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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
RO (11)
Nome
ARNALDO MARTINS[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. O Conselho Superior da Magistratura, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, é composto por onze membros, eleitos para um período de quatro anos. § 1o. Os membros do Conselho Superior da Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional, sendo que: a) dois deverão ser Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) três serão Ministros dos Tribunais Superiores Federais; c) três serão escolhidos dentre uma lista sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com advogados de notável saber jurídico, com moral ilibada e com mais de quinze anos de exercício da profissão; e d) três serão Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados. § 2o. Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Congresso Nacional poderá destituir integrantes do Conselho Superior da Magistratura. § 3o. O Presidente do Conselho será eleito, dentre seus membros, para um período de dois anos. Art. Ao Conselho Superior da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros da magistratura nacional de qualquer instância, como também rever processos anteriores contra magistrados, cujas decisões tenham sido de desagrado da sociedade. § 1o. O Conselho poderá determinar a disponibilidade de magistrados, como também condená-los. § 2o. Todas as votações, durante as Sessões do Conselho, serão secretas. § 3o. Aos magistrados acusados, caberá ampla defesa. § 4o. As decisões do Conselho Superior da Magistratura são irrecorríveis." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Disposições Gerais e Transitórias: "Art. À Procuradoria Geral da República, órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, compete representar judicial e extra judicialmente a União; representar a Fazenda junto ao Tribunal de Contas; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral; e promover a cobrança da dívida ativa da União. Parágrafo único. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, escolhido dentre advogados de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 14. .................................. ............................................ § 10. Os direitos e os deveres constantes deste artigo são extensivos aos integrantes das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 20. .................................. .................................................. VI - ação repressiva contra crimes de repercussão internacional, controle e documentação de estrangeiro, e a expedição de passaportes." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da sociedade e de sua segurança. "Art. 20. .................................. ............................................ V - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas alucinógenas;" 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 20. .................................... Parágrafo único. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento, bem como as delegações de competência e convênios que poderá firmar com os órgãos estaduais de segurança e com as Forças Armadas. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 10. O Conselho de Segurança Nacional é o órgão de mais alto nível na assessoria do Presidente da República, para a formulação e a execução da política de segurança nacional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a garantir a integridade do território brasileiro e a assegurar a independência e a soberania do País. Parágrafo único. Lei complementar regulará o emprego das Forças Armadas na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. A Segurança Nacional é obtida através de ações políticas, econômicas, militares, psicossociais e de defesa da sociedade, objetivando a soberania, a democracia, a integração nacional, a integridade dos patrimônios nacional e privado, o progresso e a paz social. Parágrafo único. Toda pessoa, natural ou jurídica, é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 11o. O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente do Senado Federal e dele participam, como membros natos: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - os Ministros das Pastas Militares; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro das Relações Exteriores; VI - o Ministro do Planejamento; VII - o Ministro da Fazenda; VIII - o Ministro do Trabalho; IX - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; X - os líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal; e XI - o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1o. O Conselho de Segurança Nacional pode ser convocado pelo Presidente da República ou pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros. § 2o. Lei complementar regulará a organização, a competência e o funcionamento do Conselho, podendo o mesmo admitir membros eventuais para consultas sobre assuntos específicos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. As Forças Armadas deverão conjugar as suas atividades normais específicas, com outras que visem o desenvolvimento nacional, principalmente através de realização de obras civis em proveito de comunidade, de ações cívico- sociais, de atividades inerentes à defesa civil e da alfabetização e formação de mão-de-obra especializada durante o período da prestação do serviço militar obrigatório. Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma das Forças Armadas realizarem as atividades previstas neste artigo, especificando em particular, os brasileiros que deverão ter prioridade para a prestação do serviço militar obrigatório em tempo de paz.