ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - As Assembléias Legislativas, com poderes
constituintes, terão prazo de seis meses, para adaptar as
Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante aprovação por
maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação, salvo
quanto ao sistema de governo.
Parágrafo único - Promulgada a Constituição do Estado,
caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei
Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação,
respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. | | | Indexação: | PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA.
PRAZO, CAMARA MUNICIPAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS. | |
|