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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3673)
Banco
expandEMEN (3673)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1856)
NÃO INFORMADO (580)
APROVADA (483)
PARCIALMENTE APROVADA (482)
PREJUDICADA (271)
Partido
PMDB (2165)
PFL (969)
PC DO B (484)
PCB (49)
PDS (5)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
HAROLDO LIMA (300)
JUTAHY MAGALHÃES (284)
JORGE HAGE (278)
ULDURICO PINTO (254)
LÍDICE DA MATA (188)
JOACI GÓES (180)
ABIGAIL FEITOSA (154)
ERALDO TINOCO (153)
JAIRO CARNEIRO (153)
LUÍS EDUARDO (124)
WALDECK ORNÉLAS (120)
PRISCO VIANA (116)
DOMINGOS LEONELLI (112)
CARLOS SANT'ANNA (108)
FRANCISCO BENJAMIM (102)
JUTAHY JÚNIOR (97)
JOSÉ LOURENÇO (86)
GENEBALDO CORREIA (61)
JOÃO ALVES (61)
LUIZ VIANA (59)
TODOS
Date
collapse1987
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3661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35089 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo Único do art. 289 do substitutivo do projeto de constituição. 
 Parecer:  A proposta de supressão do § único, se acatada, retira- ria do capítulo de Ciência e Tecnologia a especificação de princípio essencial ao desenvolvimento tecnológico nacional. Pela rejeição. 
3662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35090 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se os §§ 2o., 3o., 4o. e 5o. do art. 291 do substitutivo do projeto de constituição, transformando-se o atual § 1o. em § único. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão dos parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o. do art. 291, apresentando justificativa apenas para o § 2o. e 3o.. Pelo exposto, entende-se estar prejudicada a presente emenda. 
3663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35091 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA A alínea "b", do item XI, do art. 31, Capítulo II, Título IV, passa a ter a seguinte redação: "Título IV .................................. Capítulo II ................................ Art. 31 .................................... XI .......................................... b. os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d'água". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35092 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Fica acrescida ao item XI, do art. 31, Capítulo II, Título IV, a alínea "f", com a seguinte redação. Título IV Capítulo II Art. 31 - .................................. XI - ........................................ f - os serviços de distribuição de gás combustível canalizado de qualquer natureza. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
3665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35093 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 233, na parte final a expressão, na "forma da lei". O artigo 233, do Título VIII, Capítulo I, passa a ter a seguinte redação: "Título VIII Capítulo I Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do poder público, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
3666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35094 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: O § 2o. do art. 302, do Capítulo VIII do Título XI, passa a ter a seguinte redação: "Título XI Capítulo VIII Art. 302 - .................................. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em reservas indígenas só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional e obriga a destinação de percentual em benefício das comunidades indígenas e seu meio ambiente, na forma da Lei." 
 Parecer:  A Emenda oferece redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, dispondo que a exploração de riquezas minerais em terras, indígenas somente pode ser efetivada mediante au- torização do Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos resultados da lavra, nos termos do texto original. Preferimos, no entanto, redação que, a nosso ver, garan- te o acesso aos bens minerais existentes em terras dos índios e, igualmente, assegura os direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
3667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35095 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA: Suprima-se o § 2o. do artigo 30 do substitutivo e dê-se nova redação ao § 2o. do art. 231, como se segue: "Art. 231 - ................................ § 2o. - Ao proprietário fundiário é assegurada a participação nos resultados da lavra, igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da substância mineral da mina." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30, §§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni- cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex- ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos- teriormente será disciplinado em legislação ordinária. 
3668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35096 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV, do art. 209, a alínea "b" do item II do § 8o. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri- ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu- nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta- dos produtores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi- tivo. 
3669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  DISPODIÇÕES TRANSITÓRIAS; TÍTULO X: Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento, amparadas pelo art. 43 da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953, com as condições estabelecidas pelo art. 45 da mesma Lei. REDAÇÃO PROPOSTA: Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que trata o art. 234, as refinarias em funcionamento no país, as quais não poderão ampliar a capacidade. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora quanto ao mérito a Emenda poderia ser aceita, so- mos pela sua rejeição pelo fato de acrescentar um disposi- tivo - o da proibição de ampliação da capacidade das refina- rias excluídas do monopólio - que no nosso entender não ne- cessita e não deve constar do texto constitucional, podendo ser objeto de lei ordinária. 
3670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35098 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV do art. 209, § 6o. a parte final que, em consequência ficará com a seguinte redação: Título VI - ................................ Capítulo III - .............................. Seção IV - .................................. Art. 209 - .................................. § 6o. - É facultado ao Senado da República também por resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. 
 Parecer:  As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo 209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U- nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o. Como se vê, o destino da emenda depende da preservação ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não vem fazendo. 
3671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35099 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 207 do substitutivo os itens VI e VII, com a seguinte redação, e suprima- se, em consequência, no art. 209 os itens II do § 5o., II, do § 8o. e o último período do § 6o. Art. 207 - Compete à União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ Dispositivos a serem acrescentados: Incisos VI e VII ao art. 207. VI - produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos ou gasosos e de energia elétrica, que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluídas a incidência de outro tributo sobre elas; VII - a extração, a circulação ou o consumo dos minerais do país enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, observado o disposto no final do item anterior. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí- quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de Contituição). Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
3672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV, do art. 209, e inciso II do § 5o. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra Emenda propõe a permanência do Imposto Único. A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias alternativas. Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a transferência para o campo do ICM de todos os bens antes submetidos aos impostos únicos. Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II. Pela aprovação parcial. 
3673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35101 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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