| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01117 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 428
Suprima-se o artigo 428 do anteprojeto. | | | | Parecer: | A supressão do Art. 428, como propõe a Emenda, não deve
ocorrer porquanto, são os próprios índios, suas comunidades
e organizações indígenas, que figuram como partes legítimas
para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos,
indígenas.
Como é natural, tal atribuição deve caber ao próprios '
índios, que melhor saberão cuidar de seus interesses.
Por tais razões, a Emenda não deve ser acolhida.
Pela rejeição. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01118 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa. 12, III, d
Dispositivo emendado: 13, III, d.
Dar nova redação ao texto, em homenagem a boa
técnica legislativa, ficando o dispositivo
redigido assim:
"A lei definirá os crimes de atentados aos
direitos e liberdades individuais e os de
discriminação racial e étnica, observadas a
inafiançabilidade e imprescritibilidade". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01119 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 430
Suprima-se o artigo 438 do anteprojeto,
remunerando-se as demais. | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do artigo 430, tendo em
vista que a idéia está contida no artigo 475 e que a perda
do cargo em virtude da Emenda Constitucional no.7 não se deu
por motivo políticos.
Pelo não acolhimento. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 455
Suprima-se, integralmente, o dispositivo,
remunerando-se as demais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01121 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 464
Acrescente-se o parágrafo único ao art. 464,
do seguinte teor:
Parágrafo único. Ficam expressamente extintos
o Fundos de Garantias do Tempo de Serviço criado
pela lei no. 5.107, de 13 de setembro de 1966, o
Programa de Integração Social, instituído pela Lei
Complementar no. 7, de 7 de setembro de 1970 e o
Programa de Formação do Patrimônio do Sevidor
Público, criado pela lei complementar no. 8, de 3
de dezembro de 1970. | | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido - art. 474
O artigo 474, "caput" ficou suprimido,
passando a ser o parágrafo único do art. 464. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01123 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 491
Suprima-se do anteprojeto, integralmente, o
dispositivo, remunerando-se as demais. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01124 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 429
O artigo 429 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 429 - São suscetíveis de apreciação
judicial todos os atos praticados pelo regime
militar de 31 março de 1964, tais como": | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende modificar a expressão "coman-
do revolucionário" por "regime militar".
Não obstante deva-se reconhecer que, na prática, a ex-
pressão proposta seja aceitável, os documentos oficiais devem
traduzir as expressões formais adotadas.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01592 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 12, III, alínea
"g"
Acrescenta-se a alínea "g" ou item III do
artigo 12, a locução "desde que o interessado
comprove a impossibilidade de pagar custas e
taxas" | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea G do item III do ar-
tigo 12, para acrescentar-lhe a expressão: "desde que o in-
teressado comprove a impossibilidade de pagar custos e ta-
xas".
A matéria deverá estar devidamente tratada no Substituti-
vo.
Opinamos pela aprovação. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01594 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo Emendado: art. 97
Suprimir do art. 97 a locuação - "de até
quatrocentos e oitenta e sete". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01595 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 252, inciso V
Inclua-se no Capítulo V - Da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
'As guardas municipais, a serem reguladas por
lei estudual destinam-se á vigilância do
patrimônio municipal, sob a supervisão das
Policias Militares''. | | | | Parecer: | A emenda intenta acrescentar artigo no capítulo V - Da
Segurança Pública, dispondo sobre Guardas Municipais. Reputa-
mos mais oportuno enumerar as Guardas Municipais no rol dos
Órgãos integrantes da Segurança Pública, com a incumbência de
proteger o patrimônio municipal. Pela rejeição. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02108 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva de parte do
Artigo 318.
"Art. 318. Compete à União promover a Reforma
Agrária por desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural improdutiva, em
zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e
justa indenização que, à exceção dos acessórios
que serão sempre pagos em dinheiro, será paga em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até vinte anos
em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Primeiro-
Ministro.
§ 2o. A lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva.
§ 3o. A emissão de títulos da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo,
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 4o. É assegurada a aceitação dos títulos da
dívida agrária a que se refere este artigo, como
meio de pagamento de qualquer tributo federal,
pelo seu portador de obrigações do desapropriado
para com a União, bem como para qualquer outra
finalidade estipulada em lei.
§ 5o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02109 APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a cláusula "bem como os módulos de
exploração da terra" do § 3o. do art. 318. | | | | Parecer: | Todo o conteúdo do §3 do art.318 é matéria de legislação
ordinária. Pela aprovação da emenda. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02110 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda supressiva de parte da letra "a" do é
único do Art. 317.
Art. 317 ....................................
§ Único ....................................
a) é racionalmente aproveitado
............................................ | | | | Parecer: | Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada
em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como
pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen
te levará a abusos por parte dos escpeculadores.
