ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15586 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente ao art. 364 do Projeto o seguinte
dispositivo:
- As pessoas portadoras de deficiência que
não apresentam comprovadas condições de
habilitação profissional e que pertençam a família
carente terão direito a pensão nunca inferior ao
salário mínimo e preferência na concessão de
bancas de jornais e postos de venda da Loto e
Loteria Esportiva. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337 e artigo 487.
O artigo 336, o parágrafo único do artigo 337
do Projeto de Constituição, no título IX - da
Ordem Social, capítulo II - da Seguridade Social e
o artigo 487, no título X - das Disposições
Transitórias, passam a vigora com a seguinte
redação;
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro, tributo ou
contribuição, ressalvados os tributos e
contribuições das Entidades de serviços sociais
autônomos e de formação de mão-de-obra
profissionalizante, criada por lei federal como o
SESC, SENAI, SENAC, e SESI, os quais se configuram
na iniciativa privada, custeadas pelas classes
empresariais do comércio e da indústria".
"Art.
"Parágrafo único - Toda contribuição social
instituída pela União, destina-se-á ao Fundo ou às
Entidades de Serviços Sociais Autônomos e de
formação de mão-de-obra profissionalizante a que
alude o artigo anterior".
"Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar ou o Fundo
Nacional de Seguridade Social ou as Entidades de
Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços
Sociais Autônomas e de formação de mão-de-obra
profissionalizante a que se refere o artigo 336". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se o § 2o. do artigo 97, dando-se ao
"caput" a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até 551 representantes do povo, eleitos, entre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, por voto direto e secreto
em cada Estado ou Território e no Distrito
Federal.
§ 2o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com o reajustes
necessário para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha mais de 100 ou menos de oito
Deputados. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16815 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
DÊ-SE A LETRA "A" DO INCISO IV, DO ARTIGO 17
A SEGUINTE REDAÇÃO:
"A" - É LIVRE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU
SINDICAL; AS CONDIÇÕES PARA SEU REGISTRO, SUA
REPRESENTAÇÃO NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE
TRABALHO, BEM COMO O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA
DO PODER PÚBLICO PARA ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DESTINADA AO CUSTEIO DE SUAS ATIVIDADES
SERÃO DEFINIDAS EM LEI". | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
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5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber,
na Subseção II, de Seção VIII, do Capítulo I, do
Título V:
"Art. Compete tanto ao Presidente da
República como às duas Casas do Congresso
Nacional; a iniciativa de leis que:
I - Disponham sobre matéria financeira;
II - Criem cargos, funções ou emprego
públicos ou aumentem vencimentos ou a despesa
pública;
III - Disponham sobre servidores públicos da
União, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de
funcionários civis; ou
IV - concedam anistia a crimes políticos." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
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