| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08080 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente norma ao Inciso I, do artigo 86
O inciso I, do Artigo 86, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 86 -
I - os cargos e empregos público são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei e serão
classificados, para efeito de remuneração em três
tabelas.
a) cargos de provimento sem exigência de
formação profissional;
b) cargos de provimento com exigência de
formação profissional de nível médido;
c) cargo de provimento com exigência de
formação profissional de nível superior. | | | | Parecer: | O texto do art. 86 do Projeto é resultado de consultas e am-
plos debates com os servidores públicos. Assim sendo, como
se trata de um dispositivo elaborado com base nas aspirações
dos interessados, entendemos que não deva ser modificado
substancialmente. | |
| 4422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08081 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 154, mantendo os
parágrafos 1o. e 2o.
O artigo 154 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
por mais um período. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 4423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08082 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprime a expressão "da lei e da ordem" do
Artigo 247
O Artigo 247 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 147 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais. | | | | Parecer: | A redação dada ao artigo 247, do Projeto, dando as For-
ças Armadas ou missão de garantir a defesa da Pátria e a ga-
rantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem consti-
tucional, está bem de acordo com a tradição constitucional
brasileira, portanto somos contrários a Emenda em exame.
Pela Rejeição. | |
| 4424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08083 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o., do artigo 124
O § 2o. do Artigo 124 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 124 -
§ 2o. Não havendo deliberação nos prazos do
parágrafo anterior, o projeto será inluido na
ordem do dia das dez sessões subsequentes; se, ao
final dessas, não for apreciado, será considerado
rejeitado. | | | | Parecer: | A regra inscrita no parágrafo 2o. do art. 124 não contém
aprovação de projeto por decurso de prazo, mas uma nova sis-
temática mais condizente com a função do Poder Legislativo. | |
| 4425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08084 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera os prazos determinados pelo § 5o., do
artigo 416
O § 5o. do artigo 416 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 416 -
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei desde que haja prévia
separação judicial ou comprovada separação de fato
por mais de dois anos. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da proposta. Entendemos que a exigên
cia de prazo menor relativa à separação judicial se justifi
que, se se considera a inteção do legislador de levar as par-
tes a definirem, de maneira clara, seus direitos e deveres, o
que nem sempre ocorre nas separações de fato.
Pela rejeição. | |
| 4426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08085 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do § 1o. e suprime o § 2o.
do Artigo 129, renumerando os demais.
O § 1o. - passa a ter a seguinte redação:
Art. 129 - ..................................
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público veta-lo à ou solicitará ao Congresso
Nacional a sua reconsideração no prazo de 15 dias
úteis, contados da data do recebimento. | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição do Direito Constitucional brasilei-
ro quanto à matéria sob foco, somos pela manutenção da re-
dação original do Projeto. | |
| 4427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08086 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o prazo estabelecido pela alínea "b",
do artigo 88.
A alínea "b", do artigo 88 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 88 -
b) compulsoriamente, aos 65 anos de idade
para o homem e 60 anos de idade para a mulher. | | | | Parecer: | Estamos vendo crescer no Brasil a espectativa de aumento de
anos de vida média do brasileiro. Por outro lado, a compulsó-
ria é apenas uma idade limite para trabalho no serviço públi-
co. Efetivamente, quando maioria se aposenta antes de atingir
essa idade. Enfim, reduzir de 70 para 65 anos não é conveni-
ente para a classe interessada, uma vez que hoje se luta no
sentido de não fomentarmos ainda mais a marginalização do i-
doso em relação ao trabalho. | |
| 4428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08121 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber: Título VIII,
Capítulo I
Art. - São livres a iniciativa e o exercício
de qualquer atividade empresarial econômica e
financeira lícita, exceto nos casos expressamente
vedados nesta Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa.
Pela prejudicialidade. | |
| 4429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08127 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 471. | | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida, tendo em vista que a gran-
de maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o ins-
tituto da enfieuse. | |
| 4430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08152 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo emendado: art. 356.
