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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2112)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (1084)
PFL (333)
PDS (180)
PDT (178)
PT (124)
PCB (66)
PDC (48)
PL (37)
PTB (36)
PC DO B (26)
Uf
AC (36)
AL (16)
AM (31)
AP (14)
BA (116)
CE (77)
DF (77)
ES (48)
GO (113)
MA (32)
MG (175)
MS (9)
MT (32)
PA (47)
PB (49)
PE (180)
PI (36)
PR (154)
RJ (225)
RN (38)
RO (26)
RR (10)
RS (151)
SC (121)
SE (36)
SP (263)
TODOS
Date
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expand1986 (3)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01372 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Caput do Art. 2o. e dê-se ao parágrafo 2o. a seguinte redação: § 2o. - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos de onze ou mais de sesssenta e três Deputados. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao inciso II, do artigo 27, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. II - De juiz do Tribunal Regional Federal ou juiz do Tribunal Regional Federal ou juiz federal escolhido pelo Tribunal Superior Federal." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01427 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 36, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Art. 36 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuaís e coletivos entre empregados e empregadores, acidentes do trabalho e, mediante leis, outras contovérsias oriundas das relações sindicais e de trabalho, inclusive entre sindicato e empresa, com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01430 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao artigo 21 e parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se a seguinte redação: "Art. 21 - Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. Parágrafo único - os Tribunais Regionais Federais contituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) - mediante promoção de juízes federais da região, indicados pelo respectivo Tribunal; b) - um quinto dos lugares seá preenchido por membros do Ministério Público ou advogados militantes na região, indicados em lista tríplice e laborada pelo Tribunal." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENTA No. No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Dê-se a seguinte redação ao art. 11, caput: Art. 11 - O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente, cabendo ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça elaborar proposta orçamentária própria e global, que encaminharão ao Poder Legislativo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01442 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 15, b: (Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público). Art. 15...................................... b) nos crimes comuns de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores Federais e dos Tribunais de Justiça dos Estados, os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e os Promotores Gerais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 24 do Anteprojeto: (Subcom. do Poder Judic. e do Min. Público) Art. 24...................................... I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral, Militar e do Trabalho. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 24, parágrafos 1o. e 4o., acrescentando-lhe o § 5o.: (Subcom. do Poder Judic. e do Min. Público) Art. 24...................................... § 1o. - As causas em que a autora a União serão propostas no foro da Justiça Federal em que tiver domicílio a outra parte; as intentadas contra a União poderão ser propostas no foro da Justiça Federal em que domiciliado o autor, ou no foro da Justiça Federal onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa ou ainda no Distrito Federal. ............................................ § 4o. - A ldi poderá delebar a jurisdição de primeiro grau à Justiça local, em comarca onde não houver Vara federal, para o processo e julgamento de outras ações, bem como atribuir aos órgãos competentes do Estado ou Território as funções de Ministério Público Federal ou a representação judicial da União. § 5o. - A lei poderá atribuir a juízes federais exclusivamente funções de substituição, em uma ou mais seções judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de Varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 20: do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, do trabalho, militares e agrários, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público Federal, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os mandados de segurança contra ato do Ministro de Estado, Presidente do Tribunal e de seus órgãos e do responsável pela direção geral da polícia federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for Ministro de Estado, Tribunal Regional ou seus órgãos e o responsável pela direção geral da polícia federal; e) os conflitos de competência entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, ou entre Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais, se denegatória a decisão. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. § 1o. - Exercer a supervisão disciplinar, administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. § 2o. - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Federal, salvo as que contrariarem sta Constituição e as denegatórias de habeas corpus, das quais caberá recursos para o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único. A aposentadoria com vencimentos integrais de magistrado é condicionada ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Elimine-se o Art. 9o Elimine-se o Art. 12o e seu parágrafo único Elimine-se o Art. 13o 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão dos artigos nono - registro de candidatos a dois cargos eletivos -, artigo. 