Entretanto, consideramos que a definição da função social
da terra deverá ser feita pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02793 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Preâmbulo do Projeto pela
seguinte redação:
"Preâmbulo
O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa a construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade.
O fundamento da comunhão nacional é a
dignidade da pessoa humana, cujos direitos
fundamentais são intocáveis." | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02794 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "f" do inciso I do
artigo 12, que passa a ter a seguinte redação:
"f) é assegurado o regime de semi-internato
no ensino de 1o. grau, na rede oficial." | | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o autor alterar a redação da alí-
nea f do item 1 do art. 12 do Projeto de Constituição.
Na justificação, o próprio autor afirma que "o regime de
semi-internato no ensino de 1o. grau", de que trata o dispo -
sitivo em questão, deve ser regulado por lei ordinária. Sendo
este, também, o nosso entendimento deixamos de acolher a su-
gestão.
Pela rejeição. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02795 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "b" do inciso I do
artigo 27, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e os menores de
setenta anos, salvo para os analfabetos, os
menores de dezoito anos que tenham completado 10
anos à data da eleição, os maiores de setenta anos
e os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02796 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e
Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, as seguintes disposições:
Na Seção IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL, o artigo 272 sofrerá as
seguintes alterações.
"*Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprima-se
II - passará a ser o I, assim redigido:
- *I - transmissão "causa mortis" e doação,
de quaisquer bem ou direitos;
III - passará a ser o II, assim redigido:
- *II - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes;
IV - passará a ser o III, com a mesma
redação:
- *III - propriedade de veículos automotores.
Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios - o
artigo 273 e incisos passarão a ter a seguinte
redação:
*Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - propriedade territorial rural;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
IV - os serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados e
V - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. O imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. O imposto de que trata o item III
compete ao município da situação do imóvel.
§ 3o. A competência municipal para instituir
e cobrar o imposto mencionado no item V não exclui
a dos Estados para instituir e cobrar na mesma
operação imposto de que trata o item II do artigo
272.
§ 4o. Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I, II e III deste artigo.
O inciso III do artigo 276 do Anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 276. Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - cinquenta por cento sobre a propriedade
de veículos automotores licenciados em seus
territórios;
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
(mantidos os demais ...) | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Ivo Cersosimo pretende reverter
aos Municípios o imposto sobre propriedade territorial rural
e manter na competência dos Municípios o imposto sobre servi-
ços, propondo as alterações correspondentes nos Art. 272 e
273 do Projeto de Constituição, assim como no Art. 276, II,
em que suprime a participação dos Municípios no produto do
imposto territorial rural, já que a eles transfere todo ele.
Insiste em que está propondo erradicação do bisonho sistema
tributário de "pires e chapéu na mão" e que o critério do
Anteprojeto conduzirá à falência os municípios brasileiros.
A transferência do Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural para os Municípios atenderia à descentralização tribu-
tÁria, aumentaria de 50% para 100% a receita oriunda desse
tributo e deveria facilitar a administração, já que os Muni-
cípio precisam organizar o cadastro das propriedades que com-
põem seu solo e melhor podem saber do uso adequado dele.
A manutenção ou a transferência do Imposto sobre Serviços
deveria ser decidida auscultando a maioria das opiniões dos
Municípios, que são os entes a serem mais afetados.
A minuta de nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete o texto
anterior, contrário, pois, à reivindicação sob exame. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02797 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 193 e §§, que passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 193. A Justiça dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios instalará Juizados
Especiais, providos por juízes togados e Juizados
Municipais, providos por bacharéis em Direito,
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais para conciliação de pequenas causas e
crimes a que não se comine pena privativa de
liberdade, respectivamente.
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal criarão
a Justiça de Paz e de Menores, remunerada,
composta por cidadãos eleitos, pelo voto direto e
secreto, com mandato de quatro anos, com
competência para a habilitação e celebração de
casamento, orientação e assistência aos menores e
outras atribuições previstas em lei.
§ 2o. Os processos judiciais serão iniciados
por audiência preliminar em que as partes, segundo
princípio de oralidade, levarão aso juiz as suas
razões e este, no prazo de quarenta e oito horas,
dará a sentença que servirá de título executivo,
ressalvado recurso regulado por lei. | | | | Parecer: | Distribui a função conciliatória, tradicionalmente atribuída
ao Juíz de Paz, entre diversos órgãos. Determina que todos os
processos (criminais não excluídos) tenham sentença em 48 ho-
ras.
Pela rejeição. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02798 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 277 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) tres por cento para plicação nas Regiões
Norte e Nordeste e no Pantanal, através de suas
instituições oficiais de fomento; | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
|