Suprima-se do item "a" do art. 356 a
expressão "e cinco", e substitua-se no item "b" do
mesmo artigo o número "trinta" por "vinte e
cinco". | | | | Parecer: | A emenda propõe tempos de serviço para a aposentadoria
excessivamente exíguos. Por exemplo, sugere 25 anos de servi-
co para a aposentadoria da mulher, tempo que, normalmente, é
estabelecido para trabadores em atividades penosas, perigosas
ou insalubres.
Pela rejeição. | |
| 4431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08153 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva, como art. 473.
Inclua-se como art. 473 o seguinte;
renumerando-se os demais:
"Art. 473 - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e Municípios, da
administração centralizada e autarquia que, à data
de promulgação desta Constituição, contem pelo
menos quatro anos de efetivo exercício ou que
tenham sido admitidos mediante concurso público". | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
| 4432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08154 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 86, II.
Inclua-se o seguinte depois da expressão "em
concurso público de provas":
"ficando assegurado aos candidatos aprovados
a sua imediata nomeação para as vagas previstas". | | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada no âmbito da legisla-
ção ordinária. | |
| 4433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08155 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 349, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do art. 349. | | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são consideradas medi-
das inabdicáveis para a implementação de sistema nacional
único de saúde, que eventualmente poderá utilizá-las.
Pela rejeição. | |
| 4434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08156 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 253, inciso III.
Inclua-se no inciso III do art. 253, após as
palavras de fronteira, o seguinte:
", rodoviária." | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 4435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08157 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 422.
Acrescente-se o seguinte depois da expressão
"participação na comunidade":
com direito ao lazer, incentivando-lhes o
consumo e a produção cultural através da concessão
de descontos especiais em preços e tarifas." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 4436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08158 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado - inciso XXV do art. 13.
Suprima-se o inciso XXV do art. 13. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 4437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08159 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: como art. 257.
Inclua-se como art. 257 no Capítulo IV do
Título VI o seguinte; renumerando-se os demais:
"As Guardas Municipais são instituições
permanentes, destinadas à defesa e preservação da
segurança pública, subordinada administrativamente
ao Poder Público Municipal." | | | | Parecer: | A Emenda visa a inclusão de dispositivo no título VI,
conceituando as guardas municipais.
O substitutivo, no tocante à Segurança Pública, norteou-
se no sentido de corporificar no artigo 252, a definição de
segurança pública, através de cinco orgãos, entre os quais se
encontram as guardas municipais.
Sua conceituação e regulamentação foi remetida à lei or-
dinária.
Pela rejeição | |
| 4438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08160 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 254, § 1o.
-----Suprima-se a palavra exclusividade. | | | | Parecer: | Consideramos que é matéria, por não ser constitucional,
deva ser tratada pela legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 4439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08161 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 356
Emenda aditiva.
EMENDA
Fica o art. 356 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 1o.:
"Art. 356. - ................................
............................................
§ 1o. - São imunes à tributação os proventos
da aposentadoria, reforma ou reserva remunerada,
bem como as pensões e os benefícios
previdenciários." | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 4440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08162 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 270
Emenda aditiva.
EMENDA
Fica o art. 270 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 5o.:
"Art. 270 - ................................
............................................
§ 5o. - Em nenhum caso o imposto a que se
refere o item III, quando incidir sobre
rendimentos do trabalho assalariado de qualquer
espécie, será superior a 35% (trinta e cinco por
cento) da renda líquida verificada durante o
ano-base, respeitada a progressividade do
tributo." | | | | Parecer: | A Emenda estabelece limite de desconto (nunca superior a
35%) de imposto de renda incidente sobre rendimentos do traba
lho assalariado de qualquer espécie.
Trata-se de matéria que deve ser versada em legislação in
fraconstitucional.
Pela rejeição | |
|