12 - processso so de votação e apuração eletrônica - e décimo terceiro - de votação e apuração eletrônica -art.13 domicílio eleitoral. Somos favoráveis à supressão do artigo décimo segundo, por ser matéria da legislação ordinária; contrários à supres- são do artigo décito terceiro, por defendermos a exigência mínima de seis meses para o domicílio eleitoral; e pela alte- ração do artigo nono, a fim de que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro legislativo.. Pela aprovação parcial ou favorável em parte. que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos ele de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, tivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro sendo um executivo e outro legislativo. legislativo. Pela aprovação parcial ou favorável em parte. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 13: "Art. 13. São elegíveis todos os alistados que não estejam cumprindo pena restritiva da liberdade, observadas as condições fixadas em lei. § 1o. A lei ao definir os casos de inelegibilidade, levará unicamente em conta a manutenção pelo cidadão das condições fixadas para o alistamento de eleitores e a sua vida pregressa. § 2o. As restrições quanto à elegibilidade dos cidadãos em virtude de sua vida pregressa, apenas serão estabelecidas para serem preservados: I - a probidade administrativa II - a normalidade e a legitimidade das eleições e dos referendos populares, contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do Poder Judiciário III - a normalidade e a legitimidade das eleições e dos referendos populares contra o abuso do poder econômico IV - o respeito ao mandato imperativo, na forma do estabelecido nesta Constituição, para aqueles que já ocuparam anteriormente cargos eletivos V - o fortalecimento e o respeito aos partidos políticos VI - a fixação do domicílio eleitoral. § 3o. É garantida a plena elegibilidade dos militares, desde que se licenciem ou se afastem do serviço ativo quatro meses antes da data designada para a realização das eleições." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Paulo Delgado propõe redação mais mi nudente para o art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Sis- tema Eleitoral e Partidos Políticos. É sua intenção detalhar mais o capítulo das Inelegibilidades. Entendemos que a Constituição deva ser o mais possível concisa no enunciado dos princípios que acolhe. O Substitu tivo aproveita muitas idéias propostas pelo nobre representan te do PT. Estado de Minas Gerais, em redação que nos parece mais adeguada ao texto da Constituição. Pela aprovação em parte. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Texto Constitucional, onde couber: "Art. A representação por inconstitucionalidade, a que se refere o art. ..., não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em consequência de deliberação tomada por maioria de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte FÁBIO RAUNHEITTI, objetiva afastar o poder discricionário, atual- mente deferido ao Procurador-Geral da República, quanto ao ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. Para tanto, propõe a obrigatoriedade do encaminhamento da representação, ainda que com parecer contrário do titular do Ministério Público Federal, quando ela for solicitada,fun- damentadamente, por chefe de qualquer dos Poderes da Uniâo ou dos Estados,pelos Diretórios Nacionais de Partidos Politicos, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pe- lo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros. Sugere, outrossim, que a formulação da representação, quando subscrita pelos órgãos colegiados que enumera, deverá ser precedida de deliberação tomada por maioria de dois ter- ços de seus membros. A proposição retrata o clamor nacional contra os super- poderes cometidos ao Procurador-Geral da República, em maté- ria tão relevante. Inobstante acolhermos emenda que suprime todo o capítulo inerente ao Tribunal Constitucional, adotamos a idéia ali ex- posta de se consagrar o Supremo Tribunal Federal como guar- dião da Constituição, o que ensejou o oferecimento de Substi- tutivo que alberga o espírito da proposição, ainda que sob outra roupagem, ante a diversificação dos titulares da ação. Pelo acolhimento parcial. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda propomos as seguinte modificações: Art. 7o. O mandato do presidente e do Vice- Presidente da República, do Governador e Vice- Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos. Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores será de cinco anos. Suprimir os arts. 9o. e 10o. O Parágrafo único do art. 12 passar ter a seguinte redação: Parágrafo único. Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada a cédula oficial única, cujo modelo depende da aprovação pelo Congresso Nacional, trezentos dias antes das eleições. O art. 16o. passa ter a seguinte redação. Art. 16. Será considerado partido de âmbito nacional, e como gozando do direito de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos de fundo partidário, aquele que estiver organizado em pelo menos cinquenta por cento das unidades da Federação com número mínimo de 100 filiados em cada uma delas. Suprimir o art. 17o. