ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07916 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 205
Suprima-se do Projeto:
A letra g) do item I do art. 205 | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07917 APROVADA  | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 350
Suprima-se do Projeto:
1) o art. 350
2) os itens I, II e III do art. 350 | | | Parecer: | Acolhida a supressão sugerida. A saúde ocupacional é re-
ferida no art. 351, devendo ser oportunamente disciplinada.
Pela aprovação. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07918 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 353
O art. 353 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos. | | | Parecer: | O Art. 353, ao proibir ao Poder Público e às enditadades
privadas a prática coercitiva em relação à livre determinação
do número de filhos, quis, apenas, garantir de maneira efeti-
va o direito aquela liberdade. Não há, pois, redundância, mas
apenas reforço.
pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07986 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande
maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti-
tuto enfiteuse. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07987 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao § 3o. do art. 277, a seguinte
redação:
"Art. 277 - .................................
§ 3o.A União entregará imediatamente aos
respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por
cento) dos recursos previstos no item II deste
artigo, observados os critérios estabelecidos nos
itens I e II do § 2o. do art. 276. | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos prin-
cípios de descentralização administrativa e financeira. O Pro
jeto corrige o que, ao longo dos últimos vinte anos, muito se
criticou: O centralismo financeiro, administrtivo e político
do governo federal. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07988 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 47 a seguinte redação:
"Art. 47 - As Constituições estaduais
instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste artigo,
facultada a respectiva instituição, a nível
municipal, através de Leis Orgânicas." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08027 REJEITADA  | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 318 do
Projeto de Constituição, como segue:
"Art. 318
§ 5o. É obrigatória a aceitação dos títulos
da dívida pública agrária a que se refere este
artigo, independentemente da data de seu
vencimento, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador, ou de
obrigações do desapropriado para com a União, bem
como para qualquer outra financeira estipulada em
lei." | | | Parecer: | A proposta inviabiliza a Reforma Agrária.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08107 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426
Conceda-se ao caput do artigo 426 a seguinte
redação:
"Art. 426 - Não produzirão efeitos jurídicos,
a partir da promulgação desta Constituição, os
atos de qualquer natureza que tenham por objeto o
domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas
naturais do solo e do subsolo nelas existentes." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08108 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 427
Dê-se ao caput do artigo 427 a seguinte
redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento das potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
serão desenvolvidos pela União, ou por empresas de
capital nacional sob o regime de licença ou
concessão, nos termos definidos por lei." | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08109 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 (caput)
Dê-se ao caput do artigo 427 a seguinte
redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica em terras indígenas somente
serão desenvolvidas como privilégio da União, ou
por empresa de capital nacional devidamente
autorizada por licença ou concessão, conforme
critérios definidos em lei." | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08110 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426
O caput do artigo 426 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 426 - Serão nulos, extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a consessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
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