao fomento das atividades econômicas, à assistência financeira, à agropecuária e às pequenas e médias empresas, bem como ao apoio às exportações, serão aplicados exclusivamente por instituições financeiras públicas. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o.. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte emenda: Artigo - Fica reconhecida a existência político-jurídica do Estado Independente do Acre, assim constituído em 27 de janeiro de 1903, por José Plácido de Castro, declarando-se nula sua incorporação ao Brasil, procedida pelo Tratado de Petrópolis firmado com a Bolívia em 17 de novembro 1903, revogando-se a Lei no. 4.070, de 15 de junho de 1962, que o transformara em Estado da Federação Brasileira. Parágrafo único - O Brasil e o Estado Independente do Acre disciplinarão, através de Tratado bilateral, as situações jurídicas reais e obrigacionais e demais direitos constituídos pelo Brasil em solo acreano durante o período de incorporação territorial. 
 Parecer:  Pretende o Ilustre Constituinte Osmir Lindoso acrescen- tar dispositivo às Disposições Constitucionais Gerais e Tran- sitórias do Projeto de Constituição, que estabeleça o reco- nhecimento da existência político-jurídica ao Estado Indepen- dente do Acre. Na estrutura Federativa só a União é soberana, mas a Constituição distribui as competências às diversas entidades políticas, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais. A autonomia política das unidades da Federação é reconhe- cida pelo artigo 27 que lhes concede o direito de se regerem por uma Constituição e por leis, nas quais deverão ser obser- vados os princípios da Carta Magna. Todos os podêres que não são vedados pela Constituição Federal lhes são reconhecidos. "Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fun- damentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto Constitucional que os Estados, quando tivessem condições para tanto, poderiam requerer a sua transformação em países sobe- ranos. O parecer é pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 184, é5o. e é6o. Suprima-se do Projeto: a) do parágrafo 5o. a expressão: "em ambos os casos aprovada por dois terços de seus membros". b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros". 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o § 1o. do art. 184 do projeto, eliminando o adicional de 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. O adicional criado será essencial ao fortalecimento das receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal. Sua manutenção é de todo aconselhável, dentro da estrutura tributária constante do projeto. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 184, é1o. Suprima-se do Projeto o parágrafo 1o. do Artigo 184. 
 Parecer:  Suprime a Emenda proposta expressões constantes dos parágrafos 5o. e 6o. do art. 184 do projeto, que determinam quorum de dois terços do Senado -Federal para aprovação de alíquotas do ICM. O autor justifica que tal determinação deve constar do regimento interno do Senado Federal. Entendemos que o quorum qualificado deve constar do texto constitucional face a relevância da matéria. São alíquotas para todos os Estados. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Em caso de vacância do cargo de Vice- Governador no período correspondente ao mandato dos atuais Governadores, o preenchimento far-se-á através de escolha em convenção do partido pelo qual foi eleito o Governador do Estado, com subsequente confirmação pela maioria de votos da Assembléia Legislativa. § 1o. - Na hipótese de não confirmação do nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o procedimento previsto no caput deste artigo. § 2o. - A posse do Vice-Governador será imediatamente após a diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral, que se fará representar por ocasião da escolha partidária e da confirmação pela Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Propõe o autor normas que disciplinem o preenchimento do cargo de Vice-Governador de Estado, em caso de vacância. O Projeto institui o sistema parlamentarista de Governo, não admitindo a figura do Vice-Governador. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado art. 23, Parágrafo Único "Art. 23 - Compete à União: .................................................. .................................................. Parágrafo Único. O fluxo de dados será processado por intermédio da rede pública operada pela União, assegurada a geração de informações por empresas privadas brasileiras." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do pa- rágrafo único do Art. 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que o dispositivo dá margem à interpre- tação de que dentro do território brasileiro o fluxo de dados poderá ser processado por redes privadas, operadas pelos Es- tados, Municípios e entidades particulares, nacionais ou não. Com a devida vênia, a disposição do Projeto de Consti- tuição deve prevalecer até porque, embora com outra estrutura redacional oriunda da predominância de opiniões, abrange as idéias contidas na presente emenda. O parecer é pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta o Artigo ao Capítulo V, do Título IV, com a seguinte redação: "Art. - Institui-se a Defensoria Cívica, incumbida, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer natureza, independentemente da autoridade, e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. § 