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Antero de Barros propõe: 1. que o mandato do Presidente da República seja de cinco anos; 2. que o mandato dos Deputados Federais, Estaduais e Vere adores seja de cinco anos; 3. que sejam revogados os arts. 9. e 10. Anteprojeto; 4. que sejam alteradas as redações dos arts. 12 e 16. Quanto à duração do mandato do Presidente da República, toca muita razão ao ilustre Constituinte, quando afirma ser cinco anos o tempo mímino para que um governante possa execu- tar uma obra administrativa. De fato, cinco anos acabam sendo apenas, três, porque, no primeiro o Presidente vai familiari- zar-se com a máquina administrativa, compor e ajustar o Gover verna o segundo, o terceiro e o quarto. O quinto ano será pra ticamente consumido com a preparação da eleição do suces- sor. Discordamos do aumento do mandato dos Deputados Federais por entendermos que a eleição Presidencial deverá realizar-se isoladamente para que a discussão dos problemas nacionais não sofra interferência de outros interesses políticos localiza- dos. Como o Autor da Emenda, entendemos que os temas tratados nos arts. 9. e 10. cabem mais na legislação complementar, o mesmo devendo ocorrer com o 12.. Pelas razões expostas acolhemos a emenda na forma de-sube menda do relator. Pela aprovação parcial. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DO SISTEMA ELEITORAL Art. 9o. É permitido aos filiados a partido político o registro de candidaturas a dois cargos eletivo dos poderes Legislativo e Executivo, ou de ambos, no mesmo Estado. SUPRIMIR: de ambos 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir do artigo nono a expressão " de ambos", a fim de que somente seja permitido aos filiados a partido político o registro de candidaturas a dois cargos ele tivos dos poderes Legislativo e Executivo, no mesmo Estado. Entendemos que a permissão deva ser dada apenas na cir- cunscrição. Pela aprovação parcial ou Favorável em parte. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DAS GARANTIASDA CONSTITUIÇÃO CAPÍULO I DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO Art. 1o. A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do previsto em seu próprio texto. Suprimir - Todo o Artigo 1o. Acrescentar: A Constitução será respeitada nos limites do território brasileiro e aqueles que tentarem por algum meio inviabilizá-la ou modificá-las estará sujeito às sanções previstas pela Justiça. Parágrafo único: prejudicado com a eliminação do caput 
 Parecer:  Pretende a Emenda no. 400113-3, oferecida pelo ilustre Deputado Constituinte Edivaldo Motta, suprimir o art. 1o. do Anteprojeto, substituindo-o por dispositivo que declara que a Constituição será respeitada em todo o território nacional e que aqueles que tentarem inviabilizá-la ou modificá-la esta- rão sujeitos às sanções previstas pela Justiça. A supressão do art. 1o. é medida que acolhemos, consoan- te já nos manifestamos no parecer, quando registramos a ex- clusão do Capítulo I, verbis: " Os dispositivos que integram este Capítulo, conquanto inspirados pelo elevado propósito de garantir ou preservar a Constituição, pecam pelo irrealismo no trato da matéria, eis que partem do pressuposto de que a integridade da Carta Polí- tica será assegurada pela própria Carta, quando todos sabemos que o respeito à Lei Fundamental é fenômeno externo a ela, repousando na consciência de que vale por si, enquanto norma fundamental, por todos venerada e acatada." No que concerne à redação proposta, entretanto, parece- nos ela despicienda, uma vez que não se faz necessário deixar expresso que a Constituição deva ser respeitada nos limites do território pátrio, nem pode prosperar o mandamento, segun- do o qual aquele que tentar "inviabilizá-la ou modificá-la estará sujeito às sanções previstas pela Justiça". É que não se pode imputar como delito a tentativa de "in- viabilização" do texto constitucional e muito menos de "modi- ficação". A alteração constitucional é matéria prevista e regulada na própria Constituição. De rejeitar-se nesse ponto, a proposição. Concluímos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  CAPÍTULO I DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO/DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO Art. 3o. O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos ou no exercício de cargo ou função pública. Acrescente-se: "Sem prejuízo das sanções penais" 
 Parecer:  A presente Emenda n.400114-1, de autoria do Deputado Cons tituinte Edivaldo Motta, propõe que se inclua no art. 3. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Refor ma e Emendas, o seguinte tópico: " sem prejuizo das sanções penais." Cabe ressaltar, de início, que o dispositivo em tela foi deslocado para o Capítulo das Sugestões Complementares. No que concerne ao mérito, cumpre registrar que na reali dade, procede a sugestão do eminente autor. Tal preocupação foi de certa forma, atendida pelo texto proposto no Substitu- tivo, que faz expressa menção a sentença judicial transitada em julgado. Somos, portanto, pela aprovação parcial da Emenda 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 e seus incisos e parágrafos, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas esta redação: "Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso nacional; II - do Presidente da República; III - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pelas maiorias de seus membros; IV - do Supremo Tribunal Federal mediante maioria absoluta de seus membros. § 1o. Não será objeto de deliberação e proposta de emenda tendente a abolir a Federação ou a República; os direitos, liberdades e garantias individuais, e o sufrágio universal, direto e secreto; - 2o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de interveção federal; § 3o. A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas. § 4o. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Ferderal, com o respectivo número de ordem. 
