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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
collapseEMEN
E (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerados aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o objeto social. 
 Parecer:  A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua consolidação.É inadmissível que continuemos a condenálas ao anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea. Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu- turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus empregados precisam estar protegidos pela legislação traba- lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio- nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili- dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barreiras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den- tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos- tos. Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio de lei complementar. Pela rejeição. . 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituirem imposto sobre: O patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, inclusive entidades fechadas de previdência privada, observados os requisitos da Lei. 
 Parecer:  A imunidade tributária vigente, relativa aos partidos políti cos e às instituições de educação ou de assistência social foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re- lacionados com os objetivos institucionais que definam a na- tureza das entidades beneficiárias. A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número de sugestões de expositores, entidades representativas de segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu- crativos, observados os requisitos da lei. Outras elterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois, desfigurariam o proposto nas referidas sugestões. Pela rejeição.