ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02876 PREJUDICADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 301, parágrafo 3o.:
"Os estrangeiros empresários e dirigentes de
empresa nacional têm prazo de três anos para se
naturalizarem, na forma da lei." | | | Parecer: | A redação original do artigo 301 do projeto, afinal alte
rada no substitutivo, não exigem que o titular do controle de
cisório e de capital seja brasileiro. De forma que perde subs
tância a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte.
Pela prejudicialidade. | |
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