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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDC (4)
Uf
RJ (4)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  "Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao § 2o. do Art. 3o. a seguinte redação: "O ser humano deve ser considerado como intrinsecamente o é, pessoa humana, desde a sua concepção, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida e dignidade humanas; II - manutenção de embriões humanos em vida, para fins experimentais e comerciais. 
 Parecer:  O texto proposto não está redi- gido de acordo com as exigências da técnica legislativa. A ma téria contida nos ítens I e II já foi objeto de redação mais precisa e completa na emenda no. 002, da Constituinte Rita Camata, cujos termos aprovamos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte redação: "É assegurado à criança desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitarem, a educação temporal, a educação religiosa e a assistência até sete anos de idade incompletos, em instituições especializadas; 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, por considerar que a redação original não apenas está enunciada com mais preci- são, mas também atende à preocupação do autor da proposição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da família, do Menor e do Idoso". Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte redação: "Entende-se por instituição, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente, como entidade familiar; 
 Parecer:  Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma téria em lei. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família do Menor e do Idoso" Dê-se ao § 2o. do Art. 2o. a seguinte redação: § 2o. Os pais tem o dever de criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar seus pais, conforme a possibilidade daqueles e a necessidade destes". 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, por entender que a expres- são acrescentada ao parágrafo 2o. do artigo 2o. apresenta de- talhamento dispensável.