 Parecer:  A Emenda n.400117-6, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, de Pernambuco, dá nova redação ao artigo 21 do Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Prevê, no item II, direito de iniciativa de emenda ao Presidente da República e, no item IV,restringe-o ao Supre mo Tribunal Federal. No § 1., mantém as normas do parágrafo ú nico do artigo 18, com algumas alterações redacionais e com exclusão do disposto na alinea "d" (separação dos poderes). No § 3., disciplinado o procedimento, prevê a discussão em reunião conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, e "quorum" de aprovação de dois terços em cada uma de suas Casas. No § 4., cuida da pro- mulgação de emenda aprovada. A Emenda visa, diz a justificação, a aperfeiçoar a trami- tação das emendas. O ilustre Constituinte mantém, como se vê, muitas das nor mas aprovadas pela Subcomissão. Pelas razões já expostas no Parecer ao Anteprojeto, aco- lhemos a Emenda quanto à iniciativa do Presidente da Repúbli- ca no processo de alteração da Lei Maior. Acolhemos, também, a Emenda, quanto ao intervalo de noven ta dias entre os dois turnos. A propósito, convém salientar que o ilustre relator da Subcomissão, Deputado Nelton Frie- drich, em sessão da Comissão, apontou a falha do Anteprojeto, uma vez que, no parecer sobre a Emenda 4c0022-0, havia acolhi do parcialmente a proposta, decidindo-se pelo intervalo de no venta dias entre os dois turnos. Pela aprovação parcial. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO SISTEMA ELEITORAL E PARTIDOS POLÍTICOS - ART. 15 Seja incuída a seguinte norma: Art. É livre a criação de partidos políticos. Sua organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios: a) personalidade jurídica, mediante registro de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; b) Inexistência de vínculo, de qualquer natureza, com a ação de governos, entidades ou partidos estrangeiros; c) É vedada a utilização pelos Partidos Políticos de organização paramilitar; d) A atuação dos Partidos Políticos deverá ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais; e) Fiscalização financeira; f) Disciplina partidária; g) Exigência de 5% do eleitorado que haja votado na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo menos em sete Estados com o mínimo de 7% em cada um deles; h) Perderá o mandato no Senado Federal, na Câmara dos deputados, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais o portador do mandato que, por atitude ou por voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido sob cuja legenda foi eleito, salvo para particular, como fundador, da constituição de novo Partido; i) A perda do mandato, nos casos previstos no item anterior, seja decretada pela Justiça Eleitoral mediante a Representação do Partido, assegurado o direito de ampla defesa; j) Consideram-se diretrizes legitimamente estabelecidas as que forem fixadas pelas Convenções ou Diretórios Nacionals, Regionais ou Municipais, convocadas na forma do Estatuto e com a observância de quorum da maioria absoluta. As diretrizes estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de direção partidária serão arquivados no prazo de dez dias na Justiça Eleitoral. l) As emissoras são obrigadas a realizar, para cada um dos partidos políticos, em rede e anualmente, uma transmissão de sessenta (60) minutos em cada Estatuto ou Território, e duas em âmbito nacional, por iniciativa e sob responsabilidade dos diretórios regionais e nacionais. Cada transmissão será autorizada pela Justiça Eleitoral, que fará a necessária requisição dos horários às emissoras de Rádio e Televisão, mediante requerimento dos partidos, com antecedência de, pelo menos trinta dias da data de realização do Congresso ou Sessão pública. m) Não se dará denominação a partido político utilizando-se nome de pessoa ou suas derivações, nem de modo que possa induzir o eleitor a engano ou confusão com a denominação ou sigla de outro já existente, bem como da entidade pública. n) É vedado ao novo partido adotar programa igual ao de outro registrado anteriormente. 
 Parecer:  A propositura em tela é bastante ampla e visa, precipua- mente, a instituir normas para os Partidos Políticos. Muitos ítens nela alinhados estão atendidos em nosso Substitutivo. Em outra parte, ela desce a minúcias que devem ficar a crité- rio do Estatuto das agremiações ou à disciplina de lei ordi- nária, inclusive as relativas à propaganda eleitoral. A Emen- da fere também, matéria da qual nos permitimos discordar ab- solutamente: a fidelidade partidária. Somos contrário à ado- ção desse instituto, por entender que, além de contrariar o direito de divergir e a liberdade de rever posições, ele se revela ineficaz, nas horas críticas, quando não logra conter a debandada de políticos mal abrigados em suas agremiações. Parecer favorável em parte. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se a redação do artigo 17 do Projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, pela seguinte: "Art. 17. Lei Complementar estabelecerá os casos de inelegibilidades e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa e o procedimento do candidato, a fim de preservar: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a moralidade para o exercício do mandato; e IV - a normalidade e legitimidade das eleições. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração e aplicação da lei complementar: a) a inelegibilidade do titular efetivo ou interino de cargo ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de nove meses, nem menor de dois meses, anteriores ao pleito; b) a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, do cônjuge, por casamento civil ou religioso, da companheira ou companheiro e dos parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; c) a inelegibilidade dos que tenham comprometido, por si ou por outrem, mediante abuso do poder econômico, em qualquer de suas formas de exteriorização, de ato de corrupção ou de influência no exercício de cargo ou função da administração, direta ou indireta, a legitimidade, a lisura ou a normalidade de eleição." 
 Parecer:  Cosntituinte José Agripino. Cuida a emenda da inexigibilidade. O caput do artigo proposto enumera os princípios que de- vem reger a matéria. O parágrafo único estabece normas e caso de inexigibili- dade. Entedemos que no texto constitucional devem ser introdu- zidos apenas os princípios. Normas e casos de inexigibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. Favorável em parte. 
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