1o. - O Defensor Cívico poderá apurar e promover a responsabilidade da autoridade, no caso de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção das providências requeridas. § 2o. - Lei complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria Cívica, observados os seguintes princípios: I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos pela sociedade civil organizada, de notório saber jurídico, respeito público e reputação ilibada. II - O mandato do Defensor Cívico é de quatro anos. III - São atribuídos ao Defensor Cívico a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Parlamento e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV - Todas as deníuncias apuradas pela Defensoria Cívica serão, quando comprovadas, obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios de comunicação social, nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda visa a criação da " Defensoria Cívica" com um imenso sol de atribuições, deveres e garantias. Não obstante os argumentos expendidos na justificação, jugamos que aos Advogados do Estado e ao Ministério Público, através de lei ordinária, poderão ser atribuidas as tarefas que são cometidas aos Defensores Cívicos. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 18, que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua promulgação". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do art. 18, que fixa em um ano o prazo para a entrada em vigor de lei que altere o processo eleitoral. Somos contrário à supressão proposta, embora este- jamos convencidos de que esse prazo pode ser reduzido para a metade. Daí nossa aprovação à emenda 2P01999-4, que rejeita a presente proposta. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  é 23 do art. 6o., suprimam-se as expressões: ...... de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...... 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte Luiz Soyer, em exame, pretende a supressão no § 23 do art. 6o. da expressão "... de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...". Pretende, por conseguinte, o Autor que o dispositivo disponha apenas que não haverá pena de morte nem de banimento. A aplicação da pena de morte, em qualquer tempo, traz, sempre, como consequência a irreparabilidade de eventuais injustiças e o banimento, constituído na proibição de residência no país, durante um tempo determinado, pressuporá, sempre suspensão ou cassação da cidadania; com o quê concordamos conste do texto constitucional. De outra parte, todo nosso ordenamento jurídico penal é avesso à aplicação da pena de prisão perpétua, tanto que o atual Código Penal Brasileiro estabelece como pena máxima o período de trinta (30) anos, para crimes dolosos qualificados com suas diversas formas de agravantes. Admitirmos, agora, a adoção da pena de trabalhos forçados será regredirmos no tempo, negando todos os progressos da ciência penal. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  O inciso I do é 22, do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: Privação de liberdade, com trabalho obrigatório. 
 Parecer:  Ao nosso exame vem a Emenda de autoria do ilustre Constituinte Luiz Soyer, objetivando alterar a redação do item I do § 22, para que a lei ao assegurar a individualização da pena, adotará, entre outras, a privação de liberdade, com trabalho obrigatório. Ao participar a sua alteração o ilustre Constituinte enfatiza que o trabalho é a melhor das terapias, sendo necessário que o presidiário preste serviço durante o tempo em que estiver recolhido, pois neste período o Estado o mantém às custas dos cofres públicos. A sugestão proposta já é adotada na maioria dos estabelecimentos penais do país, razão porque somos pela sua aprovação. De outra parte, porém, entendemos que o mesmo art. 22 necessita de reparos no item II, já que o termo jurídico correto é "perdimento de bens" ao invés de "perda de bens" que não alcança a intenção do legislador constitucional, e, no item V, necessário se faz melhor conceituação já que "suspensão ou interdição de direitos", como está é muito vago, trazendo muito perigo à interpretação jurídica presa às emoções de momento político, pela sua grande amplidão. No que concerne à Emenda apresentada por seu ilustre autor contraria o nosso sistema penal que proibe o trabalho obrigatório como consectário da pena pelo crime cometido, razão por que somos por sua rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  O ítem XVII, do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração mínima de noventa dias, ficando as despesas por conta da Previdência Social." 
 Parecer:  A emenda objetiva dar nova redação ao item XVII do art. 7o. O estabelecimento da duração mínima de 120 dias de licen- ça remunerada à gestante é decorrência da necessidade natural do processo procriativo. É o período ideal para que tanto a mãe quanto o filho possam desfrutar a tranquilidade e o re- pouso que a situação exige. As empresas hoje não podem igno- rar a grande contribuição que as mulheres vêm dando ao seu crescimento e bom funcionamento. Por outro lado, há que se tratar da maneira mais adequada possível a maternidade que tem seus aspectos próprios. Quanto à argumentação de que 4 meses seria um ônus para a empresa, convém lembrar aqui que ela tem também uma função social, não se restringindo somente a uma atividade econômica. Pela rejeição. 
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